DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000213 213 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.980/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DISTRIBUIDORA DE CARNES SABOR 10 LTDA, 09.150.168/0001-58, FELCG00061372025, 18/01/2025, R$ 3.000,00; DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0005-89, FELCG00063132025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; DOURADINA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 33.875.205/0001-70, FELCG00065772025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; DROPSGELO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 81.514.309/0001-00, FELCG00087082025, 24/05/2025, R$ 750,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CANARANA LTDA, 26.069.105/0001-90, FELCG00075372025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; DISCOVERY TRANSPORTES LTDA, 25.349.899/0001-83, FELCG00074042025, 01/04/2025, R$ 750,00; DOUBLE-S LOGISTICA LTDA, 35.962.697/0001-66, FELCG00055382025, 05/02/2025, R$ 750,00; DIVINA APARECIDA HONORIO DE SOUZA, .712.978-*, FELCG00058862025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS HENRIQUE LTDA, 27.878.971/0001- 95, FELCG00065032025, 06/02/2025, R$ 750,00; DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA , 34.384.145/0003-17, FELCG00064652025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SAO MIGUEL LTDA, 11.705.271/0001-69, FELCG00084382025, 04/03/2025, R$ 3.000,00; DORABELLA ALIMENTOS LTDA, 20.259.118/0001-46, FELCG00092162025, 07/05/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS L. F. LTDA, 29.540.963/0001-60, FELCG00084552025, 14/04/2025, R$ 750,00; DP TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 18.901.791/0001-96, FELCG00078292025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075532025, 25/02/2025, R$ 750,00; DUFRIU TRANSPORTES LTDA, 51.674.348/0001-03, FELCG00084252025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; E C WANGLER DA SILVA TRNSPORTES LTDA, 45.062.852/0001-41, FELCG00070652025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; DUTRA LOGISTICA E TRANSORTES LTDA, 57.753.351/0001-90, FELCG00082092025, 11/04/2025, R$ 3.000,00; DIOGO ALEX VAZ PERES, .288.268-, FELCG00070962025, 01/03/2025, R$ 750,00; DIP.LOG LTDA, 26.762.312/0001-26, FELCG00081072025, 21/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.981/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, FELCG00052092025, 07/01/2025, R$ 3.000,00; E. VOLPATO LTDA, 37.098.026/0001-24, FELCG00068372025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074842025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075922025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; E. A. MANSANARO FILHO, 08.066.158/0001- 76, FELCG00078772025, 31/03/2025, R$ 750,00; E.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 01.672.150/0001-04, FELCG00073562025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058132025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069982025, 02/03/2025, R$ 750,00; E. S. DO NASCIMENTO, 04.278.868/0001-09, FELCG00075022025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076012025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076822025, 13/02/2025, R$ 3.000,00; EDER DA SILVA LTDA, 22.616.565/0001-30, FELCG00055822025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061032025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056112025, 25/02/2025, R$ 750,00; EB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.447.575/0001-31, FELCG00070722025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EBMAC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.755.563/0002-94, FELCG00083652025, 14/04/2025, R$ 750,00; EDER DE CARVALHO GODA LTDA, 11.108.097/0001-77, FELCG00076972025, 12/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077752025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076932025, 12/02/2025, R$ 750,00; EDER LUIS DAMBROS, .487.191-, FELCG00083102025, 13/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.982/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EDILTON TRANSPORTE LTDA, 41.006.160/0001-25, FELCG00063332025, 20/03/2025, R$ 750,00; EDIR ANTONIO DO PRADO, .330.699-*, FELCG00062312025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; EDEVALDO MASSON NETO, .544.818-, FELCG00087092025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088732025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00053092025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053892025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054812025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00082812025, 12/04/2025, R$ 750,00; FELCG00088282025, 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00086472025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083722025, 13/04/2025, R$ 750,00; EDEVALDO MASSON NETO TRANSPORTES , 18.787.448/0001-62, FELCG00086712025, 20/04/2025, R$ 750,00; FELCG00088322025, 19/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087342025, 13/05/2025, R$ 750,00; EDNA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.779.774/0001-01, FELCG00052982025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00067332025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078182025, 06/03/2025, R$ 750,00; EDILLAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 06.097.447/0001-07, FELCG00070832025, 03/03/2025, R$ 750,00; EDIRSON MOREIRA LANA, .213.506-, FELCG00080362025, 02/04/2025, R$ 750,00; EDER RIBEIRO SOBRINHO, .639.391-*, FELCG00076582025, 17/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.983/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EDUARDO MAITAN, .362.711-, FELCG00081642025, 11/04/2025, R$ 750,00; EDUARDO CARDOSO DA SILVA, .229.357-, FELCG00063522025, 22/01/2025, R$ 750,00; ELDIA MENEZES DOS SANTOS, .384.791-*, FELCG00075462025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; ELAINE MARIA BARBOSA NARDELLI, 08.432.390/0001-80, FELCG00083342025, 11/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082632025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074202025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080812025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082392025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EDVANIO ELIDIO DE OMENA, .576.464-, FELCG00092952025, 17/05/2025, R$ 750,00; EDSON SILVA TRA N S P O R T ES E MUDANCAS LTDA, 20.938.415/0001-18, FELCG00072352025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00054222025, 03/02/2025, R$ 750,00; EDSON DOS ANJOS, .875.718-, FELCG00053582025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083922025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; EDNA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.779.774/0001-01, FELCG00082032025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00068892025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076152025, 05/04/2025, R$ 750,00; EG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 04.800.733/0001-61, FELCG00080752025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058322025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00085182025, 27/03/2025, R$ 750,00; EING & BER N A R D ES AGRO-COMERCIAL LTDA., 27.563.219/0001-55, FELCG00069182025, 27/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.984/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ELIAS MUNIZ DOS SANTOS, .569.118-*, FELCG00055092025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; EROGUS TRANSPORTES LOGISTICAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 42.131.396/0001-56, FELCG00069602025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053372025, 17/02/2025, R$ 750,00; ERM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.546.727/0001-90, FELCG00060642025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00053922025, 27/02/2025, R$ 750,00; E-PORK INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 47.626.655/0001-33, FELCG00062462025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ENORME REPRESENTACOES LTDA, 00.503.057/0001-03, FELCG00077482025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00077892025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; EMANUEL DE JESUS, .467.189-, FELCG00067532025, 19/02/2025, R$ 750,00; EMBALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 37.790.023/0001-57, FELCG00074282025, 03/03/2025, R$ 750,00; ENIO GALINA , .014.502-, FELCG00075282025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; ELSON CHERES DA SILVA JUNIOR, .113.821-*, FELCG00057362025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061532025, 19/01/2025, R$ 750,00; ELISIO MILTON KRUG, .209.410-, FELCG00086932025, 20/04/2025, R$ 750,00; ELISON PEREIRA DIOGO, .701.269-, FELCG00061842025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; ELIANE CRISTINA DE ALMEIDA, 07.262.894/0001-37,