Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 214

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000214 214 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FELCG00072572025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; ELIAS ROBERTO DA SILVA, .705.198-*, FELCG00059102025, 17/01/2025, R$ 3.000,00; ELIAS LOGISTICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.749.255/0002-80, FELCG00061652025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00060662025, 18/01/2025, R$ 750,00; FELCG00079342025, 18/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.985/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, 79.456.703/0004-21, FELCG00091522025, 12/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064682025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087232025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00095532025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0008-15, FELCG00091672025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099742025, 01/07/2025, R$ 750,00; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0003-65, FELCG00084402025, 04/03/2025, R$ 750,00; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0002-20, FELCG00094842025, 19/06/2025, R$ 750,00; EXPRESSO AMR TRANSPORTES LTDA, 18.085.394/0001-93, FELCG00072412025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080402025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081612025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00091762025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093082025, 13/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092342025, 09/05/2025, R$ 750,00; ESE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ELETRICOS LTDA, 20.981.337/0001- 34, FELCG00073612025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ESTELA FURQUIM DE CAMARGO T A B O R DA .584.669-, 16.608.195/0001-97, FELCG00061582025, 17/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078962025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; ESDEL LOGISTICA LTDA, 09.612.883/0001-65, FELCG00064692025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ESEQUIEL RODRIGUES DA SILVA, .207.994- , FELCG00090592025, 30/05/2025, R$ 750,00; EROGUS TRANSPORTES LOGISTICAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 42.131.396/0001-56, FELCG00099042025, 25/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.986/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FABIANE PARRE & CIA LTDA, 10.659.474/0001-01, FELCG00072792025, 25/03/2025, R$ 750,00; FABIO RIBEIRO DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 12.520.122/0001- 98, FELCG00078112025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058072025, 24/02/2025, R$ 750,00; FALCAO-BRASIL TRANSPORTADORA LTDA, 55.248.528/0001-76, FELCG00058452025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; FAC TOTUM INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, 06.970.290/0001-82, FELCG00093152025, 17/05/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO LC TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 32.302.571/0001-77, FELCG00074612025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071012025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080492025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081112025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081952025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081512025, 20/03/2025, R$ 750,00; EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA ., 05.151.226/0003-79, FELCG00067482025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066952025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00088652025, 27/05/2025, R$ 750,00; EXPRESSO JA LTDA, 26.607.430/0002-40, FELCG00071942025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072242025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085302025, 27/03/2025, R$ 750,00; EXPRESSO ARAPONGAS LTDA, 31.832.115/0001-76, FELCG00062782025, 28/02/2025, R$ 750,00; FIBER TELECOM LTDA, 37.803.752/0003-62, FELCG00090082025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; F DE CARVALHO GERBER SUPRIMENTOS E TRANSPORTES, 46.548.615/0002-39, FELCG00086342025, 18/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.987/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FISA CONSULTORIA E LOCADORA LTDA, 01.997.309/0001-60, FELCG00074472025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; FK TRANSPORTES LTDA, 18.430.337/0001- 02, FELCG00092332025, 09/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094252025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094352025, 11/06/2025, R$ 750,00; FM VEICULOS, TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS LTDA, 06.541.006/0001-52, FELCG00061322025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064322025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068342025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FLORIPA TRANSPORTES LTDA, 50.605.877/0001-84, FELCG00059972025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; FPF SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS, 42.952.462/0001- 59, FELCG00064132025, 24/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00072472025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FORTALEZA TRANSPORTES LTDA, 05.764.874/0001-39, FELCG00065392025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; FORCA NOVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 39.342.700/0001-08, FELCG00065622025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; FLAVIO BA R B O S A WANDERLEY, .045.684-*, FELCG00057182025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0002-70, FELCG00087012025, 15/05/2025, R$ 750,00; FILGUEIRA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 19.560.627/0002-06, FELCG00090812025, 02/06/2025, R$ 3.000,00; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, FELCG00064822025, 21/01/2025, R$ 750,00; FRANTHESCO CARVALHO MARTINS, .873.361-, FELCG00086902025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; FRANCISCO ASSIS RODRIGUES JUNIOR, .314.787-, FELCG00095682025, 01/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00099972025, 08/07/2025, R$ 3.000,00; FOSCALCIO PRODUTOS AGROPECUARIO E NUTRICAO ANIMAL LTDA, 05.787.214/0001-73, FELCG00100882025, 10/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.988/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GABRIEL ALVES LOPES, .076.581-*, FELCG00075192025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; GAIA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 11.702.731/0001-03, FELCG00062282025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; G. VASQUES LOCACAO DE VEICULOS PESADOS LTDA, 20.695.221/0001-39, FELCG00061292025, 24/02/2025, R$ 750,00; GAMA REAL TRANSPORTES LTDA, 28.642.853/0001-46, FELCG00074992025, 27/02/2025, R$ 750,00; G5 SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.056.737/0001-42, FELCG00060002025, 06/02/2025, R$ 750,00; FRIGORIFICO NAVEFRIGO LTDA, 18.284.098/0001-11, FELCG00075642025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070042025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00077462025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, FELCG00065982025, 22/02/2025, R$ 750,00; FELCG00064992025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070862025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067132025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065992025, 22/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070762025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076442025, 06/03/2025, R$ 750,00; GABRIELA SUZANA PASSOS DA SILVEIRA, .146.090-*, FELCG00084242025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; GAH TRANSPORTES LTDA, 33.111.700/0001-02, FELCG00097752025, 11/06/2025, R$ 750,00; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, FELCG00082472025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073142025, 07/03/2025, R$ 750,00; G15 TRANSPORTES LTDA, 57.166.493/0001-51, FELCG00085242025, 28/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.989/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GID COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA, 07.031.623/0003-32, FELCG00077062025, 12/02/2025, R$ 750,00; GHISOLFI OPERACOES LTDA, 43.243.228/0005-49, FELCG00055162025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053912025, 02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00072592025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070682025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064282025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00057832025, 24/02/2025, R$ 750,00; GITER LOG TRANSPORTADORA LTDA, 28.671.920/0001-50, FELCG00072752025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068912025, 08/03/2025, R$ 750,00; FELCG00094162025, 18/06/2025, R$ 750,00; GINO JUM SHINKAWA, 08.040.857/0004-90, FELCG00053242025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00092732025, 14/05/2025, R$