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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 215

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000215 215 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.000,00; FELCG00097682025, 09/06/2025, R$ 3.000,00; GIBS TRANSPORTES E LO G I S T I C A LTDA, 32.841.151/0001-69, FELCG00055692025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060932025, 24/01/2025, R$ 750,00; GERALDO DE OLIVEIRA BRITO, .796.711- *, FELCG00083282025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070172025, 30/03/2025, R$ 750,00; GDK TRANSPORTES LTDA, 45.485.358/0001-90, FELCG00084142025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; GDR TRANSPORTES LTDA, 47.382.826/0001-26, FELCG00059272025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; GEIZIANE MARQUES DA SILVA LTDA, 21.189.355/0001-40, FELCG00058022025, 12/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.990/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INOVA SOLUCOES E LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 51.062.448/0001-70, FELCG00082442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.462.809/0003-19, FELCG00080342025, 10/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084902025, 20/03/2025, R$ 750,00; HILARIO RENATO PICCINI, .818.269-, FELCG00076472025, 16/02/2025, R$ 750,00; INTECHLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 26.524.604/0002-01, FELCG00079842025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; INTEGRACAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.734.541/0001-11, FELCG00059932025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; GRANJA VITTA LTDA, 33.358.938/0001-37, FELCG00074142025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; GOOFEED COMERCIAL OLEO LTDA, 16.882.942/0001-80, FELCG00053292025, 29/01/2025, R$ 3.000,00; GMA TRANSPORTES LTDA, 34.148.505/0001-10, FELCG00076082025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; GNL BRASIL LOGISTICA S.A., 47.548.779/0002-29, FELCG00079142025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; GOIANIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS, VALVULAS E CONEXOES LTDA, 31.639.053/0001-80, FELCG00083312025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; GUILHERMO TRANSPORTES LTDA, 33.213.982/0001-59, FELCG00072192025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; GUEDES AMORIM TRANSPORTES LTDA, 06.294.579/0001-29, FELCG00073922025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070742025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064432025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; GRUPO ALP COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 45.752.207/0001-50, FELCG00082242025, 12/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079872025, 01/04/2025, R$ 750,00; GUILHERME M DOS SANTOS TRANSPORT ES , 31.549.794/0001-70, FELCG00087792025, 22/05/2025, R$ 750,00; GLOBAL CASING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.089.639/0001-60, FELCG00070352025, 01/03/2025, R$ 750,00; GLAUBER CADORE GIORDANI, .755.091-, FELCG00076282025, 19/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.991/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0001-79, FELCG00057202025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060342025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057262025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060582025, 09/02/2025, R$ 750,00; INTEGRAC AO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.734.541/0001-11, FELCG00078732025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078462025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; INVICTO CARGAS LTDA, 48.044.653/0001-07, FELCG00074022025, 01/04/2025, R$ 750,00; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0003-30, FELCG00060112025, 07/02/2025, R$ 750,00; ITUMBIARA INDUSTRIA TEXTIL LTDA, 11.457.217/0001-41, FELCG00073622025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00073522025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; ISOCARGO TRANSPORTES LTDA., 48.168.747/0001-80, FELCG00073782025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00059632025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056942025, 13/01/2025, R$ 750,00; INTEGRAL CARGAS EXPRESS LTDA., 07.992.723/0001-63, FELCG00066862025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063232025, 13/03/2025, R$ 750,00; ITACIR GABRAL XAVIER, .611.899-*, FELCG00075212025, 26/02/2025, R$ 750,00; IVO KMIECIK, 09.101.571/0001-97, FELCG00061972025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; IVAN TATAJUBA DE SOUZA, .149.481-, FELCG00072222025, 02/03/2025, R$ 750,00; IVONI SCHERNER, .098.080-, FELCG00064202025, 13/03/2025, R$ 750,00; IZABELA DE MORAES TIMOTEO TRANSP O R T ES , 28.490.557/0001-77, FELCG00084532025, 14/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.992/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 23.393.946/0001-60, FELCG00054462025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065682025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00053482025, 18/02/2025, R$ 750,00; JEAN ROZENDO ANDRADE, 26.084.118/0001-39, FELCG00065302025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084882025, 02/04/2025, R$ 750,00; JF TRANSPORTE E REPRESENTACAO DE BOVINOS LTDA, 27.848.655/0001-70, FELCG00055552025, 10/01/2025, R$ 750,00; J MARQUETTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 48.548.112/0001-08, FELCG00074242025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080952025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00086142025, 16/04/2025, R$ 3.000,00; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0001-79, FELCG00089542025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00085052025, 03/04/2025, R$ 750,00; JDR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 20.874.253/0001-00, FELCG00058382025, 27/01/2025, R$ 750,00; JC14 LOGISTICA E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, 48.090.533/0001-38, FELCG00089312025, 23/05/2025, R$ 750,00; J. C MARTINS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.067.489/0001- 23, FELCG00075662025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; J. L. DE SOUZA - TRANSPORTES DE CARGAS, 22.117.447/0001-88, FELCG00080712025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080612025, 16/03/2025, R$ 750,00; J.C SILVA TRANSPORTES LTDA, 41.425.830/0001-48, FELCG00070302025, 30/03/2025, R$ 750,00; JAY ADMINISTRADORA LTDA, 79.707.915/0001-91, FELCG00085292025, 26/03/2025, R$ 750,00; J P MUNHOIS LTDA, 31.769.469/0001-13, FELCG00057472025, 13/01/2025, R$ 750,00; J P MUNHOIS LTDA, 31.769.469/0002-02, FELCG00056352025, 11/01/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.993/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOSE CARLOS MELGACO, 06.010.056/0001-03, FELCG00053522025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; JOSE LOPES BENICIO LTDA, 17.331.126/0001-41, FELCG00088392025, 29/05/2025, R$ 750,00; JOSE VAGNER FERREIRA, 34.299.075/0001-37, FELCG00052612025, 07/02/2025, R$ 750,00; JHONATA CAMPOS SOUZA, .838.091-*, FELCG00075152025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; JOSE JOSIVAN ARAGAO, 10.457.419/0001-20, FELCG00055722025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059312025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059332025, 20/01/2025, R$ 750,00; JOSE MARIA ALVES, .128.857-, FELCG00073132025, 20/03/2025, R$ 750,00; JOSE JOSIVAN ARAGAO, .324.741-, FELCG00060492025, 17/01/2025, R$ 750,00; JOSE EMERSON RAMIRO NEY, .469.997-*, FELCG00081252025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; JOCEMAR MORAES ORTIZ, .486.079-, FELCG00073822025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; JOAO DENIVAL SANTANA LIMA - TRANSPORTES, 14.055.732/0001-93, FELCG00077312025, 11/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077502025, 10/02/2025, R$ 750,00; JK TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 28.596.376/0001-20, FELCG00077082025, 12/02/2025, R$ 3.000,00; JOSE CARLOS DO PRADO TRANSPORTES LTDA, 00.942.781/0001-33, FELCG00064512025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065232025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085612025, 28/03/2025, R$ 750,00; JOENILTON OLIVEIRA MACHADO, .920.545-, FELCG00056782025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; JOSE CARLOS DE LIMA SANTOS TRANSPORTADORA LTDA, 17.377.997/0001-04, FELCG00084212025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JOSE MUCHAO NETO, *.167.768-, FELCG00056722025, 12/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.994/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,