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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 216

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000216 216 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KOIA TRANSPORTES LTDA, 26.871.559/0001-80, FELCG00086822025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00090312025, 26/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095542025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00084632025, 12/03/2025, R$ 750,00; KELY DALLEGRAVE AMOROSO, .364.131-*, FELCG00075102025, 27/02/2025, R$ 750,00; KALL TOUR VIAGENS TURISMO E LOCACAO LTDA, 15.130.899/0001-34, FELCG00093002025, 20/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00093532025, 26/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00099452025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; JOVINTER TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 00.507.051/0002-95, FELCG00086762025, 17/04/2025, R$ 3.000,00; JOSE VAGNER FERREIRA, 34.299.075/0001-37, FELCG00052822025, 25/02/2025, R$ 750,00; KAINGO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 36.699.307/0001-70, FELCG00063092025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; KAK AUTO PECAS LTDA, 67.578.567/0001-10, FELCG00085742025, 17/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00097782025, 10/06/2025, R$ 3.000,00; K M R TRANSPORTES LTDA, 46.024.069/0001- 56, FELCG00097942025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098182025, 19/06/2025, R$ 750,00; FELCG00101102025, 04/06/2025, R$ 750,00; KARLA KELLY NASCIMENTO LIMA CARAC A S , .301.165-, FELCG00097012025, 25/06/2025, R$ 750,00; JOSENALDO OLIVEIRA DOS SANTOS TRANSPORTES, 13.479.017/0001-15, FELCG00083042025, 26/03/2025, R$ 750,00; JOVINTER TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 00.507.051/0001-04, FELCG00082022025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074052025, 01/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.995/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L P DONADIA GUINCHOS E REBOQUES, 23.626.391/0001-50, FELCG00073072025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087632025, 21/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00090112025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; L LOG TRANSPORTES E S E R V I CO S LTDA, 29.380.230/0001-05, FELCG00090062025, 26/06/2025, R$ 750,00; KOIA TRANSPORTES LTDA, 26.871.559/0001-80, FELCG00098892025, 05/07/2025, R$ 750,00; LAYANNE ROCHA DA SILVA LEITE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, 22.676.727/0001-26, FELCG00073502025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059492025, 21/02/2025, R$ 3.000,00; LCG TRANSPORTES LTDA, 48.567.084/0002-57, FELCG00093042025, 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095952025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095022025, 02/06/2025, R$ 750,00; L. L. MENZEL LTDA, 34.843.159/0001-90, FELCG00076802025, 13/02/2025, R$ 750,00; LAERCIO FERREIRA DE ARAUJO, .451.119-, FELCG00080932025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; KRL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 24.615.177/0001-60, FELCG00073432025, 25/03/2025, R$ 750,00; LEANDRO ALVES DA SILVA, .742.756-*, FELCG00088452025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096782025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099272025, 18/06/2025, R$ 750,00; LAURIMAR EXPRESS LOG LTDA, 29.812.334/0001-41, FELCG00055732025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052882025, 25/02/2025, R$ 750,00; LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA, 44.349.199/0001-33, FELCG00052842025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00094062025, 06/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.996/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, FELCG00065592025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057022025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058682025, 18/02/2025, R$ 750,00; LIDER TRA N S P O R T ES LTDA, 41.097.183/0001-92, FELCG00077792025, 08/02/2025, R$ 750,00; LEONARDO HAMMER, 09.605.953/0001-58, FELCG00062092025, 19/03/2025, R$ 750,00; LEONEL JOSE VACARIO LTDA, 27.106.792/0001-30, FELCG00086602025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00085652025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LETICIA PESSANHA ALACON, .685.627-, FELCG00086972025, 15/05/2025, R$ 3.000,00; LEONARDO TEODORO FALEIRO, .680.466- , FELCG00088012025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; LEANDRO POLATTI DE ALMEIDA, .966.981-*, FELCG00092042025, 03/06/2025, R$ 750,00; LIMA E MATHEUS TRANSPORTES LTDA, 19.503.637/0001-29, FELCG00053612025, 30/01/2025, R$ 750,00; FELCG00053012025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00079202025, 18/03/2025, R$ 750,00; LL DA CUNHA TRANSPORTES LTDA, 35.556.739/0001-69, FELCG00067302025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; LIFECONSULT CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, 29.272.615/0001-59, FELCG00088252025, 18/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087442025, 13/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00089772025, 27/05/2025, R$ 3.000,00; LEMALU TRANSPORTES LTDA, 41.549.328/0001-49, FELCG00100222025, 01/07/2025, R$ 750,00; LM TRANSPO R T ES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, FELCG00058332025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076362025, 19/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.997/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, FELCG00072952025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075682025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00078752025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066772025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078202025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071892025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078212025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078412025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083092025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078012025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061302025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076142025, 20/02/2025, R$ 750,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A , 00.389.481/0037-80, FELCG00078502025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082232025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00061742025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078172025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083152025, 14/03/2025, R$ 750,00; LM TRANSP O R T ES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0032-75, FELCG00069482025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00091862025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092642025, 12/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.998/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUIS VITOR DOS SANTOS AMOROSO, .766.471-*, FELCG00075302025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, FELCG00087602025, 14/05/2025, R$ 750,00; FELCG00099892025, 08/07/2025, R$ 750,00; LUIZ ANTONIO DEGGERONE, 08.389.585/0001-95, FELCG00071732025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00085022025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; LOCAR TRANSPORTE DE BOVINOS LTDA, 05.509.396/0001-10, FELCG00060302025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059432025, 21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00085932025, 17/04/2025, R$ 750,00; LOG CLAUDIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 10.911.973/0001-36, FELCG00062452025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00096832025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00063692025, 13/03/2025, R$ 750,00; LOCUSCART MAQUINAS GRAFICAS E SERVICOS DE MANUTENCAO SA, 50.396.846/0001-60, FELCG00098332025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LOGMIL TRANSPORTES LTDA, 13.066.742/0001-61, FELCG00090882025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087672025, 14/05/2025, R$ 750,00; LOGISTICA VITORIA ENTREGAS EXPRESS LTDA, 02.250.391/0001-28, FELCG00086992025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG00085492025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086262025, 18/04/2025, R$ 750,00; LUIS CARLOS CHRISTOFOLI E OUTRO, 14.591.665/0001-21, FELCG00100582025, 09/07/2025, R$ 3.000,00; LUIZ & FELIPE TRANSPORTE LTDA, 26.116.167/0001-06, FELCG00081402025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086852025, 21/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.999/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,