DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000217 217 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M GIROLDO TRANSPORTES LTDA, 47.336.179/0001-16, FELCG00077522025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; M F A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.453.835/0002-71, FELCG00099342025, 30/06/2025, R$ 750,00; LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, .101.121-*, FELCG00055432025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057452025, 14/01/2025, R$ 750,00; LUIZ CARLOS DE MELO, .482.853-, FELCG00066652025, 19/03/2025, R$ 750,00; LUIZ CARLOS MARTENDAL, .283.469-, FELCG00064602025, 31/01/2025, R$ 750,00; LUIZ ANTONIO DEGGERONE, 08.389.585/0001-95, FELCG00082892025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LUSA COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 02.538.912/0001-47, FELCG00086162025, 16/03/2025, R$ 3.000,00; MACHADO, PEREIRA & CIA LTDA, 09.149.390/0001-30, FELCG00068022025, 26/02/2025, R$ 750,00; M.FABRIN T R A N S P O R T ES LTDA, 18.249.784/0001-51, FELCG00067082025, 22/03/2025, R$ 3.000,00; M R CAPELIN TRANSPORTES LTDA, 44.609.735/0003-54, FELCG00076432025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; M.W. TRANSPORTADORA WENDERROSCHY LTDA, 19.843.056/0001-36, FELCG00066492025, 17/02/2025, R$ 750,00; MAB - SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, 30.886.678/0001-84, FELCG00083162025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; M VIEIRA DE SENA TRANSPORTES LTDA , 33.044.436/0001-31, FELCG00088352025, 19/05/2025, R$ 750,00; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A., 08.795.211/0003-31, FELCG00085392025, 16/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00089152025, 23/05/2025, R$ 3.000,00; M A MARTINS LTDA, 29.818.675/0001-24, FELCG00073972025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M A A BORGES LTDA, 04.090.685/0001-65, FELCG00075772025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00068282025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082172025, 11/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.000/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAGGI MOBILITY E LOCACOES LTDA., 01.118.110/0001-15, FELCG00075612025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075472025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00053802025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00054202025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063492025, 04/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063182025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; MARIO AUGUSTO BUBNIAK, .434.159-*, FELCG00072902025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067902025, 21/03/2025, R$ 750,00; MARILZA HORTENSE ERMAC U R A .820.138-, 34.667.704/0001-34, FELCG00057822025, 05/02/2025, R$ 750,00; MANHATTAN TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA, 61.115.044/0001-51, FELCG00068222025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063362025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; MARCOS VINICIUS NOVAES DE ALMEIDA, .542.028-, FELCG00053762025, 02/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061862025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; MARGIOLE MARIA DA SILVA, .502.318-*, FELCG00095942025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098052025, 16/06/2025, R$ 750,00; MARSALA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 02.014.786/0001-21, FELCG00053422025, 25/02/2025, R$ 750,00; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A., 08.795.211/0003-31, FELCG00090522025, 30/05/2025, R$ 3.000,00; MAMUTH TRANSPORTE DE MAQUINAS LTDA, 47.389.879/0001- 79, FELCG00084222025, 15/03/2025, R$ 750,00; MANDALA TRANSPORTE DE LIQUIDOS LTDA, 51.684.591/0001-02, FELCG00087412025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00084232025, 01/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.001/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MASER TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00063932025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068112025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073442025, 25/03/2025, R$ 750,00; MATEUS ENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, .166.957-, FELCG00099692025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098422025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096062025, 04/06/2025, R$ 750,00; MASER TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002- 40, FELCG00055872025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00064052025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068582025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066552025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069062025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052932025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053172025, 11/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053542025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058112025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054572025, 20/02/2025, R$ 750,00; MARTONY TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 23.705.565/0001-70, FELCG00063322025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086212025, 18/04/2025, R$ 750,00; FELCG00091232025, 05/06/2025, R$ 750,00; MARSALA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 02.014.786/0001-21, FELCG00099942025, 01/07/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.002/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-69, FELCG00089592025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097202025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097242025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089332025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089352025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089522025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087142025, 16/05/2025, R$ 750,00; MAURO ROBERTO DE JESUS, .858.651-, FELCG00074892025, 28/02/2025, R$ 750,00; MAURICIO MACHADO MOREIRA, .212.607-*, FELCG00065422025, 27/02/2025, R$ 750,00; MATEUS ENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, .166.957-, FELCG00095612025, 02/07/2025, R$ 750,00; MAXPLAST PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, 09.562.800/0001-70, FELCG00074002025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00072392025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087112025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; MAX FOODS DISTRIBUICAO LTDA, 25.371.748/0001-21, FELCG00054532025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00054552025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00069512025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.482.018/0001-63, FELCG00063732025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; MAXWELL PAULO PEREIRA, .071.048-, FELCG00061822025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083942025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MBR TRANSPORTES LTDA., 23.941.619/0001- 04, FELCG00084282025, 13/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.003/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-69, FELCG00098662025, 11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091582025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091562025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097922025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099322025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097912025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099642025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097732025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096692025, 11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096582025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096552025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090582025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096472025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090532025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090362025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095962025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097672025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091392025, 11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097472025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099852025, 09/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.004/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-69, FELCG00092132025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094282025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094832025, 17/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098592025, 17/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098072025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087352025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091812025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097022025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096942025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098672025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098022025,