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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 218

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000218 218 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099202025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00100602025, 09/07/2025, R$ 750,00; FELCG00095502025, 25/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095202025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095152025, 18/06/2025, R$ 750,00; MD TRANSP O R T ES DE CARGAS LTDA, 13.778.005/0001-91, FELCG00084182025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00084622025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; MCM INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA , 12.907.790/0001-72, FELCG00071832025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00072982025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.005/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MGA MARMORES E GRANITOS ALTOE LTDA, 01.184.095/0001-03, FELCG00072722025, 01/04/2025, R$ 750,00; MG RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 14.000.190/0001-51, FELCG00059742025, 22/02/2025, R$ 750,00; FELCG00063612025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081492025, 11/04/2025, R$ 750,00; META TRAN S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, FELCG00056152025, 04/02/2025, R$ 750,00; MD TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.778.005/0001-91, FELCG00084742025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; MIX DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA, 28.282.552/0004-00, FELCG00061852025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00062822025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00086622025, 12/04/2025, R$ 3.000,00; MISTER BEEF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 00.244.594/0001-86, FELCG00073762025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; MILTOM RUBENS DOS SANTOS, 13.407.886/0001-34, FELCG00088262025, 19/05/2025, R$ 3.000,00; MINAS TRANSPORTE LTDA, 31.735.605/0001-54, FELCG00089902025, 28/05/2025, R$ 750,00; MICHEL TEIXEIRA MALLOI BRAGA, 27.163.555/0001-00, FELCG00072002025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061802025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; MEGA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 19.139.897/0001-67, FELCG00055182025, 08/01/2025, R$ 3.000,00; MG LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 29.111.568/0001-61, FELCG00079572025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00091982025, 04/05/2025, R$ 3.000,00; MIGUEL JORGE FADEL NETO, .460.889-*, FELCG00100702025, 10/07/2025, R$ 3.000,00; FELCG00100392025, 07/07/2025, R$ 3.000,00; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, FELCG00072742025, 07/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.006/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NESI KUNZ PHILIPPI RICKEN, .138.279-, FELCG00064622025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064782025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, FELCG00094632025, 18/06/2025, R$ 750,00; MULTIMODAIS TRANSPORTES LTDA, 17.657.450/0001-54, FELCG00092932025, 16/05/2025, R$ 750,00; NERI ELEMAR MENDRANA VANACOR, .536.320-, FELCG00064552025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; NOBREZAS TRANSPORTADORA LTDA, 14.718.199/0001-00, FELCG00077832025, 08/02/2025, R$ 750,00; MONTBEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 30.949.425/0001-02, FELCG00068982025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; MSP TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 14.209.022/0001-70, FELCG00058002025, 14/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055642025, 10/01/2025, R$ 750,00; MULTICANAIS TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 34.092.225/0001-37, FELCG00058342025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00071692025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079892025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084322025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085282025, 26/03/2025, R$ 750,00; MRXX COMERCIO E INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 42.073.425/0001-70, FELCG00078152025, 07/02/2025, R$ 750,00; MR GUERRA TRANSPORTE LTDA, 30.385.973/0001-57, FELCG00089912025, 24/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090032025, 27/06/2025, R$ 750,00; NILTON WEBBER RAUPP, 40.623.900/0001-00, FELCG00079832025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; NEIA NATAL TRANSPORTADORA LTDA , 15.806.320/0001-00, FELCG00071952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GB TRANSPORTES E LOGISTICA GUARARAPES LTDA, 52.943.096/0001-25, FELCG00074582025, 13/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.007/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NORELI COMERCIO DISTRIBUICAO LTDA, 24.762.558/0001-72, FELCG00077302025, 06/04/2025, R$ 750,00; FELCG00088132025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00099652025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090482025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098942025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098812025, 20/06/2025, R$ 750,00; NORTE RENTAL COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA, 46.423.577/0002-98, FELCG00075112025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077592025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00079672025, 06/02/2025, R$ 750,00; NOTOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 30.091.747/0001-63, FELCG00079722025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084082025, 22/02/2025, R$ 750,00; FELCG00088072025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00081222025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082852025, 03/04/2025, R$ 750,00; NOBREZAS TRANSPORTADORA LTDA, 14.718.199/0001-00, FELCG00077372025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00091312025, 29/05/2025, R$ 750,00; NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 46.044.053/0029-06, FELCG00094662025, 20/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00095012025, 01/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00094872025, 27/05/2025, R$ 3.000,00; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, FELCG00076452025, 18/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.008/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OZANA MARIA GONCALVES, .272.326-*, FELCG00098452025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; P H SANTO RESTAURANTES LTDA, 30.795.453/0001-12, FELCG00092562025, 09/06/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 57.016.102/0001-12, FELCG00093422025, 26/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00092242025, 08/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00092422025, 09/05/2025, R$ 3.000,00; NOVA CONCORDIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 16.492.536/0001-01, FELCG00075392025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; NOTOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.091.747/0001-63, FELCG00088532025, 20/05/2025, R$ 750,00; ORION TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 48.386.920/0001-16, FELCG00096362025, 07/06/2025, R$ 750,00; OXI MORENA COMERCIO DE OXIGENIO LTDA, 17.929.916/0001-23, FELCG00065692025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059532025, 22/01/2025, R$ 750,00; OSCAR RAIMUNDO MARTINS, 46.846.812/0001-53, FELCG00065872025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; OCTOLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.446.685/0001-13, FELCG00086192025, 17/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076512025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; ODELSON RODRIGUES CUNHA , .647.417-, FELCG00070422025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; ONZE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 52.145.500/0001-15, FELCG00081062025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ORLANDO STIEGLER, .562.509-, FELCG00085682025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA OTTEROD TRANSPORTES LTDA, 21.005.112/0001-05, FELCG00089992025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; ODAIR JOSE BECCHI, *.455.080-, FELCG00063532025, 05/03/2025, R$ 750,00; O Q DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO, 14.109.716/0001-36, FELCG00058692025, 18/02/2025, R$ 750,00; G.M TRANSPORTE E AGRONEGOCIOS LTDA , 13.299.221/0001-54, FELCG00061592025, 17/01/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.009/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315-60, FELCG00092392025, 09/05/2025, R$ 750,00; FELCG00066422025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066432025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00091922025, 04/05/2025, R$ 750,00; PELLIZZER