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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 219

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000219 219 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRANSPORTES LTDA, 26.947.850/0001-95, FELCG00099862025, 07/07/2025, R$ 750,00; FELCG00080872025, 16/03/2025, R$ 750,00; PEGORARO TRANSPORTES LTDA, 97.374.409/0001-00, FELCG00060472025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00065842025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060192025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059652025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058912025, 14/01/2025, R$ 750,00; PEDRO SADA O HASHIMOTO, .140.141-*, FELCG00082922025, 13/04/2025, R$ 750,00; PADROEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.037.298/0001-56, FELCG00056302025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070242025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058582025, 20/02/2025, R$ 750,00; PACO EXPRESSO LTDA, 28.488.949/0001-00, FELCG00062552025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; P&N PLANEJADOS LTDA, 12.726.059/0001-40, FELCG00058732025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061482025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA, .961.567-, FELCG00054512025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; HELP ME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, 28.932.274/0001-38, FELCG00083192025, 13/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.010/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POSTO 7 LTDA, 03.782.227/0001-24, FELCG00081862025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56, FELCG00068842025, 27/02/2025, R$ 750,00; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315-60, FELCG00093142025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095492025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093452025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094412025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093682025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094292025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095302025, 22/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091072025, 25/06/2025, R$ 750,00; POSITIVO INOVE SERVICE MOTORES ELETRICOS LTDA, 13.274.751/0001-48, FELCG00091702025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078842025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00076482025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; POSTO INTERLAGOS PETROLEO E DERIVADOS LTDA, 37.480.170/0001-20, FELCG00066452025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00073672025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068002025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; PRAF SOLUCAO E TECNOLOGIA DE MULTISERVICOS LTDA, 19.476.596/0001-29, FELCG00096532025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00090782025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0001-45, FELCG00057552025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; HOLD TRANSPORTE PESADO LTDA., 24.052.966/0001-30, FELCG00078652025, 11/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.011/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56, FELCG00101072025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00080602025, 16/03/2025, R$ 750,00; PSS TRANSPORTES LTDA, 21.862.550/0001-90, FELCG00100872025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087982025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088692025, 21/05/2025, R$ 750,00; R. N. MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 10.687.867/0001- 10, FELCG00083812025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072682025, 01/04/2025, R$ 750,00; PREMEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 00.725.876/0001-03, FELCG00060802025, 28/01/2025, R$ 750,00; RAFAEL NUNES GRATAO, .590.391-, FELCG00080102025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070912025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; RADAR - LOCADORA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.353.092/0001-81, FELCG00060392025, 21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059452025, 22/01/2025, R$ 750,00; PRIME STO R AG E ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA, 13.130.164/0001-85, FELCG00064402025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065042025, 22/03/2025, R$ 750,00; RAFAEL TAV A R ES RIBEIRO, 15.152.018/0001-86, FELCG00060312025, 08/02/2025, R$ 750,00; R&A ZUIANI LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.688.062/0001-01, FELCG00057912025, 17/02/2025, R$ 750,00; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, FELCG00066672025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068152025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00057742025, 10/02/2025, R$ 750,00; HILDEBRANDO FRANCISCO A R AU J O DE MELO, .431.854-*, FELCG00085172025, 02/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.012/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00093222025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00086862025, 21/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083932025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085512025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079532025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078092025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092552025, 11/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092452025, 10/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092762025, 14/05/2025, R$ 750,00; RAMON AGORRETA, .244.348-, FELCG00097932025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090002025, 26/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097182025, 01/06/2025, R$ 750,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00078142025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078242025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078122025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00087862025, 23/05/2025, R$ 750,00; JF TRANSPORTE E REPRESENTACAO DE BOVINOS LTDA, 27.848.655/0001-70, FELCG00059792025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061022025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060542025, 21/01/2025, R$ 750,00; HENRIQUE TRANSPORTES E RECICLAVEIS LTDA, 57.914.471/0001-22, FELCG00084522025, 09/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.013/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00101062025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095762025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093262025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097832025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096742025, 11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096612025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099592025, 12/06/2025, R$ 750,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00099832025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097702025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098012025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097132025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094892025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095692025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093842025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099052025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096542025, 10/06/2025, R$ 750,00; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/0002-41, FELCG00054282025, 03/02/2025, R$ 750,00; JESSICA NAYARA SOUZA SANTOS, .505.566-, FELCG00058372025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; JESSICA TAYANA NUNES DA SILVA, *.615.730-, FELCG00061412025, 27/01/2025, R$ 3.000,00; JJ CARGAS E TRANSPORTES LTDA, 45.191.888/0001-25, FELCG00067922025, 14/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.014/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REAL MACHADO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.738.886/0001-33, FELCG00077332025, 11/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077342025, 11/02/2025, R$ 750,00; RENATA MARQUES MAROSTEGAN, 29.748.657/0001-13, FELCG00055052025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; REFERENCIA TRANSPORTES LTDA, 25.398.216/0001-88, FELCG00060952025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00065112025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055272025,