DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.015/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOANEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.685.999/0001-74, FELCG00094322025, 11/06/2025, R$ 750,00; RODOBANKER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.524.009/0001-49, FELCG00089062025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092802025, 15/05/2025, R$ 750,00; FELCG00082842025, 13/04/2025, R$ 750,00; R-LOG TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 26.820.741/0001-02, FELCG00084802025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070982025, 26/03/2025, R$ 750,00; RODOVIARIO LIDER S.A., 22.777.692/0002-00, FELCG00098172025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 9 8 4 0 2 0 2 5 , 28/06/2025, R$ 750,00; RODOPENHA RIO LTDA, 30.900.574/0001-87, FELCG00054522025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; RODOVIARIO CHAVES LTDA, 42.895.847/0001-21, FELCG00093302025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00073322025, 25/03/2025, R$ 750,00; RODOTHARA TRANSPORTES LTDA, 57.413.721/0001-40, FELCG00080232025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; RODOPIRO TRANSPORTES PESADOS LTDA, 01.610.297/0001-70, FELCG00077602025, 08/02/2025, R$ 750,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, .891.171-, FELCG00088382025, 20/05/2025, R$ 750,00; RODOSTAR TRANSPORTADORA LTDA, 36.372.953/0001-28, FELCG00052652025, 07/02/2025, R$ 750,00; RETIOLEO PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTAVEL LTDA, 04.817.506/0001-49, FELCG00054262025, 03/02/2025, R$ 750,00; ROSA FLOR CO M E R C I O DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA., 28.966.342/0001-80, FELCG00057732025, 10/02/2025, R$ 750,00; RODOLOG TRANSPORTES LTDA, 36.109.177/0001-78, FELCG00088932025, 22/05/2025, R$ 750,00; JJ CARGAS E TRANSPORTES LTDA, 45.191.888/0001-25, FELCG00052282025, 04/02/2025, R$ 750,00; JJ CADORE & CIA LTDA, 37.449.337/0001-90, FELCG00075952025, 26/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.016/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 26.420.678/0001- 17, FELCG00085772025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00059642025, 28/01/2025, R$ 750,00; S.D.S.L. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.492.991/0001-23, FELCG00081432025, 19/03/2025, R$ 750,00; RV TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 04.580.532/0001-04, FELCG00088962025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00062772025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00068182025, 03/03/2025, R$ 750,00; ROSA FLOR COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA., 28.966.342/0001-80, FELCG00058502025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084782025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058722025, 18/02/2025, R$ 750,00; ROSANGELA MARIA MONTEIRO SIMEI, 15.409.462/0001-34, FELCG00074232025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RST TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 24.269.832/0001-76, FELCG00098232025, 24/06/2025, R$ 750,00; S R DE OLIVEIRA MACIEL LTDA, 02.475.050/0001-50, FELCG00070492025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00069612025, 10/03/2025, R$ 750,00; S. DUARTE TRANSPORTES LTDA, 41.703.335/0001-53, FELCG00093642025, 04/06/2025, R$ 750,00; RT MULTI SERVICE LTDA, 16.734.288/0001-68, FELCG00070562025, 21/02/2025, R$ 3.000,00; ROTA DO BOI TRANSPORTES LTDA, 43.327.517/0001-00, FELCG00060562025, 21/01/2025, R$ 3.000,00; S F DE GODOI SERVICOS DE TRANSPORTE, 33.380.230/0001-82, FELCG00072152025, 01/04/2025, R$ 750,00; RP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, 43.680.270/0001- 01, FELCG00061312025, 24/02/2025, R$ 750,00; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, FELCG00059832025, 06/02/2025, R$ 750,00; JJ CADORE & CIA LTDA, 37.449.337/0001-90, FELCG00076842025, 13/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.017/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0059-77, FELCG00065912025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00056252025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075622025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061352025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; SCANIA LATIN AMERICA LTDA, 59.104.901/0001-76, FELCG00073342025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00099352025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; SANTANA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.029.250/0001-21, FELCG00081052025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00067222025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067932025, 21/03/2025, R$ 750,00; SIBELLY PEIXER DAVID, .267.119-*, FELCG00059822025, 28/01/2025, R$ 750,00; FELCG00084852025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084012025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00085752025, 01/04/2025, R$ 750,00; SAMUEL NATAN TAVARES & CIA LTDA, 36.527.241/0001-30, FELCG00060842025, 22/02/2025, R$ 750,00; SAMUEL ADOLFO KRUG, .875.130-, FELCG00091462025, 12/06/2025, R$ 3.000,00; SEBASTIAO VICENTE DA SILVA, .314.977- , FELCG00060212025, 29/01/2025, R$ 3.000,00; SCARAMUSSA AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 35.572.743/0001-10, FELCG00060152025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; SCHOELER AGROPECUARIA LTDA, 82.875.998/0001-32, FELCG00082902025, 03/04/2025, R$ 750,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0061-91, FELCG00060902025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; J & G LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 21.522.914/0001-92, FELCG00063102025, 20/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.018/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SIMONE RODRIGUES DOS REIS, .554.351-*, FELCG00100082025, 09/07/2025, R$ 3.000,00; SOL LOGISTICA E LOCACAO S/A, 04.105.907/0001-76, FELCG00087992025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00073842025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080912025, 03/04/2025, R$ 750,00; SIGS TRANSPORTES LTDA, 16.890.914/0001- 05, FELCG00058122025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062212025, 27/02/2025, R$ 750,00; SINGER LOGISTICA LTDA, 44.639.551/0001-75, FELCG00091222025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089182025, 23/05/2025, R$ 750,00; SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.575.157/0001-83, FELCG00071302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA, 41.766.058/0001-28, FELCG00063122025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; SKINA DO BAZAR INDUSTRIA E COMERCIO VAREJISTA DE MIUDEZAS LTDA, 14.298.987/0001-87, FELCG00056232025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00098102025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00097352025, 05/06/2025, R$ 3.000,00; SIBELLY PEIXER DAVID, .267.119-*, FELCG00094172025, 18/06/2025, R$ 750,00; SILVIA MONTEIRO CAMARGO, 07.729.610/0001-70, FELCG00076982025, 01/04/2025, R$ 750,00; SILVETE MARCONDES & CIA LTDA, 01.762.473/0001-99, FELCG00082012025, 12/03/2025, R$ 750,00; STA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO ES S.A, 48.816.993/0001-09, FELCG00069652025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; SPEED TRANSPORTES LTDA, 14.444.785/0001-04, FELCG00074462025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; SOUZA AGROFLORESTAL LTDA, 04.889.371/0001-27, FELCG00084922025, 17/03/2025, R$ 750,00; INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA, 04.311.533/0001-45, FELCG00072762025, 25/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.019/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias