DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000221 221 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 88.301.882/0001-76, FELCG00062472025, 15/03/2025, R$ 750,00; FELCG00095212025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG00070792025, 26/03/2025, R$ 750,00; START TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA , 28.520.218/0001-96, FELCG00083782025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066702025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00068922025, 10/03/2025, R$ 750,00; TBB SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 51.162.913/0001-45, FELCG00094302025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093992025, 05/06/2025, R$ 750,00; SUPER BOX LUIZ & SOUZA LTDA, 10.574.104/0001-63, FELCG00094502025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00062192025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062602025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069662025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067042025, 20/03/2025, R$ 750,00; SUPERMERCADO IRES LTDA, 04.256.730/0001-09, FELCG00091052025, 04/06/2025, R$ 3.000,00; SUL BRASIL TRANSPORTES LTDA, 51.764.277/0001-21, FELCG00071392025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SUINOS MACHADO DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, 08.800.731/0001-23, FELCG00056652025, 04/02/2025, R$ 750,00; STA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO ES S.A, 48.816.993/0001-09, FELCG00088852025, 28/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00073472025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0001-50, FELCG00086322025, 17/04/2025, R$ 750,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ROMENA LTDA, 91.169.227/0001-10, FELCG00072602025, 01/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.020/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TDM - TRANSPORTES LTDA, 04.438.791/0001-97, FELCG00088472025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088982025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00080272025, 08/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079962025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065642025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00083332025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00091202025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091262025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00066002025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073772025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069932025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059982025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00065962025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065652025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00095432025, 05/06/2025, R$ 750,00; TEODORO E CASTRO OPERACOES LOGISTICAS LTDA, 37.208.399/0001-00, FELCG00056212025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057892025, 17/02/2025, R$ 750,00; TEODORO AGRO NEGOCIOS LTDA, 42.424.449/0001-27, FELCG00076952025, 12/02/2025, R$ 750,00; TDMS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 16.964.674/0001-46, FELCG00059892025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; TCGOES T R A N S P O R T ES LTDA, 08.301.877/0001-24, FELCG00080512025, 14/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.021/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS CN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.976.087/0001-19, FELCG00076232025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075082025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075262025, 26/02/2025, R$ 750,00; THAIS DINIZ FIOREZE, .037.241-*, FELCG00059352025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055542025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059712025, 23/01/2025, R$ 750,00; TONGLASS TRANSPORTES LTDA, 50.146.399/0001-91, FELCG00084642025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; TMCK TRA N S P O R T ES PESADOS LTDA, 10.339.597/0001-57, FELCG00072582025, 08/03/2025, R$ 750,00; TIXLOG LTDA, 53.458.759/0003-40, FELCG00061472025, 01/02/2025, R$ 750,00; TOM RIDER LTDA, 32.247.382/0001-49, FELCG00080522025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; TERRAPL E N AG E M SCHOELER LTDA, 79.567.962/0001-87, FELCG00095182025, 04/06/2025, R$ 3.000,00; TMA LOCADORA DE VEICULOS S/A, 02.185.902/0001-75, FELCG00091442025, 12/06/2025, R$ 750,00; TIAGO SERGIO RAIMUNDO .343.886-, 44.911.355/0001-08, FELCG00096372025, 08/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087892025, 23/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 9 7 1 0 2 0 2 5 , 01/06/2025, R$ 3.000,00; TGFI TRANSPORTES LTDA, 36.098.162/0001-51, FELCG 0 0 0 6 5 2 9 2 0 2 5 , 24/02/2025, R$ 750,00; TOP GELO LTDA, 18.588.762/0001-16, FELCG00074742025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS EXPRESS TRANSPORTADORA LTDA, 51.043.400/0001-15, FELCG00079222025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS ARTUR TRANSPORTES LTDA, 04.972.878/0001-40, FELCG00086612025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; FLAVIO Z A P AT A FLORENTINO, .152.398-, FELCG00074922025, 28/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.022/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSLOP TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 01.293.614/0001-71, FELCG00070062025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065932025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059322025, 22/01/2025, R$ 750,00; TRANSLEVE RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.234.413/0001-94, FELCG00055532025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056142025, 04/02/2025, R$ 750,00; TRANS MRA LIMA TRANSPORTES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 06.306.858/0001-65, FELCG00064352025, 12/03/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELCG00062922025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074372025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079272025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079002025, 15/03/2025, R$ 750,00; FELCG00060762025, 17/02/2025, R$ 750,00; TRANSCOLORADO TRANSPORTES LTDA, 14.019.956/0001-40, FELCG00083872025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072782025, 01/04/2025, R$ 750,00; TRANS POMBAL LTDA, 12.464.833/0001-92, FELCG00066092025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00067952025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064312025, 27/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSBOCHNIA TRANSPORTES LTDA , 86.959.426/0001-92, FELCG00090802025, 02/06/2025, R$ 750,00; TRANSJEVI - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 78.956.570/0001-47, FELCG00075322025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, FELCG00090432025, 24/06/2025, R$ 750,00; TRANSLAVOR TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 10.847.862/0001- 08, FELCG00097602025, 04/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.023/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPAR TRANSPORTE PARAISO LTDA., 08.898.771/0001-50, FELCG00072872025, 20/03/2025, R$ 750,00; TRANSMIX TRANSPORTES E LOCACAO LTDA , 39.994.939/0001-54, FELCG00088902025, 28/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087772025, 22/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA 3 D DE SAPUCAIA LTDA, 04.296.878/0001-77, FELCG00053652025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053032025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053392025, 17/02/2025, R$ 750,00; TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPO R T ES LTDA, 07.344.272/0001-58, FELCG00095822025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00052812025, 25/02/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FELCG00067512025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070122025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069432025, 22/03/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELCG00064962025, 21/03/2025, R$ 750,00; TRANSPEN CARGAS E ENCOMENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 78.706.751/0001-15, FELCG00082312025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080982025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083352025, 11/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081042025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082802025, 31/03/2025, R$ 750,00; TRANSPACKLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 53.045.500/0001-06, FELCG00081852025, 24/03/2025, R$ 750,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001-02, FELCG00054562025, 20/02/2025, R$ 750,00; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0003- 30, FELCG00059132025, 18/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.024/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no