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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 222

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000222 222 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA NOIVA DA COLINA DE PIRACICABA LTDA, 22.534.730/0001- 05, FELCG00080992025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080502025, 14/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA 3 D DE SAPUCAIA LTDA, 04.296.878/0001-77, FELCG00076662025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071932025, 01/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA C& D LTDA, 05.942.146/0001-70, FELCG00085832025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00069322025, 29/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA CACHOEIRA DO REIMAO LTDA, 18.072.150/0001-76, FELCG00067632025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053232025, 25/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA MINAS BRASIL LTDA , 16.578.597/0007-81, FELCG00060222025, 29/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA AQUARIUN LTDA, 53.982.542/0001-73, FELCG00054932025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00057382025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BONS AMIGOS E.M. LOGISTICA LTDA, 07.118.913/0001-56, FELCG00099732025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089392025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088882025, 28/05/2025, R$ 750,00; FELCG00075902025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00092382025, 13/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA MICHELLI LTDA, 05.596.328/0001-36, FELCG00085252025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084312025, 03/03/2025, R$ 750,00; GR HIGIENE E LIMPEZA LTDA , 11.020.574/0001-48, FELCG00073062025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00054072025, 19/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.025/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA S.J LTDA, 12.976.210/0001-07, FELCG00071022025, 01/04/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA NOIVA DA COLINA DE PIRACICABA LTDA, 22.534.730/0001-05, FELCG00081152025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086672025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082122025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082532025, 31/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA RUBENS & FILHO LTDA, 18.422.812/0002-71, FELCG00072992025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071842025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SIGO LTDA, 07.853.451/0001-10, FELCG00084762025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085642025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092502025, 10/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 04.384.322/0001-32, FELCG00057702025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00056772025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PADRE LIBERIO LTDA, 03.323.260/0001-96, FELCG00079102025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067052025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078612025, 11/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA OLIVEIRAMORAIS LTDA, 12.539.999/0001-20, FELCG00060162025, 07/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTE CONTINENTAL GABRIELA LTDA, 08.953.300/0001-05, FELCG00052802025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; GR HIGIENE E LIMPEZA LTDA, 11.020.574/0001-48, FELCG00067452025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00066232025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070532025, 25/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.026/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, FELCG00078372025, 08/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064122025, 10/03/2025, R$ 750,00; FELCG00056862025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054972025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061752025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054272025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057772025, 23/02/2025, R$ 750,00; FELCG00078002025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077972025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063742025, 07/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0022-70, FELCG00083422025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 8 9 4 8 2 0 2 5 , 25/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089802025, 27/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, FELCG00089882025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 9 7 8 8 2 0 2 5 , 12/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES COMPROMISSO LTDA, 11.294.647/0001-90, FELCG00080092025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE E GERADORES DE ENERGIA FIABANE LTDA, 91.448.738/0001-71, FELCG00067972025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE CONTINENTAL GABRIELA LTDA, 08.953.300/0001-05, FELCG00069412025, 05/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E REPRESENTACOES TRINIDAD LTDA, 13.341.478/0002-08, FELCG00080152025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; GOLDEN A S S ES S O R I A ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA, 48.090.698/0001-00, FELCG00061232025, 21/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.027/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSUL ENCOMENDAS LTDA, 11.253.589/0001-56, FELCG00071142025, 31/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, FELCG00086782025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069632025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061922025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064382025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066612025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064222025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069092025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067712025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069712025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061692025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092902025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097582025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092842025, 16/05/2025, R$ 750,00; TRANSTRIGO TRANSPORTES LTDA, 00.540.804/0001-83, FELCG00054922025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057572025, 02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070322025, 30/03/2025, R$ 750,00; TRANSPOR T ES JAMAPARA LTDA., 13.385.694/0001-74, FELCG00060052025, 30/01/2025, R$ 750,00; GR OIL TRANSPORTES LTDA, 43.748.537/0001-47, FELCG00080802025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084602025, 12/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.028/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSUL ENCOMENDAS LTDA, 11.253.589/0001-56, FELCG00100552025, 09/07/2025, R$ 750,00; FELCG00075802025, 04/04/2025, R$ 750,00; UNIDADE MT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 28.219.550/0001-15, FELCG00077552025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076092025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075432025, 25/02/2025, R$ 750,00; TUNTUM COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, 26.573.860/0001-08, FELCG00100482025, 10/07/2025, R$ 750,00; TRESELES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ., 11.157.927/0001-56, FELCG00098852025, 07/07/2025, R$ 750,00; FELCG00062102025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074212025, 02/04/2025, R$ 750,00; UNIVERSO TRANSPORTES LTDA, 46.379.543/0001-62, FELCG00069782025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00063432025, 13/03/2025, R$ 750,00; UNIAO RENOVADORA DE PNEUS LTDA, 54.401.898/0001-39, FELCG00071422025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00052512025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00085462025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRENDBRASIL TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 04.411.942/0001-13, FELCG00056792025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00057712025, 11/02/2025, R$ 750,00; TRIT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.583.122/0001-05, FELCG00065072025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080162025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; TRB TRANSPORTES LTDA, 24.112.730/0001- 42, FELCG00090302025, 29/05/2025, R$ 750,00; GM COMERCIO SERVICOS E TRANSP O R T ES LTDA, 08.811.441/0001-85, FELCG00085272025, 12/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.029/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,