DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000032 32 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DESPACHO DECISÓRIO Nº 83/2025/RCTS/SRC Processo Anatel SEI nº 53500.074223/2025-03 Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no art. 160, I e V, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 53500.074223/2025-03, que trata do monitoramento das Ofertas comercializadas nos modelos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765, de 06 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a transparência exigida na oferta de serviços aos consumidores, nos termos previstos no RGC e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC); CONSIDERANDO as desconformidades identificadas no processo de monitoramento das Ofertas realizado pela Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) junto à prestadora Telefônica Brasil S.A. (VIVO), em especial a falta de transparência das informações das Ofertas de Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), privando os consumidores de seus direitos consumeristas básicos; CONSIDERANDO a retomada da postura responsiva apresentada pela VIVO frente às solicitações proferidas pela Anatel em relação às desconformidades identificadas; CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação tempestiva da Anatel frente aos riscos de danos diretos aos consumidores que contratarem os serviços de Banda Larga Fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM) com base em Ofertas divulgadas a partir de 1º de setembro de 2025; CONSIDERANDO a prioridade da fiscalização regulatória para medidas de educação, orientação, monitoramento, melhoria contínua, prevenção, coordenação e regularização de condutas, reparação voluntária e eficaz, transparência e cooperação; CONSIDERANDO que consta dos autos manifestação expressa, inequívoca e formal da recorrente no sentido de desistir do Recurso Administrativo interposto, subscrita por representante devidamente habilitado, com poderes para dispor do direito de recorrer; CONSIDERANDO a regularidade formal do pedido, bem como a inexistência de indícios de vício de vontade ou de óbice legal ou regulamentar ao seu reconhecimento; CONSIDERANDO que a desistência do Recurso Administrativo implica na extinção da instância recursal administrativa, sem apreciação do mérito; CONSIDERANDO as razões e fundamentos dispostos no Informe nº 143/2025/RCTS/SRC (SEI nº 14972864), que deste é parte integrante;, decide: 1. ACEITAR o PLANO DE CONFORMIDADE apresentado pela prestadora Telefônica Brasil S.A. (VIVO), nos termos do art. 51 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, ressalvada a necessidade de realização, de forma acordada, dos ajustes mencionados no Informe nº 143/2025/RCTS/SRC (SEI nº 14972864), sem prejuízo de eventuais ajustes operacionais durante sua execução; 2. APROVAR o prosseguimento do acompanhamento preventivo de monitoramento das Ofertas, tendo em vista a necessidade de cumprimento do Despacho Decisório nº 74/2025/RCTS/SRC (SEI nº 7390188); 3. CONCEDER a dilação de prazo requerida para cumprimento das disposições constantes dos itens 1, 2 e 3 do Despacho Decisório nº 74/2025/RCTS/SRC (SEI nº 7390188), sob pena da adoção de outras medidas de acompanhamento e de controle, nos termos do Regulamento de Fiscalização Regulatória; 4. DETERMINAR à prestadora Telefônica Brasil S.A. (VIVO) que comprove as ações realizadas para cumprimento do Despacho Decisório nº 74/2025/RCTS/SRC (SEI nº 7390188); 5. ACOLHER o pedido expresso de desistência do Recurso Administrativo, com a consequente extinção da instância recursal, sem exame do mérito, uma vez que não se vislumbra interesse público que demande o prosseguimento do feito; 6. NOTIFICAR a prestadora acerca da presente decisão. IRANI CARDOSO DA SILVA Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 261, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o tombamento do Edifício da antiga Repartição Central de Polícia (antigo DOPS), no estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 111ª reunião, ocorrida em 25 e 26 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Edifício da antiga Repartição Central de Polícia (antigo DOPS), no estado do Rio de Janeiro/RJ, a que se refere o Processo de Tombamento nº 1480-T-01 (Processo Administrativo nº 01458.001624/2012-81). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o tombamento do Sítio Histórico e Arqueológico de São José do Queimado, no município de Serra, no estado do Espírito Santo. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 111ª reunião, ocorrida em 25 e 26 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Sítio Histórico e Arqueológico de São José do Queimado, no município de Serra, no estado do Espírito Santo, a que se refere o Processo de Tombamento nº 1761-T-2015 (Processo Administrativo nº 01450.009161/2015-18). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o tombamento da Pedra Fundamental da Capital Federal, em Planaltina, no Distrito Federal. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 110ª reunião, ocorrida em 16 e 17 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Pedra Fundamental da Capital Federal, em Planaltina, no Distrito Federal, a que se refere o Processo de Tombamento nº 1928-T-20 (Processo Administrativo nº 01450.004798/2012-75). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o tombamento da Fábrica de Tecidos São Luiz, localizada no município de Itu, no estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 111ª reunião, ocorrida em 25 e 26 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Fábrica de Tecidos São Luiz, localizada no município de Itu, no estado de São Paulo, a que se refere o Processo de Tombamento nº 1174- T-85 (Processo Administrativo SEI nº 01458.001042/2013-85). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 863, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 223520 - Escola de Artes ABADEUS FASE II ASSOCIACAO BENEFICENTE ABADEUS CNPJ/CPF: 83.852.764/0001-32 Cidade: Criciúma - SC; Valor Complementado: R$ 82.500,00 Valor total atual: R$ 1.005.342,19 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 233793 - Viajando na Leitura - 4ª Edição JATOBA EDUCACAO E CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 14.363.140/0001-39 Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 2.019,44 Valor total atual: R$ 1.001.266,20 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 240665 - LER, CONHECER E PRESERVAR A IDENTIDADE SUL-MATO-GROSSENSE SEGUNDA ETAPA . LUCIMARA DE OLIVEIRA CALVIS CNPJ/CPF: *.714.901- Cidade: Campo Grande - MS; Valor Complementado: R$ 8.253,44 Valor total atual: R$ 65.315,94 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 864, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2413441 - Ispia! - Mostra de ocupação cultural 55.733.649 MARILIA DE AZEVEDO SANTOS CNPJ/CPF: 55.733.649/0001-03 Cidade: Belo Jardim - PE; Prazo de Captação: 21/12/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 245395 - FAFÁ DE BELÉM, O MUSICAL CHARGE PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 09.354.753/0001-70 Cidade: Atibaia - SP; Prazo de Captação: 27/12/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 248789 - DANÇA EM TRÂNSITO - 2025 . CDPD-RJ CENTRO DE DOCUMENTACAO E PESQUISA EM DANCA DO RIO DE JANEIRO LT DA CNPJ/CPF: 05.320.592/0001-42 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 27/12/2025 à 31/12/2025