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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 62

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000062 62 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º A metodologia do processo de Consulta Prévia, Livre e Informada deverá respeitar a organização territorial, assegurando que etapas, procedimentos e instrumentos adotados sejam compatíveis com a estrutura sociopolítica, a dinâmica comunitária e as especificidades de cada território. Art. 6º As Câmaras reunir-se-ão, ordinariamente, ao menos uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocadas. § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente nos territórios ou por videoconferência. § 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador das Câmaras ou por maioria simples de membros, mediante aviso prévio de 2 dias úteis, enviado por e-mail institucional. § 3º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros em exercício. Art. 7º O tratamento entre todos os participantes das reuniões, incluindo servidores públicos, representantes das comunidades e eventuais convidados, deverá observar os princípios do respeito mútuo e igualdade de tratamento, conforme dispõe o art. 116, inciso XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas éticas aplicáveis à Administração Pública. §1º A ocorrência de conduta desrespeitosa, discriminatória ou ofensiva por qualquer participante na reunião ensejará sua interrupção imediata, registro do fato em ata e, quando cabível, encaminhamento às autoridades competentes para as providências pertinentes. §2º Caberá à Secretaria Executiva zelar pelo cumprimento deste artigo, garantindo ambiente de diálogo seguro e respeitoso, em conformidade com os princípios da Consulta Prévia, Livre e Informada e com a legislação vigente. Art. 8º O Ministério da Igualdade Racial disponibilizará canais de comunicação oficiais e materiais de apoio, de modo a apoiar a ampla participação e a circulação das informações entre os membros e as comunidades representadas, a partir da atuação integrada junto às associações. Art. 9º Em caso de aceitação formal pelas comunidades das ações de reparação previstas no Novo Acordo do Rio Doce, as Câmaras de Mobilização e Articulação permanecerão atuando como instâncias de autogestão compartilhada entre o poder público e as comunidades quilombolas, com vistas à continuidade do acompanhamento, monitoramento e implementação das medidas de reparação e desenvolvimento nos territórios, observada a seguinte composição: I - para os territórios quilombolas de Degredo, Povoação e Santa Efigênia: a) 1 (uma) representação titular e 1 (uma) suplente da diretoria da associação do respectivo território, listados no art. 3°. b) 1 (uma) representação titular e 1 (uma) suplente de cada localidade, núcleo ou tronco familiar; II - para o Território Quilombola de Sapê do Norte: a) 1 (uma) representação titular e 1 (uma) suplente de cada associação de comunidade quilombola listadas no art. 3°. Parágrafo único. A forma de funcionamento e as competências das Câmaras, na condição de instância de autogestão compartilhada, serão definidas e divulgadas por meio de comunicação oficial do Ministério da Igualdade Racial, preferencialmente por correio eletrônico, podendo incluir regras operacionais sobre a realização das reuniões. Art. 10 As Câmaras de Mobilização e Articulação possuem caráter temporário e destinam-se ao assessoramento, à articulação e ao monitoramento do processo de Consulta Prévia, Livre e Informada aos territórios e comunidades quilombolas, bem como ao acompanhamento e à proposição de encaminhamentos em outras ações, programas ou medidas que incidam sobre esses territórios, nos termos do § 2º do art. 2º desta Portaria. § 1º A atuação das Câmaras se encerrará com o cumprimento das finalidades previstas nesta Portaria, mediante a apresentação de relatório final. § 2º O relatório final deverá conter a sistematização das atividades desenvolvidas, das contribuições apresentadas e dos encaminhamentos propostos no curso da atuação das Câmaras. § 3º O relatório final será encaminhado à autoridade responsável pela coordenação das Câmaras no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, sendo recebido exclusivamente como subsídio técnico e sugestões, sem caráter deliberativo nem efeitos vinculantes. Art. 11 A participação na Câmara será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RACHEL BARROS OLIVEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.842, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Vitória da Conquista-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vitória da Conquista-BA , no valor de R$ 899.371,12 (oitocentos e noventa e nove mil trezentos e setenta e um reais e doze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.006556/2022-51. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2023NE000838, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.843, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Jaguaquara-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Jaguaquara-BA, no valor de R$ 804.608,00 (oitocentos e quatro mil seiscentos e oito reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.022432/2025-65. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000570, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.844, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Cosmópolis-SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cosmópolis-SP, no valor de R$ 11.704.632,10 (onze milhões, setecentos e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.012731/2023-20. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$ 11.887.973,73 (onze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) ,será composto por: R$ 11.704.632,10 (onze milhões, setecentos e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000304, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000000000; UG: 530012; e R$ 183.341,63 (cento e oitenta e três mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 4506, de 11 de dezembro de 2034, do referido município. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Branquinha .Erosão Continental/ Boçorocas - 1.1.4.3.3 .86-2025 .10/12/2025 .59051.045948/2025-06 . .BA .Santana .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .289 .06/12/2025 .59051.045850/2025-41 . .CE .Caucaia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.531 .11/12/2025 .59051.045934/2025-84 . .MA .Presidente Sarney .Estiagem - 1.4.1.1.0 .047 .10/12/2025 .59051.045952/2025-66 . .PB .Desterro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .29 .04/12/2025 .59051.045951/2025-11 . .RN .Currais Novos .Seca - 1.4.1.2.0 .6.112 .15/12/2025 .59051.045953/2025-19 . .RN .Serra de São Bento .Seca - 1.4.1.2.0 .174-2025 .16/12/2025 .59051.045980/2025-83 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS