DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100191 191 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - UASG 390004 Nota de Empenho: 2025NE000230. Nº Processo: 50000.012956/2025-99. INEXIGIBILIDADE. Nº 70/2025. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.- ADMINISTRATIVO. Contratado: 37.467.527/0001-30 - HIZZ PUBLICATIONS EDITORA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de informações do setor ferroviário, por meio de edições de revistas impressas e digitais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência 85/2025. Vigência: 29/12/2025 a 29/12/2027. Valor Total Atualizado da NE: R$ 2.244,00. Data de Assinatura: 29/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 957 (novecentos e cinquenta e sete). KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 7.363 (sete mil trezentos e sessenta e três). KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO GERENTE DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO - SUBSTITUTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.953/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES H.M. LTDA, 04.617.907/0001-55, CRGTF00337532025, 08/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES RODONICHELE LTDA, 13.200.585/0001-35, CRGTF00337692025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337662025, 09/09/2025, R$ 550,00; ZERO HUM - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.201.766/0001-60, CRGTF00346252025, 15/09/2025, R$ 2.783,74; VINKO LOGISTICA LTDA, 67.452.037/0001- 21, CRGTF00338922025, 10/09/2025, R$ 1.400,00; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00341292025, 08/09/2025, R$ 1.109,48; CRGTF00340982025, 08/09/2025, R$ 1.025,18; CRGTF00341302025, 08/09/2025, R$ 550,00; UNIAO AG R O TRANSPORTES LTDA, 37.251.443/0001-65, CRGTF00335562025, 09/09/2025, R$ 10.500,00; TSF TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 13.437.830/0001-22, CRGTF00332462025, 05/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES LEONICE LTDA, 44.658.903/0001-30, CRGTF00331932025, 08/09/2025, R$ 6.948,54; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00336552025, 08/09/2025, R$ 5.323,10; VITASAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 24.210.130/0001-17, CRGTF00334142025, 09/03/2025, R$ 10.500,00; VIPRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 94.352.903/0001-85, CRGTF00331892025, 08/09/2025, R$ 550,00; WG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 14.255.904/0001-72, CRGTF00332972025, 08/09/2025, R$ 4.276,30; TREVISO TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0001-94, CRGTF00337812025, 09/09/2025, R$ 7.442,70; CRGTF00337802025, 09/09/2025, R$ 10.393,78; CRGTF00337842025, 09/09/2025, R$ 3.042,36; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0002-61, CRGTF00347622025, 15/09/2025, R$ 805,76; CRGTF00347652025, 15/09/2025, R$ 1.185,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.037/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00086122025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083582025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083892025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083702025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085842025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082522025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070622025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074642025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074712025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00092192025, 07/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092282025, 08/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092102025, 06/05/2025, R$ 750,00; FELCG00091902025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00091962025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00086892025, 20/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074732025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071562025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070232025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092052025, 06/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092582025, 12/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.040/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VITORIA ALVARENGA DE CAMARGO, .245.439-*, FELCG00079882025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; VILSO ELSI SOTTORIVA, .812.780-, FELCG00075512025, 25/02/2025, R$ 750,00; VISAR TRANSPORTES LTDA, 02.486.147/0001-69, FELCG00060282025, 29/01/2025, R$ 750,00; VTR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.845.011/0001-66, FELCG00081482025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081262025, 19/03/2025, R$ 750,00; VLOX TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA, 30.568.005/0001-86, FELCG00055672025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060352025, 21/01/2025, R$ 750,00; VLOX BAHIA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA, 39.230.907/0001-82, FELCG00060092025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065272025, 19/02/2025, R$ 750,00; VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTAC AO DE SERVICOS LTDA, 17.801.124/0003-30, FELCG00071282025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; VITORIA TRANSPORTES LTDA, 44.534.164/0001-74, FELCG00074752025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; WALMIR GARCIA LEAL, .238.671-, FELCG00059522025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061432025, 18/01/2025, R$ 750,00; WALDETE DE OLIVEIRA BASTOS DOS PASSOS, 34.541.657/0001-88, FELCG00063452025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064662025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00094742025, 14/06/2025, R$ 3.000,00; VIALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.004.048/0001-61, FELCG00074912025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075572025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; W. A. DA SILVA TRANSPORTES, 38.201.663/0001-47, FELCG00065802025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066512025, 24/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta