DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100192 192 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.043/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 22.689.040 CARLOS HENRIQUE SALES DE OLIVEIRA, 22.689.040/0001-25, FELVP00181962025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238642025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; 34.897.741 REGILENE MAIA DA SILVA, 34.897.741/0001-39, FELVP00225722025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; 35.698.636 VALBER MOULAIS SCHARRA, 35.698.636/0001-33, FELVP00259982025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; 29.658.132 ALESSANDRO MARTIN EZ , 29.658.132/0001-97, FELVP00262352025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; 3-A ESCORAMENTO E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA, 10.208.199/0001-00, FELVP00195632025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; 30.980.169 DIVINO ETERNO DA SILVA, 30.980.169/0001-16, FELVP00221732025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; 3-A PIRACICABA ESCORAMENTOS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA, 19.917.575/0001-00, FELVP00203702025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; 37.778.490 CLEITON APARECIDO SAMPAIO, 37.778.490/0001-61, FELVP00212892025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; 3BF NEGOCIOS INTERNACIONAIS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.841.854/0001-48, FELVP00190902025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; 20.099.811 IVANEZIO LUIZ MARCHIORI, 20.099.811/0001-07, FELVP00238272025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; 30.811.359 GILVAINE CHAVES DA SILVA, 30.811.359/0001-00, FELVP00228602025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247252025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 35.628.108 RODRIGO LUIZ, 35.628.108/0001-08, FELVP00227432025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248532025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 3 D INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA., 49.271.526/0001-03, FELVP00254222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 3B DE TERESOPOLIS COMERCIO DE LEGUMES E VERDURAS LTDA, 39.568.250/0001-68, FELVP00258292025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; 3 IRMAOS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 59.504.206/0001-00, FELVP00248282025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 51.316.661 HAJIME OGATA, 51.316.661/0002-42, FELVP00245602025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.044/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 57.064.854 MAIARA MARQUES DORETTO, 57.064.854/0001-59, FELVP00171092025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001- 27, FELVP00251922025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 58.036.907 LUZIVAN RODRIGUES DA SILVA, 58.036.907/0001-90, FELVP00236172025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; 58.097.703 WEVERTON FERREIRA DOS SANTOS, 58.097.703/0001-60, FELVP00254022025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; A H G DE CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS, 02.477.938/0001- 22, FELVP00256912025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; 51.590.766 WENDERSON BATISTA FERREIRA, 51.590.766/0001-04, FELVP00178602025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; 55.176.164 LUIZ HENRIQUE MEDEIROS, 55.176.164/0001-66, FELVP00207802025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; 51.999.179 MAURO ANTONIO MARCOMINI, 51.999.179/0001-73, FELVP00217362025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; 58.221.049 ODAIR DIAS DE CARVALHO JUNIOR, 58.221.049/0001-54, FELVP00186542025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; 54.929.891 ITAMAR BARBOSA SILVA, 54.929.891/0001-94, FELVP00236202025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; 58.281.796 ANGELICA FRANCISCA DO NASCIMENTO, 58.281.796/0001-88, FELVP00198582025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; 52.522.761 CARLOS MARQUES, 52.522.761/0001-07, FELVP00218042025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; 54.944.655 ANA KARLA DA SILVA PEREIRA, 54.944.655/0001-47, FELVP00246362025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244242025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; 58.490.259 LTDA, 58.490.259/0001-48, FELVP00241872025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; 51.500.939 ALTEMAR MONTANARI, 51.500.939/0001-56, FELVP00251322025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; 53.259.808 KAUE HIAGO NUNES, 53.259.808/0001-54, FELVP00257782025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; 53.926.731 MARCUS VINICIUS TEIXEIRA DA SILVEIRA, 53.926.731/0001-29, FELVP00260002025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; 58.247.119 PAULO MAURICIO GARCIA MACAMBIRA, 58.247.119/0001-43, FELVP00261942025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; A J TRANSPORTES LTDA, 57.011.554/0001-01, FELVP00266082025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.048/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AHJ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 42.416.992/0001-82, FELVP00171022025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197302025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218792025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AGT DISTRIBUICAO E CO M E R C I O LTDA, 12.397.347/0002-80, FELVP00172072025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0018-67, FELVP00186992025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0018-79, FELVP00211792025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246572025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AGILELOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.158.187/0001-42, FELVP00243132025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186362025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229972025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0006-23, FELVP00172302025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; AGUA BRANCA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.601.104/0001-09, FELVP00206422025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; AGUIA SALES TRANSPORTES LTDA, 33.344.147/0002-39, FELVP00194692025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; AGUIA SUL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.241.402/0010-02, FELVP00204742025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AGUIAR SUPERFRIOS LOG E REPRESENTACOES LTDA, 49.000.322/0001-20, FELVP00196792025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; AGT LOG TRANSPORTES LTDA, 57.588.574/0001-40, FELVP00221292025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; AGUIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.363.776/0001-13, FELVP00222722025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AGUIA TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 58.921.953/0001-72, FELVP00222372025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AGSUL TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 38.202.150/0001-50, FELVP00265292025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AGILE LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS LTDA., 10.911.906/0002-00, FELVP00217922025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.053/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANGELITA GONCALVES DE MATOS LAVRINHA TRANSPORTES LTDA, 42.386.316/0001-03, FELVP00249422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA, 42.184.226/0011-01, FELVP00202452025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202742025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198142025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251052025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A, 02.359.572/0002-78, FELVP00204892025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; ANJOS TRANSPORTES EXPRESSO RODOVIARIO LTDA, 29.236.740/0001-03, FELVP00264052025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS LTDA, 29.566.192/0004-22, FELVP00201912025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO JOSE BROCARDO, .765.069-*, FELVP00171142025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0004-98, FELVP00219922025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.921.346/0001-58, FELVP00211612025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; ANJUN EX P R ES S LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.605.535/0004-55, FELVP00182082025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ANIN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 39.285.002/0007-03, FELVP00191982025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ANGICO DE ARAPIRACA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 46.365.130/0001-29, FELVP00246332025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222032025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.921.346/0006-62, FELVP00214482025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E MINERACAO LTDA, 02.870.306/0001-24, FELVP00185372025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO JOSE MARTINEZ TRANSPORTES, 19.017.186/0001-10, FELVP00202332025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO VENTURINI, .800.307-*, FELVP00201272025, 04/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 0 6 3 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,