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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 195

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100195 195 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.000,00; FELVP00253652025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CURVELO TRANSPORTES LTDA, 35.788.272/0001-82, FELVP00268682025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CWA INDUSTRIA DE EUCALIPTO IMUNIZADO LTDA, 06.144.818/0001-64, FELVP00182542025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS, 91.023.168/0041-65, FELVP00184532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184772025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; D E L TRANSPORTADORA LTDA, 39.830.629/0001-02, FELVP00219782025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CSM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 03.337.080/0001-63, FELVP00207962025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257222025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CRV INDUSTRIAL LTDA, 03.937.452/0004-35, FELVP00192882025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CRP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA , 60.186.276/0001-38, FELVP00243682025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A., 98.248.644/0024-94, FELVP00264992025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A., 98.248.644/0059-14, FELVP00263772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; C.N.2. 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA , 05.347.659/0001-32, FELVP00177542025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231342025, 30/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.089/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DAKOTTON CONFECCOES LTDA, 03.473.223/0016-40, FELVP00188042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197832025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DASLO G TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 25.255.622/0001-91, FELVP00193672025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187852025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193662025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DAVI ARTHUR TRANSPORTES LTDA, 49.043.984/0001-87, FELVP00204482025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; DAMUZI AGROPECUARIA LTDA, 27.591.552/0006-82, FELVP00204732025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223462025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DAMA TRANSPORTADORA LTDA, 56.927.734/0009-22, FELVP00215582025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; DALLON METAIS E DERIVADOS LTDA, 02.631.144/0001-71, FELVP00216242025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0002-56, FELVP00193372025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; D. ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 03.059.726/0007-83, FELVP00261382025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193162025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 55.566.871/0014-83, FELVP00213852025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; D R AGENCIAMENTO TRANSPORTES LTDA , 56.089.492/0001-98, FELVP00265432025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; D&J TRAN S P O R T ES LTDA, 45.231.135/0001-04, FELVP00258092025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266052025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233712025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; C.N. CARGAS LTDA, 18.745.728/0001-08, FELVP00238162025, 25/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.090/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DFLOG - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 12.506.375/0001-07, FELVP00215272025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267582025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267512025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA, 01.083.192/0002-90, FELVP00210582025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0004-50, FELVP00186392025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228202025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, FELVP00175392025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172872025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180852025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204032025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DEXPLO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.699.657/0001-80, FELVP00192972025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259532025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DESCARBONIZE SOLUCOES S.A., 81.106.957/0001-19, FELVP00194762025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; DELCI DONIZETE COLOMBO, .024.728-*, FELVP00212312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; DEYVID FERNANDO DE AMARAL GUISALBERTI, .674.789-*, FELVP00237322025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DENUNCIO & ARAUJO LTDA, 61.204.921/0001-60, FELVP00252162025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., 02.836.056/0042-84, FELVP00193022025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0005-30, FELVP00250602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; C.N.2. 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.347.659/0001-32, FELVP00249332025, 01/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.091/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DISTRIBUIDORA COMERCIAL MAINA LTDA, 10.237.121/0001-05, FELVP00255112025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0003-17, FELVP00181332025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; DOMINIO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 48.130.799/0001-67, FELVP00255012025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0001-06, FELVP00222052025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220992025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA, 32.499.238/0001-08, FELVP00177232025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; DISPROPAN LTDA, 16.705.931/0001-25, FELVP00211162025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224552025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240442025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; DISK TRANSPORTES LTDA, 02.594.790/0001-06, FELVP00226712025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DOCE MINEIRO LTDA, 22.335.392/0001-82, FELVP00217152025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256672025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0001-55, FELVP00236342025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249592025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197682025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; DOCE MINEIRO LTDA, 22.335.392/0005-06, FELVP00228282025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; DJ COMERCIO E SERVICOS FLORESTAIS LTDA, 24.970.859/0001-91, FELVP00250142025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DOFCON NAVEGACAO LTDA, 07.925.741/0002-03, FELVP00205102025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; C4 TRANSPORTE, LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA, 42.986.169/0002-93, FELVP00249832025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; C.L. TRANSPORTES & SERVICOS LTDA , 45.620.534/0001-59, FELVP00255692025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.092/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ELETRODOMESTICOS DOMINA LTDA., 15.714.091/0001-02, FELVP00191522025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179722025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; EBAZ A R . CO M . B R . LTDA, 03.007.331/0095-21, FELVP00223142025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227962025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237572025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243082025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DORF KETAL BRASIL LTDA ., 05.324.072/0001-08, FELVP00194042025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DORIVAL JOSE DOS REIS - NOVO MUNDO TRANSPORTES, 17.569.618/0001-70, FELVP00263732025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ESTRELA SUL LTDA, 51.377.479/0001-10, FELVP00180142025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ESTANCIA DEL SUR AGROPECUARIA LTDA, 10.652.670/0007-31, FELVP00264112025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EUNAPOLIS TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 23.418.640/0001-11, FELVP00196732025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ELGERSMA & ELGERSMA LTDA, 05.486.710/0002-78, FELVP00207612025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ELGIN SA, 52.556.578/0001-22, FELVP00266022025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; EBF E M P R ES A BRASILEIRA DE FUNDIDOS LTDA, 10.381.727/0001-10, FELVP00181442025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; E J D TRANSPORTES LTDA, 38.353.786/0001-01, FELVP00177112025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; E. B. MAIA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO INDUSTRIAL LTDA , 02.843.131/0001-66, FELVP00226132025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0014-66, FELVP00214792025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0080-45, FELVP00228622025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0114-29, FELVP00242682025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 57.497.539/0001-15, FELVP00197252025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.093/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do