DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100197 197 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.000,00; C FREITAS TRANSPORTE LTDA, 44.780.230/0001-96, FELVP00252882025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; C&M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 11.064.350/0001-38, FELVP00256922025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.098/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRAZIL TRADING LTDA, 39.318.225/0001-26, FELVP00196502025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234552025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263202025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BRAZ TRANSPORTES LTDA, 46.853.276/0001-13, FELVP00219892025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231492025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193812025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236822025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249762025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259452025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 00.950.001/0016-83, FELVP00229852025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA , 00.950.001/0012-50, FELVP00244842025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253882025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 00.950.001/0018-45, FELVP00247402025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256452025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263112025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0008-40, FELVP00260942025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ALO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.784.467/0001-47, FELVP00256952025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.099/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FPF SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS, 42.952.462/0001-59, FELVP00266112025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FPB COLOMBO ALIMENTOS, 10.615.665/0001-63, FELVP00244292025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192712025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267072025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 00.974.731/0006-42, FELVP00214032025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239812025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FREITAS & MARTINS TRANSPORTES LTDA, 35.780.698/0001-90, FELVP00172522025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186002025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BRAZILIAN COLOR INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA, 58.809.203/0001-03, FELVP00200642025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227952025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; BRUNA DE JESUS BARBOZA LTDA, 23.240.118/0001-92, FELVP00200492025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA, 76.492.701/0007-42, FELVP00213652025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; BROS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 24.953.072/0011-93, FELVP00187882025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226442025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179942025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BRIN OX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 92.038.108/0003-53, FELVP00228012025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A., 04.626.426/0002-97, FELVP00240102025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232662025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0010-09, FELVP00260482025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0006-14, FELVP00237642025, 25/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.100/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRETE BRAS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 21.304.211/0001-98, FELVP00174582025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FRI RED ALIMENTOS LTDA, 19.780.007/0002- 82, FELVP00268012025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, 06.337.280/0001-04, FELVP00268522025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255912025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251122025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FREITAS & MARTINS TRANSPORTES LTDA, 35.780.698/0001-90, FELVP00255402025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGOCLASS FRIGORIFICO LTDA, 31.371.249/0001-37, FELVP00264502025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGOESTRELA S/A, 52.645.009/0011-25, FELVP00250132025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FRIGORI F I CO FORTEFRIGO LTDA, 10.748.137/0001-82, FELVP00228452025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0005-73, FELVP00177702025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180642025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A ., 07.569.161/0009-05, FELVP00194662025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00170842025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0006-54, FELVP00186732025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195732025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 33.489.352/0001-01, FELVP00181492025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0016-20, FELVP00230482025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FRI RED INDUSTRIA ALIMENTOS LTDA , 11.437.997/0001-68, FELVP00226002025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A ., 07.526.557/0010-09, FELVP00239412025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A ., 07.526.557/0044-40, FELVP00213512025, 20/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.101/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GAV TRANSPORTES LTDA, 18.368.865/0005-02, FELVP00220122025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207782025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; GAFOR S.A., 61.288.940/0016- 07, FELVP00241982025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171672025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; GAZIN LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 26.519.585/0001-44, FELVP00231982025, 22/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204312025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; GAC TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 05.676.576/0001-97, FELVP00267082025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175612025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; GE CELMA LTDA., 33.435.231/0001-87, FELVP00268492025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; GAMA CONCRETO LTDA, 57.559.464/0001-50, FELVP00212732025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; GAFOR S.A., 61.288.940/0003-84, FELVP00180322025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220492025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255662025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GAFOR S.A., 61.288.940/0013-56, FELVP00221642025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210222025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265632025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; GAC TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 05.676.576/0002-78, FELVP00236282025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; G3 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.929.174/0001-50, FELVP00212972025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0006-14, FELVP00214052025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0015-05, FELVP00187052025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.102/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GELITA DO BRASIL LTDA., 12.199.337/0001-59, FELVP00267572025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; GG AGRONEGOCIO LTDA, 45.986.896/0002-49, FELVP00260492025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217512025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209102025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; GIRO GRAOS TRANSPOR T ES LTDA, 35.083.730/0001-88, FELVP00265272025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; GIRASSOL LOG LTDA, 58.282.824/0001-81, FELVP00222872025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174802025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; GP BRASIL TRANSPORTES LTDA, 37.347.843/0002-50, FELVP00239452025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; GP - LOG LO G I S T I C A E CARGAS LTDA, 55.285.279/0001-99, FELVP00247702025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GP