DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100198 198 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 BRASIL TRANSPORTES LTDA, 37.347.843/0001-79, FELVP00239022025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; GELITA DO BRASIL LTDA., 12.199.337/0002-30, FELVP00249472025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00201342025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; GI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 30.938.334/0001-71, FELVP00229472025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; GIANNONE TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 08.186.591/0005-79, FELVP00208782025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; GFS TRANSPORTES LTDA, 58.085.806/0001- 00, FELVP00178812025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA ., 02.905.110/0001-28, FELVP00210452025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; GOMEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.131.436/0001-48, FELVP00238172025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; GILBERTO MANOEL DA SILVA LTDA, 36.964.111/0001-65, FELVP00197762025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; GGFT TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 03.031.874/0006-09, FELVP00228712025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, FELVP00212422025, 19/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.103/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRANJA DIAMANTINO LTDA, 28.979.827/0001-08, FELVP00210012025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA , 05.096.998/0007-89, FELVP00197562025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197512025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182232025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236612025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236972025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248342025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236412025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182512025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GRANJA ECONOMICA AVICOLA LTDA, 76.111.335/0046-40, FELVP00267982025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239292025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; GRANITENSE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 23.341.445/0001-30, FELVP00253172025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GRANCAFE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA, 02.239.346/0001-72, FELVP00229422025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196762025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182902025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; GRAJAU TRANSPORTES E GESSO LTDA, 57.925.376/0001-24, FELVP00225672025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238782025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, FELVP00173352025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0010-09, FELVP00175882025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, FELVP00207402025, 04/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.104/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GURGEL & FILHOS COMERCIAL LTDA, 01.997.222/0001-93, FELVP00229362025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228912025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; GUILHERME JOSE OTTONI, *.940.630-, FELVP00181132025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195662025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; H P COMERCIO INTERNACIONAL LTDA , 06.167.036/0002-21, FELVP00213112025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; GWA LOCACOES E SERVICOS LTDA, 24.014.507/0001-62, FELVP00229682025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; H M SANTOS TRANSPORTE LTDA, 52.643.906/0001-28, FELVP00207112025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; GUARANA MINEIRO LTDA, 35.374.052/0001-02, FELVP00219532025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261632025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182422025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA , 05.096.998/0007-89, FELVP00267852025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; GRAO EXPRESSO TRADE LTDA, 55.882.059/0001-42, FELVP00220062025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, FELVP00244232025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; GUSMAO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 32.856.859/0002-74, FELVP00236872025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; GUILHERME VICTOR HADDAD, 14.039.484/0001-97, FELVP00254582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; GRAOS DE MINAS COMERCIO DE GRAOS LTDA, 22.802.582/0001-62, FELVP00212132025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0012-46, FELVP00264202025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; HALLIBURTON PRODUTOS LTDA., 16.328.932/0010-99, FELVP00195902025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247002025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243622025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.105/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IMERSIVE TRANSPORTES LTDA, 61.495.408/0001-76, FELVP00269362025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246752025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243972025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; IMPORT AGRO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 08.457.522/0001-29, FELVP00246802025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA , 47.173.294/0007-02, FELVP00269262025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229642025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207432025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; IG TR A N S P O R T ES LTDA, 25.453.720/0001-33, FELVP00220352025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; IMPERIO CONSTRUCAO CALMON LTDA, 46.736.441/0002-38, FELVP00187552025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; HAMBURGO CARGAS LTDA, 01.679.681/0002-00, FELVP00203362025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ILOG TRANSPORTES LTDA, 14.650.622/0001-70, FELVP00224612025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248982025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198972025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; IMPERIAL DISTRIBUICAO LTDA, 08.681.007/0003-90, FELVP00258352025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198612025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251542025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA, 47.173.294/0012-70, FELVP00231412025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; IMTAB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 14.164.437/0001-75, FELVP00180542025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; IMPORT AGRO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 08.457.522/0005-52, FELVP00248892025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, FELVP00175252025, 27/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.106/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 23.357.072/0003-58, FELVP00171922025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS MH LTDA., 81.321.549/0001-80, FELVP00233642025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS RAMPINELI LTDA, 13.779.066/0001-73, FELVP00263592025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE PALETES BARCELONA LTDA, 01.848.603/0001-00, FELVP00266632025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0166-35, FELVP00171332025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS INTERNACIONAL LTDA., 07.143.575/0001-02, FELVP00250122025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAS DE AQUINO FILHO SA, 31.901.382/0002-39, FELVP00242342025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257142025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIOS UNIAO LTDA, 12.919.808/0001-56, FELVP00191232025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA AGRO-QUIMICA BRAIDO LTDA, 59.274.167/0004-36, FELVP00257952025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235982025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; INOVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 10.927.013/0001-64, FELVP00259992025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; IN F I N I T LO G COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 48.468.911/0001-74, FELVP00180522025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE POSTES INDAIAL LTDA, 83.547.315/0001-80, FELVP00264382025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; INNOVATIVE WATER CARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS BRASIL LTDA., 43.677.178/0001-84, FELVP00228392025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A., 86.046.562/0001-91, FELVP00244602025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS RAMPINELI LTDA, 13.779.066/0002-54, FELVP00193322025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE CAL DIAMANTE LTDA, 15.082.588/0001-47, FELVP00242242025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; INDEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.401.181/0001-72, FELVP00208852025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0072-01, FELVP00183612025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.107/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito