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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 199

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100199 199 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0166-35, FELVP00233202025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218722025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0017-10, FELVP00237872025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218112025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219872025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0033-30, FELVP00209042025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; ANJUN EX P R ES S LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.605.535/0004-55, FELVP00259042025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242582025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222862025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A., 33.390.170/0013-12, FELVP00216132025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; APC DO BRASIL LTDA., 04.310.390/0004- 08, FELVP00226552025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; APZ TRANSPORTES LTDA, 52.527.805/0001-91, FELVP00219212025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LO G I S T I C A DO BRASIL LTDA., 28.387.734/0002-75, FELVP00241852025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 28.387.734/0004-37, FELVP00216872025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242422025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; AMARAL & GARCEZ TRANSPORTES LTDA, 07.646.231/0001-16, FELVP00249862025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0013-79, FELVP00239572025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0026-07, FELVP00231482025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 00.761.023/0015-14, FELVP00255082025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45, FELVP00173552025, 30/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.108/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J. CLAUDIO DOS SANTOS, 30.261.400/0002-00, FELVP00252342025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; IRMAOS BALBINO TRANSPORTES LTDA, 30.945.514/0001-80, FELVP00197352025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190752025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; IRMAOS HOFFMEISTER LTDA, 55.273.876/0001-01, FELVP00260212025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0033-30, FELVP00234242025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0001-83, FELVP00222542025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245902025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238402025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0004-26, FELVP00228232025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; ITATIAIA ELETRO E MOVEIS S/A, 25.331.521/0011-24, FELVP00228342025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184352025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237562025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241132025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231752025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245142025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ISPL - INDUSTRIA SULAMERICANA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, 01.125.487/0001-00, FELVP00260782025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, FELVP00200392025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198822025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199382025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; J. C MARTINS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.067.489/0001-23, FELVP00194882025, 29/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.109/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J.W TRANSPORTES LTDA, 54.451.572/0001-16, FELVP00256092025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; JACKSON CIVIERO, .858.939-*, FELVP00178792025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JATOBA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 12.128.015/0002-08, FELVP00248652025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246102025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259212025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206772025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 85.090.033/0001-22, FELVP00230682025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217172025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0001-35, FELVP00255742025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; JAC TRANSPORTES E SERVICOS LTDA , 29.223.336/0001-03, FELVP00237472025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; J. VOLPI CEREAIS LTDA, 75.038.257/0001-31, FELVP00219612025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; JA D LO G LOGISTICA S.A, 04.884.082/0009-92, FELVP00175932025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187412025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192842025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182672025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217712025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0006-40, FELVP00171952025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA, 51.780.468/0002-68, FELVP00221322025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0003- 05, FELVP00179652025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.110/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JATOBA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 12.128.015/0002-08, FELVP00252072025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JHM TRAN S P O R T ES LTDA, 39.679.682/0001-46, FELVP00254962025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JOAO CARLOS CORREIA TRANSPORTES, 09.663.157/0001-71, FELVP00222332025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JM TRANSPORTES E AGENCIAMENTO LTDA, 58.560.370/0001-63, FELVP00223042025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; JM OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 39.612.020/0001-59, FELVP00182882025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JMM TRANSPORTE LTDA, 50.707.755/0001-07, FELVP00229532025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; JM GOMES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.170.787/0001-14, FELVP00257842025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235722025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; JL LOGISTICA LTDA, 50.105.721/0001-34, FELVP00220312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JBA TRAN S P O R T ES LTDA, 26.519.618/0001-56, FELVP00212442025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; JFD TRANSPORTES LTDA, 60.362.088/0001-13, FELVP00212112025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210622025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; JFM COMERCIO TRANSPORTE E SERV I CO S LTDA, 51.416.021/0001-23, FELVP00177482025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JCAMPANHA TRANSPORTES MG LTDA, 38.406.397/0001-99, FELVP00222772025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; JDS TRANSPORTES LTDA, 51.499.868/0001-19, FELVP00251632025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236732025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251292025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JD & F TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.504.771/0001-75, FELVP00254612025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JC THEDIN TRANSPORTES LTDA, 06.979.577/0003-35, FELVP00268202025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; JBJ AGRO P EC U A R I A LTDA, 15.689.716/0003-87, FELVP00261992025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.111/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES, 24.768.768/0007-63, FELVP00260542025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244732025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219902025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JR TRANSPORTE DE GADO LTDA, 37.056.151/0001-71, FELVP00227382025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0155-24, FELVP00177582025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182112025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171072025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; KARTER LUBRIFICANTES LTDA, 04.238.156/0001-66, FELVP00201162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JR LIMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.907.915/0001-34, FELVP00246532025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245122025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JPA BATISTA COMERCIO DE GRAOS LTDA , 05.494.814/0003-05, FELVP00241882025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; JRL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 03.104.013/0001-07, FELVP00179162025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; JOAO RAFAEL FERREIRA MARQUES, .760.871-*, FELVP00239492025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; JOLEEMAX TRANSPORTADORA LTDA, 38.456.294/0002-14, FELVP00179762025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; JRP-LOG TRANSPORTES LTDA, 46.556.234/0001-10, FELVP00267562025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196802025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; KERRY DO BRASIL LTDA, 02.332.686/0009-09, FELVP00178102025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; KARINA PLASTICOS LTDA, 51.254.159/0001-73, FELVP00172562025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209702025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; KAROLINE CASTRO MONTEIRO SILVA , 52.719.067/0001-84, FELVP00195452025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta