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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 200

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100200 200 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.112/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KURUMA VEICULOS S.A., 00.827.783/0020-44, FELVP00263782025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; KUALA LAMPUR NORDESTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 38.257.461/0001-17, FELVP00197922025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250952025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231922025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261922025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258622025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260232025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258602025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247162025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221982025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; KING HOUSE - INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO DE MOVEIS LTDA, 37.189.129/0001-08, FELVP00201732025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; L & C LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.879.867/0001-10, FELVP00244762025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0133-95, FELVP00232712025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214042025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; KLINGELE PAPER NOVA CAMPINA LTDA ., 32.779.402/0004-75, FELVP00174702025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; KIAN IMP O R T AC AO LTDA, 02.890.979/0001-46, FELVP00265812025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235962025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244892025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0165-72, FELVP00207952025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; KILLING S.A. TINTAS E ADESIVOS, 91.671.578/0001-25, FELVP00245052025, 07/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.113/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0012-40, FELVP00231952025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205902025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205872025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA , 09.529.706/0003-81, FELVP00231302025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; L M C LACERDA LTDA, 36.919.624/0001-54, FELVP00230372025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223582025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; L4B LOGISTICA LTDA., 24.217.653/0152-06, FELVP00218072025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA ., 43.340.312/0022-81, FELVP00241512025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217662025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; L. M. DA SILVA TRANSPORTES, 26.879.820/0002-70, FELVP00250912025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; L.C.TRANSPORTES LOGISTICAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 03.017.938/0001-02, FELVP00239862025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; LARIFO TRANSPORTES LTDA, 05.503.617/0002-24, FELVP00262582025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0070-10, FELVP00191202025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; L S COELHO LOGISTICA, 24.372.573/0001-04, FELVP00210682025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; LACTICINIOS TIROL LTDA, 83.011.247/0023-46, FELVP00221582025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218732025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0005-16, FELVP00199142025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.752.293/0060-48, FELVP00194892025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; L. ANTONIO GONCALVES TRANSPORTES, 04.652.787/0001-27, FELVP00204932025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; L. M. SILVA LIMA, 31.409.458/0001-22, FELVP00245702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.114/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0005-30, FELVP00224842025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200072025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249352025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264602025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245272025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS PORTO AL EG R E INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0002-94, FELVP00255982025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241782025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227312025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0033-93, FELVP00227612025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197532025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0020-79, FELVP00211262025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS SANTA RITA LTDA, 07.773.010/0001-09, FELVP00184152025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LATASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 00.148.025/0015-32, FELVP00238762025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; LATICINIO SEVILHA LTDA, 20.369.278/0001-48, FELVP00172112025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS SABOR DA SERRA LTDA, 71.059.414/0001-34, FELVP00207712025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIO FRIOLACK LTDA., 04.531.177/0005-07, FELVP00183212025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS SUDOESTE LTDA, 73.423.766/0004-03, FELVP00195522025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0010-05, FELVP00250022025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ANGICO DE ARAPIRACA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 46.365.130/0001-29, FELVP00226232025, 27/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.115/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LAVORO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 24.649.171/0001-04, FELVP00196942025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182402025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268082025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258472025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257972025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253362025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176142025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248672025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251482025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256392025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0002-95, FELVP00259882025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; LEGADO LOGISTICA LTDA, 23.653.270/0001-05, FELVP00204142025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LB TRANSPORTES SOCIEDADE UNIP ES S OA L LTDA, 50.640.348/0001-11, FELVP00249482025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193602025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LAZARO A. DA SILVA TRANSPORTADORA , 11.337.600/0001-66, FELVP00178722025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214432025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LC SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 27.390.917/0001-04, FELVP00178252025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 09.411.448/0013-06, FELVP00182242025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.605.535/0004-55, FELVP00210082025, 16/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.116/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LIBFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 33.962.636/0001-73, FELVP00227142025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265792025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197272025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193892025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238812025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234392025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223062025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LHP TRANSPORTES LTDA, 55.954.140/0001-90, FELVP00206582025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; LISBOA TRANPORTES ES LTDA, 54.425.453/0001-99, FELVP00255712025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211882025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219952025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LFD TRANSPORTES LTDA, 36.270.689/0001-11, FELVP00227522025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252982025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, 01.166.372/0008-21, FELVP00222502025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210532025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177962025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LFR TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 13.376.358/0001-65, FELVP00211452025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; LL LOGISTICA LTDA, 59.701.489/0001-71, FELVP00215182025, 23/06/2025,