DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100201 201 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 R$ 3.000,00; LL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA, 05.233.830/0001- 82, FELVP00188152025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LIMAGRAIN BRASIL S.A., 12.770.927/0011-61, FELVP00231202025, 30/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.117/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOCALIZA RENT A CAR SA, 16.670.085/0001-55, FELVP00192632025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248362025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233762025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; LOJAS QUERO-QUERO S.A., 96.418.264/0102- 82, FELVP00246442025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259622025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; LOGZ EXPRESS LTDA, 43.312.756/0001-89, FELVP00181372025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; LOJAS AVENIDA S.A, 00.819.201/0022-40, FELVP00193632025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LOGFLEX TRANSPORTES LTDA, 58.802.201/0001-92, FELVP00238982025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206282025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; LOGMIX TRANSPORTES LTDA, 34.713.132/0001-82, FELVP00190792025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LOG FRIO LOGISTICA LTDA., 06.975.242/0004-20, FELVP00213722025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248022025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190602025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210002025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209002025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; LOG SUL TRANSPORTES LTDA, 42.493.811/0001-11, FELVP00177612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LOGSUL TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 51.782.125/0001-51, FELVP00198892025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LOJAS BECKER LTDA., 04.415.928/0087-68, FELVP00232852025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; LOJAS SIMONETTI LTDA, 31.743.818/0046-20, FELVP00177462025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LOGMIX T R A N S P O R T ES LTDA, 34.713.132/0012-35, FELVP00175892025, 26/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.118/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUCIANA ALVES FLORENTINO, 36.497.318/0001-77, FELVP00195202025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; LUMEN QUIMICA LTDA, 65.865.057/0001-07, FELVP00268672025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; LUCIANA MARIA DE FATIMA DA SILVA *.490.416-, 26.727.639/0001-67, FELVP00267972025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA, 21.026.335/0009-06, FELVP00235692025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; LOJAS SIMONETTI LTDA, 31.743.818/0046-20, FELVP00245622025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264372025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199082025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236892025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; LONDRINA RESGATES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 28.956.895/0001-51, FELVP00260312025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240162025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247312025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, 30.278.428/0003-23, FELVP00181552025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA , 21.026.335/0007-44, FELVP00269372025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; LT RIOS T R A N S P O R T ES LTDA, 29.350.404/0001-97, FELVP00249452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 53.291.204/0001-95, FELVP00268322025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; M & R DE ITAGUAI NAUTICA LTDA, 04.970.037/0001-01, FELVP00240462025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; M & A TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.107.388/0001-34, FELVP00238152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; M & Y TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 13.557.470/0002-83, FELVP00230542025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; LOPES TRANSPORTES E TURISMO LTDA , 38.094.052/0001-47, FELVP00230352025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA., 08.864.422/0010-08, FELVP00232592025, 27/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.119/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M.S.L. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.474.783/0006-98, FELVP00268142025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; M A TRANSPORTES LTDA, 51.562.951/0001- 95, FELVP00191332025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, 07.206.816/0062-37, FELVP00213392025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; MAC EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.252.993/0004-80, FELVP00259272025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205192025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263382025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241682025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; M. D. DELIVERY TRANSPORTES LTDA, 34.214.512/0004-15, FELVP00257002025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257092025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246932025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; M LUIZA RANCHARIA TRANSPORTES LTDA, 04.701.233/0001-72, FELVP00218672025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; M A TRANSPORTADORA LTDA, 20.116.481/0002-93, FELVP00183142025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237372025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; M A BENTO TRANSPORTES LTDA, 18.869.091/0001-61, FELVP00248392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; M R CAPELIN TRANSPORTES LTDA, 44.609.735/0003-54, FELVP00250382025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; M TADEU LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 09.063.709/0001-00, FELVP00224092025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; M.E. BASSO SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA, 14.657.723/0001-72, FELVP00249662025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MAC EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 22.341.659/0002-25, FELVP00224502025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, 07.206.816/0073-90, FELVP00213212025, 25/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.120/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAC EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.252.993/0004-80, FELVP00269032025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265082025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MAD TRANSPORTES LTDA, 41.230.028/0001-00, FELVP00192492025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MADE DECOR LTDA, 42.806.879/0001-03, FELVP00217562025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; MANDACARU SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 55.317.185/0001-54, FELVP00216492025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; MANCHESTER COMERCIO DE FERRO E ACO PARA CONSTRUCAO LTDA, 16.851.001/0001-80, FELVP00195462025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; MAI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 85.505.212/0001-83, FELVP00250812025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA, 08.904.113/0001-23, FELVP00261872025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MAIS CIMENTOS LTDA, 10.483.192/0002-79, FELVP00234222025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223402025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MACHT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 09.497.339/0001-10, FELVP00216342025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA , 24.230.747/0945-90, FELVP00222072025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; MADEMARI INDUSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA, 33.722.109/0001-91, FELVP00214492025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 56.813.280/0002-92, FELVP00209082025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 56.813.280/0005-35, FELVP00178032025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177742025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196212025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; MAGA LO G SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 24.230.747/0002-85, FELVP00170952025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MAIS TRANSPORTES TECNOLOGIA EM TRANSPORTES LTDA, 46.919.219/0001-90, FELVP00191342025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MAICKON FERREIRA CONTABILIDADE E TRANSPORTES, 24.917.580/0001-44, FELVP00216452025, 16/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.121/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,