DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100202 202 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 56.813.280/0002-92, FELVP00208012025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209652025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212872025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233012025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232602025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MARCO ANTONIO GUARDABAXO, 08.526.765/0001-71, FELVP00266582025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MARTINS HILARIO TRANSPORTES LTDA, 20.664.473/0001-09, FELVP00244092025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MARKET CARGO LOGISTICA LTDA, 09.377.597/0001-62, FELVP00261192025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221302025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; MARKET CARGO LOGISTICA LTDA, 09.377.597/0006-77, FELVP00171232025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MARKET CARGO LOGISTICA LTDA, 09.377.597/0002-43, FELVP00180472025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MARBORGES AGROINDUSTRIA LTDA, 63.878.250/0001-49, FELVP00187272025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191542025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MARCIO'S TRANSPORTES LTDA., 51.056.582/0001-69, FELVP00171872025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MARCIA ALVES BARROS LOIOLA, 53.175.525/0002-05, FELVP00226082025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO DE BULHOES FIDELIX, *.323.624-, FELVP00229482025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO VICTOR ROCHA SANTOS LTDA., 44.807.481/0001-17, FELVP00218162025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; MARSUL TRANSPORTES LTDA, 05.151.100/0002-13, FELVP00178762025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259552025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MARIA FUMACA LOG LTDA , 39.607.611/0006-42, FELVP00191372025, 27/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 1 4 9 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA COSTA GOIAS LTDA, 53.798.102/0001-60, FELVP00253012025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ARROCHA LTDA, 59.293.402/0001-74, FELVP00225142025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CATAGUASES LTDA, 71.424.881/0001-16, FELVP00245952025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA, 01.233.060/0001-17, FELVP00184442025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPONTUAL EXPRESS TRANSPO R T ES LTDA, 03.319.508/0001-45, FELVP00198152025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0022-60, FELVP00199272025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA AJOFER LTDA, 44.191.880/0002-87, FELVP00180752025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210702025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORT TRANSPORTES LTDA, 25.286.904/0003-18, FELVP00227212025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CENTRO OESTE EXPRESS LTDA, 17.086.186/0001-46, FELVP00171152025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BONS AMIGOS E.M. LOGISTICA LTDA, 07.118.913/0001-56, FELVP00227532025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BARBARENSE LTDA, 57.189.367/0001-12, FELVP00256292025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250192025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPE TRANSPORTADORA RODOVIARIO CARGAS LTDA, 31.871.034/0001-85, FELVP00250332025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001-02, FELVP00236352025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239972025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ASSUCENA LTDA, 25.311.649/0001-54, FELVP00243832025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DOMINIO LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 84.995.265/0004-00, FELVP00207692025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; DORIVAL SOARES, 35.122.879/0001-29, FELVP00201592025, 04/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.154/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNIDADE CATERING LTDA, 12.227.894/0001-36, FELVP00188102025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195072025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243312025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-87, FELVP00256562025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254832025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259712025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237552025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241492025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257512025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262872025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250982025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; UNICARBO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 40.281.568/0006-57, FELVP00172122025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197572025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; USA - USINA SIDERURGICA ATLAS S/A, 27.748.484/0001-08, FELVP00174932025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252702025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247462025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0002-74, FELVP00261272025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0040-93, FELVP00268352025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DOX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS S.A., 11.240.586/0001-88, FELVP00218762025, 27/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.155/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; V. SHIPS BRASIL S/A, 27.075.621/0001-90, FELVP00195352025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VANTAGEM LOG LTDA, 31.525.465/0001-90, FELVP00180452025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; V2A TRANSPORTES LTDA, 42.954.054/0001-36, FELVP00230532025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA, 04.919.351/0002-32, FELVP00237932025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; VALQUIRIA MACHADO TRANSPORTES LTDA, 18.270.143/0001-89, FELVP00237042025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; VALDEMIA COELHO DE SOUZA MARDEN LTDA, 32.576.987/0001-83, FELVP00198782025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239992025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; V G E TRANSPORTES LTDA, 10.333.061/0001-24, FELVP00191792025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VAMTEC VITORIA LTDA, 02.284.444/0001-21, FELVP00174362025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 08.250.241/0002-81, FELVP00199042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A , 14.372.807/0001-60, FELVP00223672025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; VIA ROTA TRANSPORTES LOGISTICA E TURISMO LTDA, 46.908.677/0001-23, FELVP00182842025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; VESUVIUS REFRATARIOS LTDA, 30.511.844/0015-63, FELVP00183182025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VALGROUP BRASIL II INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 07.183.852/0001-00, FELVP00174332025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VALDECIR DE LIMA TRANSPORTES, 29.533.135/0001-02, FELVP00180242025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VENTURA LOCACAO E TRANSPORTE DE AUTOMOVEIS LTDA., 51.186.403/0001-08, FELVP00267762025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; VERSATTO LOGISTICA LTDA, 13.110.962/0002-26, FELVP00238452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VEG STRONG SOLUCOES EM LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 20.220.335/0002-03, FELVP00244212025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 38.364.749/0005-14, FELVP00248512025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A, 66.471.517/0020-30, FELVP00244662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.156/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIA GROUP PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0030-92, FELVP00193502025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191062025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239032025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAG E N S LTDA, 79.687.588/0001-53, FELVP00214262025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; VIA GROUP PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0038-40, FELVP00263872025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0003-12, FELVP00259172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262782025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262442025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0080-06, FELVP00234372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247832025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VIIC & VIC TRANSPORTES LTDA, 41.594.745/0001-03, FELVP00185392025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA, 15.071.146/0001-03, FELVP00182772025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; VIA ROTA TRANSPORTES LOGISTICA E TURISMO LTDA, 46.908.677/0001-23, FELVP00184522025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, FELVP00234622025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266442025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0238-11, FELVP00253392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0324-89, FELVP00245262025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VIEIRA & PAULA TRANSPORTES LTDA, 22.348.201/0001-17, FELVP00248372025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DONA TRANSPORTES LTDA., 41.207.055/0007-40, FELVP00238102025, 28/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.157/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas