DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100204 204 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.205/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EDGLEI & SUSIE TRANSPORTADORA LTDA., 02.803.373/0001-26, FELCG00054652025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053132025, 10/02/2025, R$ 750,00; EDEVALDO MASSON NETO TRANSPORTES, 18.787.448/0001-62, FELCG00090612025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089612025, 26/05/2025, R$ 750,00; EXPEDITO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 43.451.968/0001-47, FELCG00069492025, 10/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069642025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073392025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069362025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066822025, 11/02/2025, R$ 750,00; FELCG00083792025, 26/03/2025, R$ 750,00; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0003- 65, FELCG00053502025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00052152025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00091802025, 14/06/2025, R$ 750,00; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0001- 49, FELCG00065312025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076272025, 19/02/2025, R$ 750,00; EXCLUSIV COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA, 42.590.245/0001-66, FELCG00054712025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00091482025, 12/06/2025, R$ 750,00; EXPRESSO AMAZON CGB TRANSPORTE E LOCACAO VEICULOS LTDA, 37.519.057/0001-01, FELCG00066472025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO AVANTE LTDA, 58.310.563/0001- 66, FELCG00078822025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA., 05.151.226/0003-79, FELCG00099712025, 01/07/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.206/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FACCIN & SANTOS LTDA, 18.147.759/0001-67, FELCG00074902025, 28/02/2025, R$ 750,00; FABIANO FREIRE, .560.948-*, FELCG00080672025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074432025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080532025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082482025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082342025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FAJE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.628.218/0001-05, FELCG00079452025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FALCAO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 11.958.002/0002-95, FELCG00080112025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO SAO PAULO LAJEADO LTDA , 08.785.692/0001-32, FELCG00066022025, 10/02/2025, R$ 750,00; F F B BUCCI T R A N S P O R T ES LTDA, 40.497.362/0001-54, FELCG00065512025, 28/02/2025, R$ 750,00; EXPRESSO PROBRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.621.904/0001-50, FELCG00056422025, 03/02/2025, R$ 750,00; F. F. SANTOS LTDA, 40.056.981/0001-03, FELCG00078562025, 11/03/2025, R$ 750,00; EZEQUIAS MOREIRA DOURADO, 34.307.972/0001-45, FELCG00067592025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO PONTA GROSSA LTDA, 40.802.965/0001-12, FELCG00081472025, 21/03/2025, R$ 750,00; F2L EXPRESS LTDA, 43.914.513/0001-10, FELCG00079472025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FABIANO BARBOSA GAMA, .459.340-, FELCG00083912025, 12/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00086752025, 17/04/2025, R$ 3.000,00; FABIANE MILAO LUNA DE ARAUJO, .975.517-, FELCG00081652025, 11/04/2025, R$ 3.000,00; F.F GABRIEL LTDA, 33.535.080/0001-39, FELCG00088102025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; EXXLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.536.948/0001-05, FELCG00091542025, 12/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.207/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FAMAT NETO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 20.041.288/0001-50, FELCG00069172025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; FONSECA & SOUZA LTDA, 84.899.160/0001-04, FELCG00066372025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075962025, 05/03/2025, R$ 750,00; FRANCISCO ASSIS RODRIGUES JUNIOR, .314.787-*, FELCG00054582025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079382025, 22/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083562025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00095282025, 05/06/2025, R$ 3.000,00; FRANCINETE TAVARES DE MORAES, .678.165-, FELCG00065612025, 25/02/2025, R$ 750,00; FRANCELE ALVES, .586.796-, FELCG00081082025, 26/03/2025, R$ 750,00; FRANCILENE NOVAES DA SILVA, .016.266-*, FELCG00080182025, 02/04/2025, R$ 750,00; FORTALEC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 00.716.039/0001-00, FELCG00090452025, 30/05/2025, R$ 750,00; FIRMINO JOSE PEREIRA DA SILVA .559.388-, 27.669.459/0001-39, FELCG00056282025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056182025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00068302025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079802025, 31/03/2025, R$ 750,00; FIEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.153.278/0001-79, FELCG00088572025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095162025, 18/06/2025, R$ 750,00; FILGUEIRA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 19.560.627/0001-25, FELCG00090562025, 30/05/2025, R$ 3.000,00; FK TRANSPORTES LTDA, 18.430.337/0001- 02, FELCG00092922025, 17/05/2025, R$ 750,00; FORMULA FLORESTAL LTDA, 42.228.839/0002-02, FELCG00100662025, 03/07/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.208/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FS - TRANSPORTES E CAMINHOES LTDA, 18.625.716/0001-40, FELCG00070032025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055452025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00083232025, 13/04/2025, R$ 750,00; FRIGORIFICO NAVEFRIGO LTDA, 18.284.098/0001-11, FELCG00077242025, 11/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080862025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001- 70, FELCG00074502025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074542025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00075752025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076002025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074652025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00075882025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076532025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00064702025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00064832025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00067992025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069902025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060992025, 28/01/2025, R$ 750,00; FREELANCE DIESEL LTDA, 26.294.883/0001-83, FELCG00068102025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; FRANCISCO ASSIS RODRIGUES JUNIOR, .314.787-, FELCG00098582025, 09/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00098152025, 20/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.209/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FTP CARGO TRANSPORTES LTDA, 20.894.395/0001-20, FELCG00063812025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080442025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092272025, 09/05/2025, R$ 750,00; G&V GUINCHO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 26.649.349/0001-42, FELCG00076572025, 07/03/2025, R$ 750,00; FUNERARIA E MARMORARIA BALDO LTDA , 03.668.655/0001-20, FELCG00087662025, 21/05/2025, R$ 750,00; FS - TRANSPORTES E CAMINHOES LTDA, 18.625.716/0001-40, FELCG00084452025, 16/04/2025, R$ 750,00; FSERV PRESTADORA DE SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 33.590.616/0001-19, FELCG00085432025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; GILSON ALVES DOS SANTOS, .548.019-*, FELCG00065712025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; GLOBAL FOOD'S DISTRIBUIDORA LTDA, 11.702.295/0001-64, FELCG00069332025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00091142025, 05/06/2025, R$ 3.000,00; GILBUES LOCADORA DE VEICULOS LTDA , 07.595.286/0001-44, FELCG00056832025, 04/02/2025, R$ 750,00; GLAUCIA ALICE GONCALVES CARVALHO, .596.922-, FELCG00076402025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; GISMAR MARTINS CINTRA, .873.001-, FELCG00085992025, 17/04/2025, R$ 750,00; GILMAR & RODRIGO TRANSPORTES LTDA, 33.807.616/0001-28, FELCG00086632025, 18/04/2025, R$ 750,00; GJ LOC LTDA, 48.778.536/0001-69, FELCG00095252025, 18/06/2025, R$ 750,00; G U S T AV O PICCOLI, 08.681.118/0001-34, FELCG00055422025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00067372025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056712025, 12/01/2025, R$ 750,00; GYN TRANSPORTES LOCACOES E LOGISTICAS LTDA, 07.110.609/0001-62, FELCG00054402025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00084542025, 15/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta