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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 207

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100207 207 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FELCG00074882025, 28/02/2025, R$ 750,00; M MOURA TRANSPORTES LTDA, 51.547.285/0001-16, FELCG00076902025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082272025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; M A A BORGES LTDA, 04.090.685/0001-65, FELCG00081332025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083842025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083832025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074112025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00100172025, 08/07/2025, R$ 750,00; M L C ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, 29.977.201/0001-25, FELCG00091512025, 12/06/2025, R$ 750,00; M F MATERIAL DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIA LTDA, 10.725.594/0001-51, FELCG00087402025, 25/05/2025, R$ 750,00; LUIZ RENATO RIBEIRO, .278.996-*, FELCG00099952025, 08/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.220/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M. N. B. F. M. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 06.093.812/0001-05, FELCG00071052025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; M. L. BERNARDES ARAUJO TRANSPO R T ES LTDA, 18.424.679/0001-01, FELCG00053202025, 07/02/2025, R$ 750,00; M. S. SOUSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 19.182.772/0001-10, FELCG00063212025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083682025, 14/04/2025, R$ 750,00; M.R.A BORGES TRANSPORTES LTDA, 06.095.364/0001-89, FELCG00063442025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; MADEIREIRA SERRANA LTDA, 09.520.278/0001-64, FELCG00062662025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071602025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00086482025, 12/04/2025, R$ 3.000,00; MAC TRANSPORTES E REMOCOES LTDA, 53.426.298/0001-62, FELCG00092572025, 11/05/2025, R$ 750,00; MADAMS LOCADORA LTDA, 40.767.494/0001- 59, FELCG00097292025, 04/06/2025, R$ 3.000,00; M&S CONSULTORIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, 22.751.302/0001-34, FELCG00095342025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A., 08.795.211/0003-31, FELCG00063802025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063342025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00065242025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061542025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081972025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; MADER TRANSPORTES LTDA , 02.977.877/0001-62, FELCG00062522025, 13/03/2025, R$ 750,00; M N CAMINHOES DE SANTI LTDA., 03.197.151/0001-70, FELCG00079092025, 16/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00095772025, 02/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00098552025, 09/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.221/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAIRA FERNANDA MINOSSO, .832.251-, FELCG00075052025, 27/02/2025, R$ 750,00; MAKMO TRANSPORTES LTDA, 07.526.788/0001-13, FELCG00057012025, 30/01/2025, R$ 750,00; MAIA TRANSPORTES LTDA, 13.252.764/0001-16, FELCG00054422025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A ., 08.795.211/0003-31, FELCG00068392025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081162025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083512025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00088362025, 19/05/2025, R$ 3.000,00; MAGGI MOBILITY E LOCACOES LTDA ., 01.118.110/0001-15, FELCG00064582025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00065902025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070502025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071582025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074532025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074972025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061342025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00057902025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00083472025, 14/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00092722025, 14/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00085012025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070292025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.222/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARIA MILZA SOUZA BEZERRA, .864.045-, FELCG00060042025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; MAKMO TRANSPORTES LTDA, 07.526.788/0001-13, FELCG00053982025, 06/02/2025, R$ 750,00; MAPRI MINAS COMERCIO DE INSUMOS PARA FUNDICAO LTDA, 11.388.061/0001-94, FELCG00072072025, 24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00093962025, 05/06/2025, R$ 750,00; MARCIO PAULA DA MOTTA, .902.238-*, FELCG00075072025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; MARIA DAS GRACAS PERIS NICKEL, .184.057-, FELCG00069012025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082142025, 10/04/2025, R$ 750,00; MARIA HELENA KRAMA, .741.249-, FELCG00074302025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081462025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; MARIA LUIZA MARTINS DALECIO, .646.298-*, FELCG00070602025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00099792025, 09/06/2025, R$ 750,00; MARGARETE RODRIGUES CARDOSO, .765.947-, FELCG00072462025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087432025, 19/05/2025, R$ 3.000,00; MARIA DE LOURDES BALDIN TRANSPORTES, 04.878.028/0001- 87, FELCG00053432025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054992025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00092432025, 09/05/2025, R$ 750,00; MARCOS RANIERI ISMAEL DA SILVA, .314.711-, FELCG00058702025, 18/02/2025, R$ 750,00; MARFRAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.419.953/0001-87, FELCG00052692025, 07/02/2025, R$ 750,00; MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA, .516.309-*, FELCG00062042025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 48.553.092/0001-63, FELCG00070432025, 30/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.223/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARIPA TRANSPORTES LTDA, 48.348.891/0001-06, FELCG00074852025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068382025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075932025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; MARIA NADIR MOREIRA VILLARTA, .051.758-, FELCG00063562025, 05/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00057422025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00056062025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; MARINO WELTER, .741.139-, FELCG00066042025, 10/02/2025, R$ 750,00; MARIANO & PANAS S O LO LTDA, 13.702.355/0001-74, FELCG00066112025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055512025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057312025, 13/01/2025, R$ 750,00; MARIZETE ROSA DE MELO, 32.421.090/0001-80, FELCG00066592025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00066602025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; MARTINS & BRUCHMAM MARTINS LTDA, 13.338.712/0001-67, FELCG00075182025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075652025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; MASER TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00057072025, 30/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055972025, 31/01/2025, R$ 750,00; MARLON MILDEMBERGER, .069.599-*, FELCG00057922025, 17/02/2025, R$ 750,00; MARQUES DO VALE COMERCIAL LTDA, 38.732.496/0001-60, FELCG00089702025, 26/05/2025, R$ 3.000,00; MARLI ANGELICA PLENZ DE SOUZA LTDA , 16.802.155/0001-81, FELCG00060142025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; MARLENE RANGEL LIBARDI, .464.797-, FELCG00092542025, 14/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.224/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MATEUS ENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, .166.957-, FELCG00061702025, 17/03/2025, R$ 750,00; MASER TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00063262025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052782025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052922025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053552025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053052025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054772025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057792025, 23/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058102025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00067682025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062512025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061252025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061192025, 18/02/2025, R$ 750,00;