DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100208 208 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FELCG00068802025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052382025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052172025, 02/02/2025, R$ 750,00; MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA, 66.738.790/0001-15, FELCG00099212025, 09/06/2025, R$ 750,00; MASER TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00053062025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00064362025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053592025, 18/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.225/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MATEUS ENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, .166.957-*, FELCG00065202025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068272025, 21/03/2025, R$ 750,00; MATHEUS TOMBINI, .340.189-, FELCG00058642025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; MATHEUS RODR I G U ES RESENDE, 26.562.816/0001-00, FELCG00061042025, 24/01/2025, R$ 750,00; MAXIBOM ALIMENTOS LTDA, 04.590.925/0001-90, FELCG00054252025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00092152025, 07/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093432025, 26/05/2025, R$ 750,00; MAXIEL ROBERTO MACHADO, 23.540.301/0001-03, FELCG00065342025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; MAURIGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 01.365.440/0001-05, FELCG00084442025, 06/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00085192025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00098882025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; MAXIMO ATACADO E VAREJO LTDA, 13.085.372/0001-00, FELCG00078852025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; MAXINUTRI TRANSPORTES LTDA, 47.112.652/0001-81, FELCG00085202025, 24/03/2025, R$ 750,00; MAXCOM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 26.650.956/0001-22, FELCG00083952025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MAXPLAST PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, 09.562.800/0001-70, FELCG00088922025, 29/05/2025, R$ 3.000,00; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001- 69, FELCG00054732025, 21/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00052322025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; MB TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 33.874.294/0001-30, FELCG00056912025, 10/01/2025, R$ 3.000,00; MC COMERCIAL DE VERDURAS LTDA, 34.367.898/0001-52, FELCG00090912025, 03/06/2025, R$ 3.000,00; MAX FOODS DISTRIBUICAO LTDA, 25.371.748/0001-21, FELCG00100682025, 10/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.226/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-69, FELCG00087382025, 19/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087222025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087392025, 19/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087192025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087722025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087922025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087522025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087712025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087552025, 21/05/2025, R$ 750,00; FELCG00065062025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078882025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071672025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082182025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085912025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086252025, 18/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085982025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086362025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086982025, 15/05/2025, R$ 750,00; FELCG00086562025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085542025, 16/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.227/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-69, FELCG00096842025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096922025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092402025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00088972025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088942025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089012025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089032025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089102025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089052025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089092025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089162025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089252025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089212025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089232025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089242025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097482025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099082025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087932025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088292025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088542025, 26/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.228/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MECANICA UNIAO LTDA, 29.528.440/0001-06, FELCG00055932025, 11/01/2025, R$ 3.000,00; MDL COMEX COMERCIO LTDA, 46.139.732/0001-68, FELCG00077282025, 11/02/2025, R$ 3.000,00; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-69, FELCG00098082025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098252025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098282025, 24/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098382025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099122025, 28/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099312025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099672025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098952025, 26/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099382025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099372025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098992025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099662025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099782025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099482025, 30/06/2025, R$ 750,00; FELCG00100062025, 08/07/2025, R$ 750,00; FELCG00099912025, 08/07/2025, R$ 750,00; FELCG00100102025, 08/07/2025, R$ 750,00; FELCG00100152025, 08/07/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.229/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MICHEL TEIXEIRA MALLOI BRAGA, 27.163.555/0001-00, FELCG00066732025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00067442025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00062882025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; MIGUEL JORGE FADEL NETO, .460.889-, FELCG00082052025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; MG RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 14.000.190/0001-51, FELCG00062492025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00086592025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00097042025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099072025, 26/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096812025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098362025, 28/06/2025, R$ 750,00; MIDIA TRANSPORTES LTDA , 56.480.613/0001-28, FELCG00082702025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; MECANICA UNIAO LTDA, 29.528.440/0001-06, FELCG00056642025, 12/01/2025, R$ 3.000,00; MES S I A S BEZERRA DE SANTANA, *.278.948-, FELCG00073162025, 22/03/2025, R$ 750,00; METAL LOG TRANSPORTES LTDA, 42.555.940/0001-97, FELCG00070592025, 31/03/2025, R$ 750,00; META SUPERMERCADO ATACADO E VAREJO LTDA, 23.245.945/0001-79, FELCG00065762025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; MF TRANSPORTES DE CARGAS E SERVICOS LTDA, 29.520.328/0001-10, FELCG00056012025, 03/02/2025, R$ 750,00; MF ELDORADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 32.995.798/0001-45, FELCG00090772025, 01/06/2025, R$ 750,00; MERCO DRY HIGIENIZANTES NATURAIS LTDA, 28.877.137/0001-48, FELCG00092092025, 06/05/2025, R$ 750,00; METADIL INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA, 45.819.323/0001-40, FELCG00097722025, 09/06/2025, R$ 3.000,00; MEOPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 28.432.967/0001-61, FELCG00098322025, 03/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta