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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 209

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100209 209 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.230/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MILEBELI AMBIENTAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 25.044.456/0001-84, FELCG00067912025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070702025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070362025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073182025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069692025, 03/03/2025, R$ 750,00; MILTON ROBERTO CABELO GARCIA, .304.688-*, FELCG00083322025, 13/04/2025, R$ 3.000,00; MINAS CEREAIS TRANSPORTES LTDA, 13.635.866/0001-10, FELCG00077742025, 07/02/2025, R$ 750,00; MILTON GONCALO PIRES, .864.809-, FELCG00084842025, 20/03/2025, R$ 750,00; MISAEL DE ANDRADE TRANSPORTES, 19.494.812/0001-69, FELCG00085712025, 30/03/2025, R$ 750,00; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, FELCG00069302025, 22/03/2025, R$ 750,00; NEIMAR ANTONIO ALVES LTDA, 33.888.649/0001-40, FELCG00093882025, 03/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00100072025, 08/07/2025, R$ 3.000,00; MIGUEL JORGE FADEL NETO, .460.889-, FELCG00071032025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00091112025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; MOVEX SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 44.245.757/0001-10, FELCG00065222025, 23/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084892025, 02/04/2025, R$ 750,00; MIXFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 16.527.511/0001-04, FELCG00068322025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; MOVE LOCACAO E TRANSPORTES LTDA , 11.381.877/0001-96, FELCG00071462025, 21/03/2025, R$ 750,00; MOTIV TRAN S P O R T ES LTDA., 09.022.361/0001-03, FELCG00076062025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; MULARI TRANSPORTES LTDA, 46.280.861/0001-71, FELCG00058892025, 16/01/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.231/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NILSON TUR TURISMO E CARGAS LTDA, 65.597.296/0001-15, FELCG00058572025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00067322025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; NILSON HUBNER, .644.941-*, FELCG00074872025, 28/02/2025, R$ 750,00; NEYRAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, 10.820.789/0001-80, FELCG00057662025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00055102025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; NEPOMUCENO CARGAS LTDA ., 03.875.931/0002-02, FELCG00092302025, 08/05/2025, R$ 750,00; FELCG00071962025, 24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00093352025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094042025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093782025, 01/06/2025, R$ 750,00; NICOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA, 53.305.064/0001-67, FELCG00098722025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; NORRAL SOLUTION SERVICOS DE ADMINISTRACAO E TRANSPORTES LTDA, 23.172.122/0001-60, FELCG00054112025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; NILVANIA BERNARDO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 11.291.665/0001-18, FELCG00069152025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; OTAIR DAVID RIOS, .932.786-, FELCG00053452025, 25/02/2025, R$ 750,00; OSMIKI - TRANSPORTE, IND. E COM. DE RECICLAVEIS LTDA, 08.883.353/0001-99, FELCG00068292025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079602025, 07/04/2025, R$ 750,00; FELCG00100752025, 11/07/2025, R$ 750,00; OSMARINO MENDES DA SILVA, .690.868-, FELCG00069822025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066572025, 19/03/2025, R$ 750,00; ODELSON RODRIGUES CUNHA, .647.417-*, FELCG00099772025, 27/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.232/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OTAIR DAVID RIOS, .932.786-*, FELCG00062632025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00082792025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00093752025, 31/05/2025, R$ 750,00; OTV TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 40.780.837/0001-15, FELCG00066752025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00101022025, 11/06/2025, R$ 750,00; PL SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA, 08.570.595/0001-22, FELCG00100412025, 09/07/2025, R$ 750,00; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315-60, FELCG00100002025, 27/06/2025, R$ 750,00; PRIME LOG+ LTDA, 33.371.239/0001-27, FELCG00099872025, 08/07/2025, R$ 750,00; SOCEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 64.782.238/0001-07, FELCG00100012025, 01/07/2025, R$ 3.000,00; TMSB TRANSPORTES LTDA., 36.177.273/0001-53, FELCG00100972025, 11/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAG N A TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, FELCG00100272025, 01/07/2025, R$ 750,00; TRANS MUGUI LTDA, 22.460.196/0001-30, FELCG00100432025, 03/07/2025, R$ 750,00; TOLEDO TRANSPORTES EM GERAL LTDA, 39.712.931/0001-58, FELCG00100192025, 08/07/2025, R$ 750,00; RE TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA, 22.645.856/0001-57, FELCG00099722025, 24/06/2025, R$ 750,00; TDM - TRANS P O R T ES LTDA, 04.438.791/0001-97, FELCG00100892025, 10/06/2025, R$ 750,00; TR MARINS TRANSPORTES LTDA, 31.975.548/0001-80, FELCG00099502025, 30/06/2025, R$ 750,00; RCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.027.162/0001-14, FELCG00099902025, 11/06/2025, R$ 750,00; ROTA TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 33.019.461/0001-65, FELCG00101052025, 12/06/2025, R$ 750,00; RJ SIVE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 29.632.052/0001-62, FELCG00100722025, 05/07/2025, R$ 3.000,00; PESQUEIRA TRANSPORTE - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 10.294.530/0001-43, FELCG00099622025, 01/07/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.233/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, FELCG00100862025, 06/07/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA PRA FRENTE BRASIL LTDA, 80.174.840/0001-00, FELCG00100472025, 03/07/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA BARTHCAR LTDA, 03.757.794/0001-20, FELCG00100732025, 04/07/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA SIGO LTDA, 07.853.451/0001-10, FELCG00053692025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059682025, 28/01/2025, R$ 750,00; FELCG00069562025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080202025, 10/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084712025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084202025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084612025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00100022025, 01/07/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA SAO PAULO LTDA, 48.656.835/0001-20, FELCG00058542025, 17/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057052025, 04/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA SCHLUKAT LTDA, 79.688.271/0001-31, FELCG00080072025, 06/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA SATO LTDA, 09.270.207/0001-50, FELCG00080832025, 16/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA, 54.764.337/0001-02, FELCG00073112025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00093162025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00067812025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00097172025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00066872025, 19/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.234/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA TRANSPERES LTDA., 10.740.236/0001-18, FELCG00068242025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA , 54.764.337/0001-02, FELCG00098782025, 19/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA TRANSPEZZINI LTDA, 75.273.565/0001-41, FELCG00084362025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072062025, 06/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, FELCG00069792025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069802025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070392025, 31/03/2025, R$ 750,00; TRANSPOR T ES LETICIA ZANCANARO LTDA, 11.112.297/0001-01, FELCG00059992025, 06/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES KREMER LTDA, 00.818.423/0001-13, FELCG00070112025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085212025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00090192025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095932025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096662025, 10/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES L. P. Z. LTDA, 20.008.773/0001-21, FELCG00076252025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076832025, 13/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES LITORAL DE ITABORAI LTDA, 35.581.613/0001-44,