DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100213 213 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 08.489.409/0001-25, FELCG00073862025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080022025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080042025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079972025, 04/03/2025, R$ 750,00; VIALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.004.048/0001-61, FELCG00077322025, 11/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00077562025, 08/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.253/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VRX TRANSPORTES LTDA, 43.039.857/0001-28, FELCG00067692025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064342025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061632025, 24/02/2025, R$ 750,00; WA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 42.391.900/0001-57, FELCG00052952025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; VTR TRANSPORTES LTDA, 52.015.165/0001-30, FELCG00059002025, 16/01/2025, R$ 750,00; W A DE FIGUEIREDO LTDA, 22.733.002/0001- 22, FELCG00072482025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075732025, 04/04/2025, R$ 750,00; W R TRANSPORTES LTDA, 40.452.293/0001-62, FELCG00076212025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; VRG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 43.946.236/0001-28, FELCG00086432025, 12/04/2025, R$ 750,00; W MARCONSIN JUNIOR, 28.152.236/0001-62, FELCG00097522025, 02/06/2025, R$ 3.000,00; VSB TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.559.257/0001-31, FELCG00084582025, 15/04/2025, R$ 750,00; VOI TRANSPORTES LTDA, 20.008.928/0001-20, FELCG00060292025, 08/02/2025, R$ 750,00; VR DEPOSITO DE PEDRA E AREIA LTDA, 42.325.517/0001-09, FELCG00078402025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077052025, 12/02/2025, R$ 750,00; VITOR RICARDO BOMBONATO, 17.830.628/0001-17, FELCG00090492025, 30/05/2025, R$ 3.000,00; VOBETO TRANSPORTES LTDA, 15.472.129/0001-70, FELCG00082562025, 12/03/2025, R$ 750,00; WAGNER LIMA FINOTTI, .432.077-*, FELCG00073002025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070462025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; WALLACE BARROS DE SOUZA, .951.787-, FELCG00098602025, 07/06/2025, R$ 3.000,00; WALDETE DE OLIVEIRA BASTOS DOS PASSOS, 34.541.657/0001-88, FELCG00092062025, 05/05/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.254/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WE TRANSPORTADORA DE CARGA LTDA, 16.843.066/0001-83, FELCG00079112025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078642025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083542025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00095992025, 04/06/2025, R$ 750,00; WE SPEED TRANSPORTES LTDA, 38.437.589/0001-62, FELCG00088192025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092972025, 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093862025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095712025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099182025, 30/06/2025, R$ 750,00; FELCG00065572025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055462025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00079192025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084972025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085892025, 17/04/2025, R$ 750,00; WALLACE JOSE DOS SANTOS, .668.916-, FELCG00077272025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; WE SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 52.566.649/0001-78, FELCG00092672025, 13/05/2025, R$ 750,00; WARLEY ALVES CARDOSO, .675.526-*, FELCG00093852025, 01/06/2025, R$ 3.000,00; WALLACE BARROS DE SOUZA, .951.787-*, FELCG00100422025, 09/07/2025, R$ 3.000,00; XAPLOG TRANSPORTES LTDA, 16.810.613/0001-24, FELCG00059662025, 28/01/2025, R$ 750,00; FELCG00068082025, 26/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.255/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZOCAR RIO CAMINHOES LTDA, 03.096.738/0002-73, FELCG00071112025, 24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085482025, 15/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071072025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055212025, 05/02/2025, R$ 750,00; ZAZ TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 15.597.216/0001-53, FELCG00077152025, 06/04/2025, R$ 750,00; FELCG00091932025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093722025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092742025, 13/05/2025, R$ 750,00; XCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, 29.894.336/0001-27, FELCG00087902025, 26/05/2025, R$ 750,00; ZAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.364.700/0001-89, FELCG00088792025, 22/05/2025, R$ 3.000,00; XAPLOG TRANSPORTES LTDA, 16.810.613/0001-24, FELCG00084192025, 27/02/2025, R$ 750,00; ZINCO TELHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.689.510/0001-79, FELCG00056392025, 05/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.256/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, FELVP00222172025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0034-35, FELVP00226492025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; A.S.E. DISTRIBUICAO LTDA., 01.644.931/0006-08, FELVP00267352025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269832025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266542025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A., 08.070.566/0017-69, FELVP00268902025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269462025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; A. P. VALENTE DE ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 36.419.426/0001-21, FELVP00267632025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; 32.648.140 KENIA XAVIER DA CRUZ SILVA, 32.648.140/0001-67, FELVP00268432025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0013-64, FELVP00267682025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267802025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ARGON TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.672.344/0001-76, FELVP00267002025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ARROZELLA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., 90.301.425/0001-23, FELVP00268442025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; AZEVEDOLOG TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, FELVP00269352025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A., 08.070.566/0011-73, FELVP00267242025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; BOTTAZZI AGENCIAMENTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 46.113.299/0001-91, FELVP00266802025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BVN AGRO S/A, 15.329.728/0010-20, FELVP00268792025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; BARROS TRANSPORTES LTDA, 31.821.639/0001-61, FELVP00269422025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ARC TRANSPORTE & LOGISTICA DO TRANSPORTE LTDA, 21.160.941/0001-62, FELVP00268182025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ALCOA ALUMINIO S/A, 23.637.697/0007-05, FELVP00266352025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.257/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0134-88, FELVP00189542025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224342025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0066-00, FELVP00183882025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193132025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0130-54, FELVP00203742025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0427- 47, FELVP00213202025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212642025, 14/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249882025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0352-95, FELVP00208712025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232572025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233452025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0430-42, FELVP00178122025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0062-79, FELVP00221232025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0390-10, FELVP00215602025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0025-24, FELVP00256682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CARLO S MARCIANO NEVES LTDA, 58.099.893/0001-54, FELVP00210092025, 18/06/2025, R$