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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 214

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100214 214 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.000,00; CARLOS MARCELO MICHELS FRANCA, 11.575.458/0001-95, FELVP00252562025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CARIRI TRANSPORTES LTDA, 58.156.031/0001-16, FELVP00267862025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0004-61, FELVP00221502025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.258/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, FELVP00205042025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; CARVALHO COMERCIO E TRANSPORT ES LTDA, 22.686.175/0004-80, FELVP00259952025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262602025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CARMEM LUCIA LOURENCO DE OLIVEIRA .514.026-*, 47.356.236/0001-29, FELVP00261132025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CASA & VIDEO BRASIL S.A, 11.114.284/0111-06, FELVP00238572025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; CDJ EXPRESS E LOGISTICA LTDA, 18.209.489/0005-03, FELVP00267642025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269092025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.520.136/0001-86, FELVP00267962025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL AGRONEGOCIO LTDA, 33.065.976/0001-00, FELVP00215342025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210602025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203682025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216902025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178182025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217852025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264162025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 41.382.251/0001-65, FELVP00185952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238232025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263002025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CEMIG DISTRIBUICAO S.A, 06.981.180/0001-16, FELVP00220152025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 37.861.871/0001-00, FELVP00254082025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.259/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0005-41, FELVP00255382025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0019-47, FELVP00262472025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CICLO LOGISTICA LTDA., 13.393.220/0002-55, FELVP00171262025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; CICLO LOGISTICA LTDA., 13.393.220/0012-27, FELVP00172442025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CIA DE CIMENTO ITAMBE, 76.630.573/0025-38, FELVP00215932025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CIA CARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.586.663/0006-68, FELVP00229172025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; CIMFERTIL COMERCIO E IMPORTACAO DE FERTILIZANTES LTDA, 12.939.637/0001-27, FELVP00193942025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA MULLER LTDA, 10.698.213/0001-92, FELVP00203922025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248172025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266132025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CIMENTEX DISTRIBUIDORA DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA , 26.388.016/0001-07, FELVP00264312025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CIMED INDUSTRIA S.A., 02.814.497/0007-00, FELVP00260882025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA NARDO LTDA, 56.816.085/0001-35, FELVP00199892025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; CEVA LOGISTICS LTDA, 43.854.116/0067-27, FELVP00183872025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181272025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; CESAR ADRIANO DE SOUZA PAZ LTDA, 57.082.675/0001-44, FELVP00204222025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA, 06.235.812/0015-06, FELVP00245012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0133-00, FELVP00256102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 04.267.390/0001-11, FELVP00260402025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA SAFRASUL LTDA, 64.649.064/0001-09, FELVP00253682025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.260/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CLICK - RODO ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0012-59, FELVP00197792025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195692025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210312025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178082025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219222025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0029-05, FELVP00195532025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0021-40, FELVP00177342025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206152025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197722025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177332025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211762025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220032025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREG A S LTDA, 15.121.491/0035-45, FELVP00220042025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; CLARIANT BRASIL LTDA., 31.452.113/0013-95, FELVP00199052025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180212025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CLADINILSON ROGERIO LEMANSKI, .250.511-, FELVP00176522025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CKBR BEBIDAS LTDA, 04.176.513/0021-52, FELVP00183272025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; CLEBER DA COSTA MACHADO, .579.831-, FELVP00261302025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CJ SELEC TA S.A., 00.969.790/0005-41, FELVP00268652025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264152025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.261/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA, 11.234.954/0001-85, FELVP00202532025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215282025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; CMP METALGRAPHICA PAULISTA LTDA, 61.161.139/0001-01, FELVP00232902025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., 07.480.811/0007-71, FELVP00244132025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0002-28, FELVP00249062025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227072025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA., 26.108.898/0002-90, FELVP00239392025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239312025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0012-59, FELVP00236522025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245072025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258952025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0036-26, FELVP00246962025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CM HOSPITALAR S.A., 12.420.164/0003-19, FELVP00197552025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CM DE OLIVEIRA LTDA, 35.577.404/0001-27, FELVP00251932025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0021-40, FELVP00253002025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251652025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262412025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260772025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265362025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.263/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COFCO INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA., 22.208.815/0005-27, FELVP00176552025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175962025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181572025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COFRANZA CONSTRUTORA LTDA, 03.396.992/0001-06, FELVP00175402025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA., 00.382.468/0033-75, FELVP00223162025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269692025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; COLAUS LOGISTICA LTDA, 47.874.092/0001- 00, FELVP00223492025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235832025, 30/07/2025, R$