DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100215 215 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.000,00; COLIBRI COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 27.483.684/0001-86, FELVP00209932025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205242025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227732025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; COLEN TRANSPORTES LTDA , 20.243.962/0001-89, FELVP00247632025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA, 39.815.253/0001-59, FELVP00241752025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; COLCHOMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 07.412.782/0001-15, FELVP00265592025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0181-66, FELVP00194422025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E REPRESENTACOES CECOTI LTDA, 42.873.091/0001-10, FELVP00194682025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E REPRESENTACOES CECOT I LTDA, 42.873.091/0003-81, FELVP00232332025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS GENTIL LTDA, 08.710.744/0001-01, FELVP00233472025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO DE MUDAS SOMACAL LTDA, 08.663.749/0001-20, FELVP00231832025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA, 39.815.253/0003-10, FELVP00268122025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.264/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A., 12.766.216/0002-22, FELVP00204662025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221862025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258702025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, 17.281.106/0001-03, FELVP00179032025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171372025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMERCIO, 76.500.180/0014-57, FELVP00180262025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174492025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA LOGISTICA NACIONAL LTDA, 33.378.619/0001-93, FELVP00199602025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEAO ALVORADA - CCA, 21.109.697/0013-47, FELVP00222422025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223732025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240752025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA , 61.150.348/0001-50, FELVP00253892025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES, 07.144.671/0001-75, FELVP00199282025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0001-09, FELVP00198202025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEAO ALVORADA - CCA, 21.109.697/0010-02, FELVP00216052025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216252025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTR I B U I C AO AUTOMOTIVA S.A, 42.580.092/0044-06, FELVP00249522025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0003-70, FELVP00234672025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0004-35, FELVP00237862025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E TRANSPORTES CTS SILVA LTDA, 11.502.765/0001-46, FELVP00261352025, 07/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.265/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONELA INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, 75.085.027/0001-23, FELVP00191002025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA , 04.138.141/0001-26, FELVP00213642025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; CONEXAO - BA H I A TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 03.119.616/0002-55, FELVP00185342025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238682025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238752025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240422025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA, 27.364.421/0002-39, FELVP00223802025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; CONCREL AG O S CONCRETO S/A, 07.015.016/0063-10, FELVP00231522025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; CONEXAO TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 17.327.051/0001-25, FELVP00238282025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251582025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; COMPENSADOS NOVO MILENIO LTDA, 02.825.924/0001-52, FELVP00171962025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; CONCREL AG O S CONCRETO S/A, 07.015.016/0058-52, FELVP00182952025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212522025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213742025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214522025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; CONCRELAGOS CONCRETO S/A, 07.015.016/0086-06, FELVP00207462025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CONCREL AG O S CONCRETO S/A, 07.015.016/0043-76, FELVP00190082025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71, FELVP00213082025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215732025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; CONCRELAGOS CONCRETO S/A, 07.015.016/0084-44, FELVP00208982025, 17/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.266/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONTRATA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 29.469.825/0001-31, FELVP00198502025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253412025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CONTROLE TRANSPORTES LTDA, 28.586.380/0001-07, FELVP00174642025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; CONTRAIL LOGISTICA S.A., 10.140.658/0004-03, FELVP00183582025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176682025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CONVENIENCIA & TRANSPORTES SAO CRISTOVAO LTDA, 27.249.692/0001-62, FELVP00183022025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; CONTINENTAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 46.624.577/0001-75, FELVP00221672025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CONSTRUTORA R & G LTDA, 11.263.180/0001-10, FELVP00231252025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; CONTINENTAL INDUSTRIES DO BRASIL IMPORTACAO LTDA., 21.868.895/0002-31, FELVP00234472025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 90.063.470/0014-01, FELVP00224642025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, 05.427.772/0007-13, FELVP00217692025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, 05.427.772/0001-28, FELVP00223552025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 76.098.219/0072-20, FELVP00224372025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; COOPDIESEL-COOPERATIVA DE PES S OA S FISICAS E JURIDICAS NO SEGMENTO DE TRANSPORTES EM GERAL, 08.562.870/0002-47, FELVP00237702025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261742025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; COOPAGRU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 26.172.214/0005-62, FELVP00249822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256662025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256902025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0005-70, FELVP00239652025, 07/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.267/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA AGRICOLA MIXTA SAO ROQUE LTDA, 88.896.899/0005-47, FELVP00211632025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA , 83.305.235/0144-11, FELVP00207632025, 15/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234172025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME ACU, 05.753.983/0005-84, FELVP00200262025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; COOPERAT I V A AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA, 90.657.289/0085-17, FELVP00207022025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA, 90.657.289/0113-05, FELVP00235872025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0001-17, FELVP00243902025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, 83.305.235/0057-73, FELVP00245802025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS LIQUIDAS E INFLAMAVEIS - COOTLIQS/ES, 35.637.430/0001-01, FELVP00199582025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, FELVP00224052025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA, 27.178.359/0036-30, FELVP00229592025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258812025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS COCAPEC, 54.772.017/0001-96, FELVP00243242025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA, 43.001.981/0053-25, FELVP00218932025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEI C U LT O R ES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL, 27.494.152/0063-47, FELVP00222202025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL, 27.494.152/0042-12, FELVP00238302025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, 05.427.772/0007-13, FELVP00227262025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237492025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL, 27.494.152/0034-02, FELVP00240582025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL, 27.494.152/0064-28, FELVP00261532025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.268/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência