DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100216 216 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU, 83.220.723/0031-49, FELVP00208332025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERPALMEIRAS - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADOR ES AUTONOMOS DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, 10.706.852/0001-52, FELVP00171602025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE MACUCO LIMITADA , 29.277.167/0001-86, FELVP00175022025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERAT I V A TRITICOLA FREDERICO WESTPHALEN LTDA, 89.982.268/0032-86, FELVP00243162025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, 45.236.791/0173-29, FELVP00248782025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIAO SERRANA, 04.853.251/0001-70, FELVP00219472025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223972025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231272025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229122025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230742025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226922025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220832025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234522025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231572025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242182025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268632025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258862025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ROD OV I A R I O DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0002-02, FELVP00245682025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA, 03.103.436/0005-28, FELVP00249222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222412025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.269/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, FELVP00180402025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205262025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176452025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; COSENTINO LATINA LTDA, 04.885.413/0001-51, FELVP00199012025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0008-70, FELVP00217422025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS, 31.590.862/0001-45, FELVP00183792025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COPACOL- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 76.093.731/0014-05, FELVP00178782025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COPA LOG LOGISTICA LTDA, 20.119.937/0001-98, FELVP00175452025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 76.093.731/0007-86, FELVP00237652025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; COOPEX SISTEMA LOGISTICO LTDA, 30.112.708/0001-03, FELVP00194712025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE CASTILHOS, 91.023.168/0046-70, FELVP00184662025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CPA MAQUINAS - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA., 89.286.116/0036-72, FELVP00183642025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COTY BRASIL COMERCIO S.A., 22.137.853/0001-02, FELVP00175562025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; COTRACAR - COOPERATIVA DE PRES T AC AO DE SERVICOS DE TRANSPORTES, 10.304.875/0001-30, FELVP00208672025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; COTRAIBI COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE IBIRAIARAS LTDA, 07.441.985/0001-30, FELVP00217622025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; COTRAMOL - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO MEIO OESTE CATARINENSE, 85.393.783/0002-54, FELVP00215852025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; COTRIM TRANSPORTE E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, 15.163.525/0001-15, FELVP00219912025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; COTRAL COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE OSASCO, 65.471.492/0001- 49, FELVP00238722025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0003-55, FELVP00252632025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CPN OPERADOR LOGISTICO LTDA, 11.447.457/0001-65, FELVP00256842025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.270/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CUTRALE TRADING BRASIL LTDA., 19.441.249/0005-94, FELVP00182592025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187132025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208122025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CUNHALOG TRANSPORTES LTDA., 33.101.440/0001-94, FELVP00198312025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231642025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; CURTUME NIMO LTDA, 91.359.679/0001-65, FELVP00186022025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CURUPIRA TRANSPORTES LTDA, 44.782.931/0001-64, FELVP00193442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CURTUME NOROESTE LTDA, 32.756.560/0001-67, FELVP00228782025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; CURITIBA EMBALAGENS LTDA, 44.994.243/0001-68, FELVP00235282025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CUMPRA LOGISTICA LTDA, 25.218.535/0001-64, FELVP00239602025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CRISTALCOPO S/A, 05.316.470/0009-30, FELVP00197052025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262272025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; CRISFRUT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 02.917.779/0001-30, FELVP00172322025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; CRISTAL SUCATAS LTDA, 47.540.929/0003-39, FELVP00241012025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; CRANFOS EQUIPAMENTOS, COMERCIO, PARTICIPACOES E SERVICOS INDUSTRIAIS DE CONTROLE AMBIENTAL LTDA, 11.873.448/0002-17, FELVP00241702025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A, 33.174.335/0003-47, FELVP00171882025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A, 33.174.335/0013-19, FELVP00262812025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267442025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.271/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA., 05.651.966/0015-08, FELVP00187912025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; D2F TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 54.890.820/0001-25, FELVP00258202025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; D. ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 03.059.726/0001-98, FELVP00221552025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260122025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195812025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; D2 LOGISTICA LTDA, 32.225.764/0002-52, FELVP00248122025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; D. J. DA SILVA TRANSPORTADORA LTDA, 31.526.535/0001-24, FELVP00264322025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; D. ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 03.059.726/0004-30, FELVP00260982025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; D A XAVIER TRANSPORTE LTDA, 39.360.040/0001-80, FELVP00180152025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CUTRALE TRADING BRASIL LTDA., 19.441.249/0005-94, FELVP00223272025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221072025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CWA INDUSTRIA DE EUCALIPTO IMUNIZADO LTDA, 06.144.818/0009-11, FELVP00254562025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; D&F TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 36.582.079/0001-53, FELVP00174312025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; D&J TRANSPORTES LTDA, 45.231.135/0001-04, FELVP00219802025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174852025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224622025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253082025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; D CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 52.651.038/0001-28, FELVP00176502025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; D. A. BRASIL COMERCIO DE ALCOOL LTDA, 09.579.592/0001-12, FELVP00254452025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; D K B SILVA TRANSPORTES E AGENCIAMENTO LTDA, 49.785.460/0001-61, FELVP00269522025, 14/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.272/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DAGATHUR TRANSPORTES LTDA, 40.126.974/0001-30, FELVP00204542025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253532025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DALBERSON CARDOSO GOMES *.571.146-, 17.223.663/0001-78, FELVP00202392025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211782025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0001-75, FELVP00180672025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; DAFORZA TRANSPORTES LTDA, 46.729.367/0001-41, FELVP00177062025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; DAG TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 00.288.499/0001-84, FELVP00174432025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; DALILA TEXTIL LTDA, 82.740.903/0005-05, FELVP00212102025,