DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.273/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DASLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 25.255.622/0001-91, FELVP00172502025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224232025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221942025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247292025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227862025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DASA TRANSPORTES LTDA, 47.187.645/0001-49, FELVP00204052025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248292025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DALPRA E DALPRA TRANSPORTES LTDA, 72.562.010/0001-21, FELVP00190522025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, FELVP00231542025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 55.566.871/0001-69, FELVP00190512025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205402025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; DARLENE FERREIRA DE LIMA, 37.120.195/0001-13, FELVP00199532025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; DARCY TR AV AG L I A LTDA, 27.191.022/0002-13, FELVP00196022025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196722025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 55.566.871/0006-73, FELVP00175342025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; DARNEL EMBALAGENS LTDA., 02.538.436/0008-30, FELVP00171012025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260432025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; DANA INDUSTRIAS LTDA , 00.253.137/0002-39, FELVP00257292025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; DANONE LTDA , 23.643.315/0148-89, FELVP00235452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, 42.179.671/0001-01, FELVP00246682025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 2 7 4 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DAYANNE PEREIRA DE ALEXANDRIA LTDA, 41.371.619/0001-90, FELVP00184292025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERC I O, 33.115.817/0021-08, FELVP00201132025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221522025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; DCP DE SOUZA COM DE GAS LTDA, 30.363.842/0001-79, FELVP00229992025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; DASLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 25.255.622/0001-91, FELVP00251142025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DBN TRAN S P O R T ES LTDA, 35.054.793/0001-06, FELVP00251852025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DAX OIL REFINO S/A, 04.585.532/0001-99, FELVP00258392025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DAVID STEFENONI NETTO, *.049.267-, FELVP00263242025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 32.998.284/0001-43, FELVP00186742025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0001-09, FELVP00195422025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191602025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; DF AVES LTDA, 44.964.190/0001-32, FELVP00191412025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DELTA TRANSPORTE LTDA, 50.632.247/0001-07, FELVP00194752025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; DELP ENGENHARIA MECANICA S/A, 17.161.936/0008-73, FELVP00210962025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212292025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, 72.381.189/0010-01, FELVP00232422025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; DEXCO S.A, 97.837.181/0022-71, FELVP00226292025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0003- 62, FELVP00243692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262702025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; DEMMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.985.079/0001-76, FELVP00253542025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.275/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0002-97, FELVP00212832025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215942025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181862025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197222025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197332025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0008-82, FELVP00220982025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0001-06, FELVP00224722025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221422025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227642025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225462025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205032025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211672025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, FELVP00203992025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194432025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195342025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0006-10, FELVP00170852025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178882025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182702025, 22/03/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0003-78, FELVP00189752025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; DIACO DISTRIBUIDORA DE ACO S/A, 28.168.102/0004-82, FELVP00194792025, 27/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.276/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0002-97, FELVP00223432025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233142025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0003-78, FELVP00233622025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0004-59, FELVP00245832025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0001-06, FELVP00246952025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257412025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253432025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232872025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266272025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0008-82, FELVP00250862025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA, 59.874.354/0016-94, FELVP00181622025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA, 84.550.615/0007-77, FELVP00222312025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DISCOVERY TRANSPORTES LTDA, 25.349.899/0003-45, FELVP00227252025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230502025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA ACAUA COM E IND DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, 20.952.073/0001-90, FELVP00240512025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241502025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260042025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; DISPROPAN LTDA, 16.705.931/0001-25, FELVP00238192025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; DISIPAN PANIFICACAO E CONFEITARIA LTDA, 95.806.675/0001-39, FELVP00250372025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 2 7 7 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,