DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100218 218 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DRIFT COMERCIO DE ALIMENTOS S/A., 28.129.260/0003-42, FELVP00264942025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA, 84.550.615/0007-77, FELVP00253572025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261722025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA, 84.550.615/0001-81, FELVP00253262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; E G SANTOS TRANSPORTADORA DE CARGAS, 13.001.321/0001-52, FELVP00201422025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242172025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E ALCOOL LTDA, 58.823.121/0001-13, FELVP00212612025, 11/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248762025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; E GOMES CLARO, 29.889.504/0001-96, FELVP00186042025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229332025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, FELVP00219432025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; DV3 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 57.317.133/0001-03, FELVP00214372025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; E A TRANS P O R T ES LTDA, 44.917.109/0001-63, FELVP00233112025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0003-17, FELVP00175302025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; DIVISYSTEM MATERIAIS E SERVICOS LTDA, 02.605.229/0001-85, FELVP00211382025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA TRINDADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 21.974.519/0001-40, FELVP00190852025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 24.334.945/0001-08, FELVP00234772025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DM FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 60.933.750/0001-48, FELVP00265122025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA, 84.550.615/0006-96, FELVP00267952025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; DONA TRANSPORTES LTDA., 41.207.055/0004-05, FELVP00266412025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.278/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EBEG EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA, 03.498.812/0010-98, FELVP00205372025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; E SILVA AGENCIAMENTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 50.111.888/0001-08, FELVP00203592025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179262025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; E J AGENCIAMENTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 56.687.964/0001-04, FELVP00179442025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236532025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; E J COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 59.783.489/0008-34, FELVP00203192025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; E. M. M. VEGA LTDA, 57.646.211/0001-13, FELVP00247852025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0049-96, FELVP00215482025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0079-01, FELVP00217552025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0053-72, FELVP00220282025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0111-86, FELVP00218862025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226582025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0095-21, FELVP00233492025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233282025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235342025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237162025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242672025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241662025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0087-11, FELVP00240492025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0186-01, FELVP00241122025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.279/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ESSENCIAL TRANSPORTES LTDA, 47.656.961/0001-12, FELVP00177552025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ESSECO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 11.420.548/0001-07, FELVP00216192025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231972025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA ., 11.200.595/0001-45, FELVP00227802025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ELITE DAS ESTRADAS TRANSPORTES LTDA, 52.846.285/0001-80, FELVP00179302025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ELETRONUCLEAR S.A., 42.540.211/0002-48, FELVP00182522025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 83.060.012/0008-05, FELVP00213522025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 83.060.012/0001-39, FELVP00179482025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213542025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215292025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 83.060.012/0007-24, FELVP00215142025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ELISABETE ROSANE MACIEL DE SOUSA, *.068.680-, FELVP00233962025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; ELIT DISTRIBUIDORA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA, 22.280.114/0002-56, FELVP00247982025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA , 14.200.166/0001-66, FELVP00260852025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ELECTROLUX DO BRASIL S/A, 76.487.032/0040-31, FELVP00252242025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ELIT DISTRIBUIDORA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA, 22.280.114/0001-75, FELVP00263712025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; ECLIPSE 2003 LOG LTDA, 29.067.296/0001- 40, FELVP00223592025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; EBTRANS LOGISTICA LTDA, 11.995.604/0004-84, FELVP00196152025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; EC CARGO TRANSPORTES LTDA, 14.537.918/0002-60, FELVP00196652025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ECOAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 01.791.150/0001-23, FELVP00179132025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.280/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A, 19.758.779/0012-90, FELVP00170892025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , 14.675.270/0004-50, FELVP00220202025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; ETERNITY INT L FREIGHT FORWARDER BRASIL LTDA, 52.469.158/0001-09, FELVP00217232025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 14.675.270/0005-30, FELVP00216982025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; ESTANCIA DEL SUR AGROPECUARIA LTDA, 10.652.670/0002-27, FELVP00224312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA., 11.200.595/0001-45, FELVP00230362025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254922025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ETELVITRANS MUDANCAS E TRANSP O R T ES LTDA, 28.430.869/0001-95, FELVP00238362025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; EUROS TEC COMERCIO DE MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA, 08.012.469/0001-52, FELVP00204642025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EULEVO.COM SOLUCOES EM TECNOLOGIA DE LOGISTICA LTDA , 53.241.449/0001-08, FELVP00179602025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; EUROTEXTIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, 05.038.925/0001-45, FELVP00172432025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 10.175.924/0001-82, FELVP00220532025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265892025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; EUZEBIO TRANSPORTES LTDA, 51.394.974/0001-38, FELVP00249692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EURO GRAOS CEREAIS E TRANSPORTES LTDA, 42.973.151/0001- 76, FELVP00250392025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257632025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266752025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; EUDMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.938.652/0001-58, FELVP00255092025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255272025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; EVEREST ENGENHARIA LTDA, 32.635.536/0001-70, FELVP00264872025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.281/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXELTIS LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA, 19.136.432/0003-14, FELVP00195792025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0019-22, FELVP00182012025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO COSMOS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.852.359/0001-09, FELVP00188132025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO BERTOL LTDA, 04.770.076/0001-57, FELVP00210412025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO ALVORADA LTDA, 17.256.140/0001- 28, FELVP00207422025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; EXPOFRUT BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, 04.420.687/0002-56, FELVP00193262025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EVONIK BRASIL LTDA, 62.695.036/0054-04, FELVP00228312025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266192025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0007-12, FELVP00232802025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; EX P R ES S CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0001-27, FELVP00245892025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; EXOTIC MINERACAO LTDA, 05.593.781/0001-99, FELVP00258772025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; EVONIK BRASIL LTDA, 62.695.036/0049-39, FELVP00175972025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175212025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186452025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207902025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EVERTON MEDICE GARRIDO AYDAR, 11.098.204/0001-23, FELVP00198432025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EVONIK BRASIL LTDA, 62.695.036/0059-00, FELVP00267122025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64, FELVP00266612025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266642025, 14/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta