DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100219 219 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.282/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO LEOMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 02.633.583/0011-95, FELVP00180372025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO LEOMAR LTDA EM RECUPE R AC AO JUDICIAL, 02.633.583/0001-13, FELVP00176512025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236572025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO GPAM LTDA, 46.000.930/0001-46, FELVP00248842025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217142025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO JK TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 61.050.741/0001-71, FELVP00248722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256532025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254842025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO MAG LTDA, 41.849.825/0001-62, FELVP00252152025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA., 05.151.226/0003-79, FELVP00259292025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO COSMOS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.852.359/0001-09, FELVP00241022025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO DESCALVADO TRANSPORTES LTDA, 02.701.609/0012- 76, FELVP00190362025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217452025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233222025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248422025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO EBENEZER TRANSPORTES LTDA, 31.598.974/0001-42, FELVP00211012025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234892025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO G&J TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.639.845/0001-18, FELVP00191122025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO GOIAS & LOGISTICA LTDA , 38.475.768/0003-56, FELVP00267102025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267492025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.283/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FENICE TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, FELVP00255142025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FAST SOLUTION LOGISTICA LTDA, 13.407.453/0001-89, FELVP00203982025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, 80.227.796/0001-59, FELVP00172642025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, 80.227.796/0014-73, FELVP00174112025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, FELVP00205592025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181312025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO PAULINIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 27.418.784/0001-29, FELVP00225632025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, FELVP00187232025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0033-31, FELVP00228042025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; EX P R ES S O MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0040-60, FELVP00220432025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FANTASTICO ALIMENTOS LTDA, 46.686.465/0002-20, FELVP00182832025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0029-19, FELVP00206112025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205092025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FAMA DOCES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.174.337/0001-03, FELVP00214282025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FAM METAL INDUSTRIA METAL MECANICA LTDA, 04.957.294/0001-03, FELVP00215302025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FAMAR TRANSPORTES LTDA, 15.098.842/0001-03, FELVP00220642025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FARIAS O P E R ACO ES COMERCIAIS LTDA, 50.164.887/0001-21, FELVP00224172025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FAGLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.081.560/0001-00, FELVP00232372025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FARENZENA SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA, 00.506.489/0002- 59, FELVP00244492025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 58.635.830/0001-75, FELVP00264962025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.284/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERREIRA COSTA & CIA LTDA, 10.230.480/0011-02, FELVP00182442025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FERNANDO JOAO PREZZOTTO, *.916.389-, FELVP00189382025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERUR G I CO S IND. COM. LTDA, 45.615.184/0003-02, FELVP00219162025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA, 43.816.719/0001-08, FELVP00174812025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FERNAO DIAS LOGISTICA LTDA, 08.070.984/0001-99, FELVP00213182025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243252025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FENIX RICOO TRANSPORTES LTDA, 56.873.998/0001-93, FELVP00233682025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; FERRER & CIA LTDA, 06.130.834/0001-06, FELVP00240212025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FENIX TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, 42.994.627/0001-55, FELVP00254872025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FERRAZ LOGISTICA LTDA, 45.097.666/0001-48, FELVP00263602025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; GAC TRANSPORTES LOGISTICA LTDA , 05.676.576/0004-30, FELVP00268532025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FREIRE & NUNES TRANSPORTADORA LTDA, 10.850.490/0001-79, FELVP00267782025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0084-54, FELVP00267412025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; M & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 18.963.730/0001-53, FELVP00268802025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LOJAS RENNER S.A., 92.754.738/0479-83, FELVP00266392025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; LINHA BRANCA EXPRESSO S/A, 71.091.128/0001-56, FELVP00269412025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; LOJAS RIACHUELO SA, 33.200.056/0545-83, FELVP00268062025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; LAVORO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 24.649.171/0001-04, FELVP00267252025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; LG TRANSPORTES, LOGISTICA & ARMAZENAMENTO LTDA, 28.746.921/0001-17, FELVP00266832025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MASTER FRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 54.408.808/0001-31, FELVP00269072025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.285/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MEGA TRANSPORTES & LOGISITCA LTDA, 55.867.625/0001-47, FELVP00267192025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MF COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES & SERVICOS LTDA, 01.560.918/0001-58, FELVP00267612025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; N&P TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 60.326.193/0001-05, FELVP00232052025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; N. FONTES COMERCIO LTDA, 28.539.326/0001-00, FELVP00268612025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MULTICANAL ATACADO LTDA, 29.460.170/0001-30, FELVP00179672025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179712025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225182025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219712025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227822025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249572025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244202025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248692025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266682025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MULTI GRAOS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 51.846.903/0001-29, FELVP00219292025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233662025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235232025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MULTI SERVICE TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA, 10.173.996/0003-52, FELVP00251032025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.286/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NATUBA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 11.768.643/0002-87, FELVP00183672025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; NATURE CAFES DO CERRADO LTDA, 41.567.752/0001-16, FELVP00177752025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; NB MAQUINAS LTDA, 46.127.635/0001-55, FELVP00174192025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171722025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; NCH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.523.277/0001-73, FELVP00217402025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218692025, 27/06/2025, R$