Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 221

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100221 221 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OLIVIO TRANSPORTES LTDA, 22.601.583/0004-91, FELVP00198232025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA & SANTOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 20.302.127/0001-72, FELVP00207072025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191262025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224112025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57, FELVP00209292025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; OLAM AGRICOLA LTDA., 07.028.528/0009-75, FELVP00223872025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; OLAM AGRICOLA LTDA., 07.028.528/0008-94, FELVP00218532025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204022025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA E NOBRE TRANSPORTES LTDA, 18.003.501/0001-97, FELVP00231452025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; OLEOCLEAN INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM LTDA, 07.633.252/0001-05, FELVP00240932025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; ORICA BRASIL LTDA, 31.056.708/0003-50, FELVP00191572025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191682025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A, 81.611.931/0022-52, FELVP00198752025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269252025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA, 11.547.756/0001-71, FELVP00189872025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A, 81.611.931/0002-09, FELVP00197392025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194532025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257332025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; OCOTEA POROSA MADEIRAS LTDA, 19.409.997/0001-66, FELVP00176842025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A, 81.611.931/0005-51, FELVP00219252025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.292/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OSMAR SIQUEIRA SILVA LTDA, 39.897.753/0001-87, FELVP00203292025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206632025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205352025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172292025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; OSEAS PORTO TRANSPORTES LTDA, 28.549.289/0001-11, FELVP00192112025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171982025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; OTIMIZE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.950.055/0001-96, FELVP00190712025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; OSSOBRAS INDUSTRIAL DE GORDURAS LTDA, 37.702.184/0001-41, FELVP00187222025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; OSTI & ZAMPERLIM LOGISTICA LTDA , 16.571.021/0001-05, FELVP00222892025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225072025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230082025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ORT T R A N S P O R T ES LTDA, 32.400.853/0001-07, FELVP00191622025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ORICA BRASIL LTDA, 31.056.708/0003-50, FELVP00210662025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264472025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ORLANDO JOSE PENIANI LEOPIZE, 15.284.397/0002-49, FELVP00194842025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; ORLANDIN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, 07.049.218/0003-41, FELVP00223722025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; ORTELAN CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA , 20.777.824/0001-80, FELVP00218442025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 42.377.221/0001-23, FELVP00248042025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; OTIMIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.086.471/0003-12, FELVP00234692025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; OSX LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 35.727.199/0001-39, FELVP00213592025, 20/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.293/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PAMPLONA ALIMENTOS S/A, 85.782.878/0015-84, FELVP00209272025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; PANAMERICANO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA , 03.301.398/0002-75, FELVP00224162025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255332025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PAIVA & CIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 16.813.530/0002-70, FELVP00254762025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255962025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PAM DIAS LTDA, 33.467.343/0001-10, FELVP00265922025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; OURO FINO QUIMICA S.A., 09.100.671/0001-07, FELVP00175442025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208362025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, 62.545.686/0017-10, FELVP00192102025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; OURO VERDE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA, 24.846.913/0001-91, FELVP00176132025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; OZAIR PIRES DE ARAUJO, 04.012.774/0001-93, FELVP00191292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; OZIRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.598.462/0001-00, FELVP00182342025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; OURO GROSSO COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA, 45.912.977/0001-13, FELVP00175672025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; P & L TRANSPORTES LTDA, 13.413.203/0001-51, FELVP00176462025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; OURITRANS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.811.952/0001-74, FELVP00216122025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; OZELLAME CARGAS URGENTES LTDA, 82.918.939/0004-47, FELVP00223702025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253932025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; OZIRIS RIBEIRO SILVA, .168.221-*, FELVP00247382025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA, 02.184.341/0002-70, FELVP00255932025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PAMPEANO ALIMENTOS S/A, 35.768.720/0001-86, FELVP00251222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.294/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0003-52, FELVP00170652025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0058-26, FELVP00181892025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; PASTIFICIO SELMI SA, 46.025.722/0027-30, FELVP00196372025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0013-24, FELVP00170782025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; PATOS AUTO POSTO LTDA, 41.582.315/0001-71, FELVP00258322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PARAISO CEREAIS LTDA, 17.409.987/0001-03, FELVP00248582025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PASSARO TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 20.287.188/0002-99, FELVP00257962025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PARK AUTO POSTO LTDA, 26.169.484/0001- 90, FELVP00269552025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PANASONIC DO BRASIL LIMITADA , 04.403.408/0001-65, FELVP00219152025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; PANKA CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, 29.117.142/0001-15, FELVP00174472025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; PANSERVICE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 07.258.209/0001-07, FELVP00244472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PANAMERICANO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA , 03.301.398/0002-75, FELVP00259122025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PANDURAT A ALIMENTOS LTDA, 70.940.994/0052-51, FELVP00235572025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PANDOLFI & PANDOLFI LTDA, 28.246.582/0001-00, FELVP00219792025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, 04.403.408/0013-07, FELVP00179152025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181172025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0004-33, FELVP00176632025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; PARCEIRO DO GRAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAFE E CEREAIS LTDA, 30.798.330/0003-05, FELVP00181212025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; PAREX INDUSTRIA MECANICA, CALDEIRARIA E ESTRUTURAS METALICAS S.A., 03.043.678/0001-40, FELVP00211352025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0002-71, FELVP00177972025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.295/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PEDROSO MARTINS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 15.188.764/0002-00, FELVP00196552025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186772025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PAZZUM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 72.476.294/0001-33, FELVP00174632025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; PBLJ TRANSPORTES LTDA, 50.456.501/0001-55, FELVP00179382025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PEDRO HENRIQUE FACAIA, 54.243.078/0001-66, FELVP00175912025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245002025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259202025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR, .921.752-*, FELVP00224802025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PB TRANSLOG TRANSPORTES LTDA, 11.896.505/0001-00, FELVP00225092025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239562025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250112025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178752025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES LTDA, 08.004.247/0007-83, FELVP00184642025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227392025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PEDRO SALES BELO DA SILVA, 01.083.275/0011-70, FELVP00226462025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; PEGORARO TRANSPORTES E SOLUCOES LTDA, 57.554.782/0001- 28, FELVP00246112025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; PERCIO PALLETS LTDA, 13.340.758/0001-10, FELVP00232542025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; PEOPLE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, 26.850.232/0001-22, FELVP00217992025,