DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100222 222 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 21/06/2025, R$ 3.000,00; PERBONI S/A, 04.940.750/0011-76, FELVP00255992025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PEDRO MINARE FILHO, *.728.716-, FELVP00186382025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.296/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PHAMTRANSPORTES LTDA., 21.025.898/0001-22, FELVP00200662025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; PHP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.979.586/0001-49, FELVP00197622025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; PETRONAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.687.367/0001-72, FELVP00217132025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208022025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0819-42, FELVP00182752025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PFT TRANSPORTES LTDA, 18.864.044/0001-25, FELVP00224382025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE P E T R O L EO LTDA, 01.557.353/0001-50, FELVP00250622025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; PHB CARGAS BRASIL LTDA, 07.249.531/0001-61, FELVP00236592025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256012025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197962025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; PHN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 50.283.185/0001-67, FELVP00242962025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0001-01, FELVP00252522025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268402025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA., 29.981.809/0007-19, FELVP00181382025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; PERPETUO SOCORRO LOGISTICA E CARGA LTDA, 45.201.929/0001-17, FELVP00194572025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., 20.890.222/0001-34, FELVP00195502025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 33.856.394/0019-62, FELVP00260162025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PERFILOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 20.031.789/0001-55, FELVP00240692025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 02.229.804/0005-16, FELVP00243152025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.297/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PLENA LOGISTICA LTDA., 42.722.360/0004-90, FELVP00179912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PLENA ALIMENTOS S/A, 10.198.974/0003-47, FELVP00216142025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242132025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213052025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; PLENITUDELOG TRANSPORTES LTDA, 28.484.587/0001-70, FELVP00230642025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PLENA LOGISTICA LTDA., 42.722.360/0007- 32, FELVP00239942025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; PLUMA AGROAVICOLA LTDA, 04.656.883/0035-92, FELVP00244912025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0139-21, FELVP00186402025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186372025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; POLESELLO INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 03.311.786/0003-18, FELVP00175472025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00189762025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209172025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213622025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211372025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0429-48, FELVP00231462025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0363-87, FELVP00244742025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; POLTLOG LTDA, 50.659.191/0001-76, FELVP00215202025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PLO TRANSPORTES LTDA, 51.800.417/0001- 70, FELVP00171482025, 27/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.298/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PREMIER TRANSPORTES LTDA, 46.333.909/0001-62, FELVP00173432025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, FELVP00211752025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0001-06, FELVP00206572025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178372025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; PONTUAL LOG TRANSPORTES LTDA, 53.202.562/0001-84, FELVP00230242025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227972025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249432025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251472025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252012025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252912025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254932025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265072025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PONTELAND DISTRIBUICAO SA, 04.247.792/0001-54, FELVP00177472025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PONTUAL FT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.339.424/0001-58, FELVP00196512025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; POLYTRADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.337.269/0001-20, FELVP00233262025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; POMMER COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, 06.088.328/0001-98, FELVP00265742025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0005-21, FELVP00265192025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; PRIME SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 30.040.128/0009-05, FELVP00229492025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 29.225.637/0001-68, FELVP00193312025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PRIME TR A N S P O R T ES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, FELVP00228882025, 29/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.299/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PROFINE BRASIL COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA., 04.926.180/0002-79, FELVP00216512025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA, 45.453.214/0018-08, FELVP00196702025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PROGATO PRODUTOS PARA GATOS S/A, 54.034.458/0001-90, FELVP00173382025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; PRODUFORT INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., 04.465.764/0001-03, FELVP00184312025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, 53.309.845/0004-72, FELVP00218092025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PROJESAN SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, 80.696.479/0002-62, FELVP00219502025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.214.075/0001-17, FELVP00237382025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256992025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; PROLIND ALUMINIO LTDA, 03.031.662/0001-17, FELVP00259392025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; PRODUTOS QUIMICOS GUACU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 52.742.277/0001-93, FELVP00254042025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, 53.309.845/0011-00, FELVP00260812025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 01.358.874/0013-11, FELVP00175772025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200962025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PRIMOS CARGO LTDA, 50.926.023/0001-08, FELVP00187102025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PRIO FORTE S.A., 08.926.302/0016-83, FELVP00235122025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 01.358.874/0016-64, FELVP00258112025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PRO - CASCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.716.732/0001-33, FELVP00264002025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; PRIMISCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 50.649.812/0001-30, FELVP00264552025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PRIMIER CARGO TRANSPORTES LOGISTICAS E SERVICOS LTDA, 43.629.640/0001-78, FELVP00266462025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; PRIORI SEMENTES E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, 12.067.326/0003-87, FELVP00267332025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 3 0 0 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,