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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 225

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100225 225 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 30/03/2025, R$ 3.000,00; RODOPENHA RIO LTDA, 30.900.574/0001-87, FELVP00237212025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240502025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229312025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; RODONOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.861.118/0001-17, FELVP00240002025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242712025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; RODONOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.861.118/0002-06, FELVP00236092025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.549.889/0006-69, FELVP00221172025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.310/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0017-76, FELVP00263662025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RODOTITANIO TRANSPORTES RODOV I A R I O S LTDA, 24.414.520/0003-70, FELVP00175872025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; RO D OV I V A TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, FELVP00199292025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; RODOTON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.278.407/0001-24, FELVP00243302025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239472025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 01.349.764/0014-74, FELVP00176872025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; RRT TRANSPORTES LTDA, 12.555.877/0001-28, FELVP00207812025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; RPM SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.183.710/0001-93, FELVP00184262025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; ROTA SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 02.442.313/0009-82, FELVP00235402025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; ROTOPLAST INDUSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA, 09.176.237/0001-00, FELVP00194502025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; ROTRANS TRANSPORTADORA, IMPORTADORA E COMERCIO LTDA, 49.103.386/0001-56, FELVP00237172025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; RP INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, 43.680.270/0002-84, FELVP00250472025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261052025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 25.227.429/0001-47, FELVP00260902025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ROTA SBR TRANSPORTES LTDA, 24.451.925/0001-17, FELVP00260752025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; RP BRASILIA TRANSPORTES LTDA, 39.659.782/0001-00, FELVP00263862025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RPJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.087.598/0001-47, FELVP00269682025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; ROSEANE ALVES TANAJURA LTDA, 50.619.042/0001-83, FELVP00261182025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RSC TRANSPORTES LTDA, 18.349.705/0001- 84, FELVP00171392025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; RS LOG TRANSPORTES LTDA, 54.422.933/0001-04, FELVP00199762025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.311/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; S.T.R. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 00.586.411/0002-91, FELVP00268422025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S/A, 12.884.672/0004-39, FELVP00256252025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0035-27, FELVP00174302025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0013-11, FELVP00174392025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; S&S TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 32.364.664/0001-26, FELVP00189862025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 64.111.206/0001-71, FELVP00191962025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225042025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0005-83, FELVP00232982025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; S B RUBENICH & CIA LTDA, 91.689.513/0001-07, FELVP00243022025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; S M TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 33.170.009/0001-08, FELVP00193832025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RTS TRANSPORTE LTDA, 36.771.742/0001-68, FELVP00200922025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230132025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; S GUIMARAES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 50.991.407/0001-04, FELVP00204962025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 09.247.387/0001-50, FELVP00176542025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; RUPUS LOGISTICA LTDA, 26.892.376/0001-41, FELVP00186322025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; RTL - RN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.311.853/0001-33, FELVP00210552025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; S A TRANSPORTES LTDA, 31.441.761/0001-02, FELVP00190492025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; S C CEREAIS LTDA, 04.311.416/0002-62, FELVP00218482025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; S C CEREAIS LTDA, 04.311.416/0004-24, FELVP00228152025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; S R BRASIL PETROLEO LTDA, 05.673.133/0004-95, FELVP00222152025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.312/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAL EXPRESS SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE SA, 86.392.529/0001-13, FELVP00175272025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177382025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173412025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178342025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203762025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204982025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; SALA ESTOFADOS LTDA, 04.755.388/0001-91, FELVP00179122025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; SAINTE MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 05.289.245/0001-02, FELVP00175182025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA., 61.286.647/0001-16, FELVP00172362025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0013-11, FELVP00174962025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190252025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239872025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215692025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; SAME - SANTA MARIA EMBALAGENS LTDA, 05.074.680/0002-92, FELVP00184612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0003-00, FELVP00180762025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0006-06, FELVP00202622025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0141-93, FELVP00204262025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0036-63, FELVP00194382025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0012-06, FELVP00208282025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.628.281/0003-23, FELVP00208642025, 16/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.313/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0020-22, FELVP00245452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244512025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243092025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252102025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257242025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257252025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250672025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0001-60, FELVP00248442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258452025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234702025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223882025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SAO JORGE PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA, 05.613.382/0001-42, FELVP00246992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0022-94, FELVP00260922025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 54.022.744/0001-36, FELVP00259672025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SAO JOAO ALIMENTOS LTDA, 56.814.395/0001-10, FELVP00199302025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; SAO ROQUE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 36.909.915/0004-04, FELVP00232402025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0056-27, FELVP00242982025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0012-06, FELVP00222552025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212922025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0011-25, FELVP00222652025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.340/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE