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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 14

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100014 14 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Municípios Beneficiados .Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente, todos do Estado de São Paulo . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 1.194.068.000,00 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto de até .R$ 1.194.068.000,00 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto de investimento. . .Data de Início .19/06/2023 . .Situação atual da implantação do projeto .21% executado . .Prazo para implantação do projeto .18/05/2028 . .Processo Administrativo .80000.007298/2025-84 PORTARIA MCID Nº 1.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 2º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º As alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP deverá informar, imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Titular do Projeto/ Emissor .Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - S A B ES P . .CNPJ .43.776.517/0001-80 . .Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor .Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Participação: 18% Equatorial S/A - Participação: 15% Outros (Ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo e Nova York) - Participação: 67% . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidade .Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/ Objeto .Ampliação e Modernização da ETE Parque Novo Mundo . Benefícios Sociais e/ou Ambientais .A execução do projeto de investimento beneficiará uma demanda futura de 2,97 milhões de habitantes em esgotamento sanitário nos municípios beneficiados. Atualmente, a população atendida é de 1,10 milhões de habitantes. Os benefícios sociais e ambientais previstos são: a) a ampliação da capacidade de tratamento de esgotos coletados, contribuindo com o avanço da qualidade da água do Rio Tietê e com a universalização dos serviços de saneamento; . . .b) a redução do volume de lodo gerado, do uso de produtos químicos, do consumo total de água e do consumo de energia elétrica da rede devido a tecnologia adotada na ETE a ser ampliada e modernizada; e c) a redução das emissões de gases do efeito estufa, maior volume de água de reuso produzido, maximização da produção e aproveitamento energético do biogás. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo ampliar o sistema de Esgotamento Sanitário no que tange ao tratamento de esgoto coletados nos municípios de Guarulhos/SP e São Paulo/SP, estando previstas as seguintes intervenções: a) reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Parque Novo Mundo, aumentando a vazão de 2,5 m³/s para 6,2 m³/s; b) ampliação da estação elevatória final; c) execução de tanques de tratamento de lodo; . . .d) recuperação e ampliação na casa dos sopradores; e) reforma de unidades de apoio da ETE; f) recuperação da ETA de Reuso; g) adequações das redes internas, reservatórios e sistemas de lavagem; h) modernização e reabilitação das subestações de energia elétrica da ETE Parque Novo Mundo. . .Municípios Beneficiados .Guarulhos/SP e São Paulo/SP . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 1.032.725.188,92 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto de até .R$ 1.032.725.188,92 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto de investimento. . .Data de Início .01/11/2024 . .Situação atual da implantação do projeto .45,82% executado . .Prazo para implantação do projeto .20/03/2029 . .Processo Administrativo .80000.006314/2025-11 PORTARIA MCID Nº 1.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura no setor de saneamento básico apresentado pela Ourinhos Saneamento S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e na Portaria nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, resolve: Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de infraestrutura no setor de saneamento básico descrito no Anexo desta Portaria, apresentado nos autos do processo administrativo nº 80000.000650/2025-51, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Titular do Projeto .Ourinhos Saneamento S.A. . .CNPJ .55.474.939/0001-80 . .Nome do Projeto .Modernização e Ampliação dos Sistemas de Saneamento de Ourinhos/SP . .Descrição do Projeto .Reestruturação e ampliação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Ourinhos/SP. . .Setor .Saneamento Básico . .Modalidade .Abastecimento de água e esgotamento sanitário . .Local de implantação do projeto . Ourinhos/SP . .Processo Administrativo .80000.000650/2025-51 BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO REIDI . .Valor do Investimento sem aplicação do REIDI .R$ 80.722.897,24 . . Bens .R$ 27.508.002,72 . . Serviços .R$ 49.257.946,41 . . Outros .R$: 3.956.948,11 . .Benefício Estimado com REIDI .R$ 3.088.825,13 . .Valor do Investimento com aplicação do REIDI .R$ 77.634.072,11 . . Bens .R$ 26.402.963,15 . . Serviços .R$ 47.361.028,96 . . Outros .R$:3.870.080,00