DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100016 16 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Setor Prioritário .Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 - Art. 4º, Inciso II) . .Modalidade .Infraestruturas de Transporte Público Coletivo Urbano ou de Caráter Urbano (trem urbano e metropolitano de passageiros) . .Local de Implantação do Projeto .São Paulo, Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jundiaí, Louveira, Vinhedo, Valinhos, Campinas (todos no Estado de São Paulo) . .Prazo de implantação do Projeto .Prazo para implementação do empreendimento de 63 meses (início estimado em 25/05/2026, conclusão estimada 24/09/2031) . .Volume Estimado dos Recursos Financeiros Totais .R$ 15.200.000.000,00 . .Volume de Recursos a Captar e Percentual .R$ 7.860.000.000,00 (Debêntures), representando 52% do total de recursos financeiros. . .Processo Administrativo .80000.011144/2025-97 PORTARIA MCID Nº 1.519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura de Mobilidade Urbana proposto pela SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (Emissor/Controladora). O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, resolve: Art. 1º Aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (Emissor/Controladora), inscrita no CNPJ sob o nº 43.217.280/0001-05, referente à Reforma, Modernização e Requalificação dos Terminais Rodoviários Jabaquara e Tietê, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, além da legislação complementar aplicável. Art. 3º As alterações técnicas do projeto, de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art. 4º A SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Titular do Projeto .Consórcio Prima (Titular-Arrendatária) . .CNPJ .62.977.673/0001-53 . .Relação das Pessoas Jurídicas .54,00% Socicam Administração, Projetos e Representação Ltda. 43.217.280/0001-05 (integrante - controlador) e 46,00% Termini S.A. 43.217.280/0001-05 (integrante) . .Objeto e Objetivo do Projeto .Reforma, Modernização e Requalificação dos Terminais Rodoviários Jabaquara e Tietê, visando a melhoria da infraestrutura e operação. . .Benefícios Sociais ou Ambientais .Melhoria da acessibilidade (NBR 9050), integração intermodal (Metrô), redução de congestionamentos e emissão de poluentes (incentivo ao transporte coletivo), e investimento em sustentabilidade (coleta de água pluvial/cisternas, tratamento de água e esgoto). . .Data de Início Efetivo .01/12/2022 . .Data Prevista de Término .31/12/2029 . .Descrição da Fase Atual .Em fase de elaboração de projetos para execução e obras, despesas de outorga em andamento. . .Setor Prioritário .Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 - Art. 4º, Inciso II) . .Modalidade .Infraestruturas de Transporte Público Coletivo Urbano ou de Caráter Urbano (Terminais Intermunicipais de Transporte de Passageiros sobre Pneus) . .Local de Implantação do Projeto .São Paulo/SP . .Prazo de implantação do Projeto .51 meses (iniciado e conclusão dos investimentos previsto para dezembro/2029) . .Volume Estimado dos Recursos Financeiros Totais .R$ 498.820.274,30 . .Volume de Recursos a Captar e Percentual .R$ 460.000.000,00 (Debêntures), representando 92,22% do total de recursos financeiros. . .Processo Administrativo .80000.011794/2025-32 PORTARIA MCID Nº 1.520, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, no setor prioritário de mobilidade urbana, do Projeto de Investimento em Infraestrutura de Mobilidade Urbana proposto pela BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. (Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista - SIM RMBS). O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e no art. 6º do Decreto n. 11.964, de 26 de março de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.659.864/0001-90, referente ao Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista - SIM RMBS, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. deverá observar as determinações a seguir, além de outras estabelecidas na legislação, em especial a Portaria nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021: deverá prestar contas ao Ministério das Cidades e deverá apresentar, o quadro informativo anual de usos e fontes do projeto de investimento priorizado, destacando a destinação específica dos recursos captados por meio da emissão de debêntures, até 30 de abril do exercício subsequente, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades; manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram; em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento, a pessoa jurídica titular deverá enviar relatório final de execução do projeto à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana; deverá informar à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, toda e qualquer alteração substancial na implementação do projeto, inclusive alterações quanto ao prazo de execução, desistência ou conclusão; o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, poderá, a qualquer momento, solicitar ao titular do projeto informações sobre o andamento da execução física e financeira do empreendimento previsto no projeto aprovado como prioritário, incluindo: descritivo da evolução do empreendimento com registro fotográfico; principais intervenções e quantitativos executados; entraves que dificultaram ou enfrentamentos que serão necessários para o adequado andamento do projeto; questões ambientais; de titularidade de área; processos licitatórios; pendências jurídicas e de concessão; dentre outras; o titular do projeto deverá informar a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana alterações em sua estrutura societária, em atendimento ao item II do caput do art. 8º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, mediante o preenchimento de formulário específico que será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades; o Agente Fiduciário, nomeado pela escritura da emissão das debêntures, que gozem dos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e na Lei nº 14.801, 9 de janeiro de 2024, enviará à SEMOB, anualmente, até o encerramento do primeiro quadrimestre, cópia do relatório de que trata o art. 15 da Resolução nº 17, de 09 de fevereiro de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários; manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após a emissão das debêntures e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta e fiscalização dos Órgãos de Controle; informar imediatamente à SEMOB a ocorrência da emissão das debêntures, dos certificados de recebíveis imobiliários ou das cotas do fundo de investimento em direitos creditórios, juntamente com o valor montante de cada emissão; informar à SEMOB, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, toda e qualquer alteração na implementação do projeto, inclusive alterações quanto ao prazo de execução ou desistência. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art 4º A BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCIDADES nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Titular do Projeto (nome empresarial) .BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. . .CNPJ .21.659.864/0001-90 . .Relação das Pessoas Jurídicas .COMPORTE PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 05.169.726/0001-76 VIAÇÃO PIRACICABANA S/A - CNPJ: 54.360.623/0001-02 . .Objeto do projeto .Aquisição de material rodante, sistemas complementares e equipamentos para o Veículo Leve sobre Trilhos - VLT - Fase II (Trecho Barreiros- Samaritá) . .Objetivo do projeto .Captação de recursos para viabilizar a implantação global do empreendimento de modo a beneficiar a mobilidade e a infraestrutura na Região Metropolitana da Baixada Santista . .Setor prioritário em que o projeto se enquadra .Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024) . .Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto .Redução da emissão de gases do efeito estufa, melhoria da qualidade e segurança, melhoria do trânsito, redução do tempo de deslocamento intermunicipal, melhoria do conforto (viagens mais confortáveis, veículos com ar-condicionado, silenciosos, paradas cobertas, acessíveis e seguras), etc. . .Modalidade .Veículo Leve sobre Trilhos - VLT . .Local de Implantação do Projeto .São Vicente/SP . .Prazo de implantação do Projeto .janeiro/2025 à dezembro/2028 . .Volume estimado dos recursos financeiros totais necessários para a realização do projeto .R$ 801.000.000,00 . .Volume de recursos financeiros que se estima captar com a emissão dos títulos ou valores mobiliários .R$ 500.000.000,00 (Debêntures) *62,4% do volume estimado dos recursos totais necessários . .Processo Administrativo .80000.004711/2024-78