DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100017 17 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura de Mobilidade Urbana proposto pela CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.938.085/0001-35, referente ao projeto Linhas 5 Lilás e 17 Ouro do Metrô de São Paulo, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, além da legislação complementar aplicável. Art. 3º As alterações técnicas do projeto, de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Titular do Projeto .CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. . .CNPJ .29.938.085/0001-35 . .Relação das Pessoas Jurídicas .83,34% CCR S.A. 02.846.056/0001-97 (integrante - controlador) e 16,66% Ruasinvest Participações S.A 06.101.196/0001-97 (integrante) . .Objeto e Objetivo do Projeto .Linhas 5 Lilás e 17 Ouro do Metrô de São Paulo - investimentos em infraestrutura nas Linhas para melhoria da operação e qualidade dos serviços disponibilizados aos usuários. . Benefícios Sociais ou Ambientais .- Migração de usuários para o sistema de transporte coletivo sobre trilhos; - Melhoria de aspectos operacionais como conforto, segurança e redução do tempo e viagem; - A Linha 5 também proporciona, por meio de suas estações (à exemplo: Hospital São Paulo e AACD-Servidor), o acesso a complexos hospitalares e centros especializados para tratamentos como AACD e APAE; . . .- A Linha 17 possibilitará uma importante conexão com o Aeroporto de Congonhas. Conexão com outras linhas do sistema, imprimindo eficiência ao sistema sobre trilhos; e - Em relação aos benefícios ambientais destaca-se a grande redução na emissão de gases de efeito estufa e uso de fonte de energia renovável. . .Data de Início Ef e t i v o .05/04/2018 . .Data Prevista de Término .31/12/2038 . .Descrição da Fase At u a l .Em execução, cerca de 56,6% executado. . .Setor Prioritário .Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 - Art. 4º, Inciso II) . .Modalidade .Infraestruturas de Transporte Público Coletivo Urbano ou de Caráter Urbano (Metrô e Monotrilho) . .Local de Implantação do Projeto .São Paulo/SP . .Prazo de implantação do Projeto .20 anos (iniciado e conclusão dos investimentos previsto para dezembro/2038) CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO CCFDS N° 249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, que aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, no exercício das competências que lhe conferem o art. 6º, incisos I, IX, e XVII, da Lei nº. 8.677, de 13 de julho de 1993, e o art. 7º, incisos I, IX, e XVII, do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e no art. 6º, inciso IV, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, que aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV-E, passa a vigorar com as seguintes alterações: "2............................................................................................. .......................................................................................................... 2.5 Para celebração dos contratos de financiamento, o grupo associativo de beneficiários deverá contar com quantitativo mínimo de 90% de famílias em relação ao número total de unidades habitacionais do empreendimento, no caso de operações de construção de unidades habitacionais novas ou de requalificação de imóveis urbanos, e de 70%, no caso de operações para elaboração de projetos. 2.5.1 Admite-se substituição de beneficiários até o término do prazo de carência do empreendimento. .......................................................................................................... 2.7............................................................................................ .......................................................................................................... b) apresentação, prévia à contratação, do Termo de Adesão ao empreendimento assinado individualmente pelos beneficiários, em conjunto com a Entidade Organizadora e o Agente Financeiro, nos percentuais fixados no item 2.5 deste Anexo;" (NR) "5. ........................................................................................... .......................................................................................................... 5.1.1. ....................................................................................... .......................................................................................................... b) Projetos: valor correspondente aos custos de elaboração dos projetos e obtenção das aprovações e licenciamentos necessários à execução do empreendimento, limitado, na fase de projeto, a 3% (três por cento) do valor do investimento, calculado pelo valor limite por UH aplicável; .......................................................................................................... j) Assessoria Técnica: valor correspondente ao custo de acompanhamento e gerenciamento da execução do empreendimento, quando exercidos pela entidade organizadora; e .......................................................................................................... 5.1.2. ....................................................................................... .......................................................................................................... b) Administração da Sede: valor correspondente às despesas com o custeio da estrutura administrativa da sede da entidade organizadora na condução e apoio à execução da obra do empreendimento, limitado a 1% (um por cento) do valor da operação. c) Manutenção de Elevador: valor correspondente à ajuda de custo temporária para manutenção preventiva e corretiva de elevador, aplicável exclusivamente aos empreendimentos que prevejam a instalação do equipamento, conforme normas técnicas vigentes e regulamentação específica do Órgão Gestor. 5.2. ....................................................................................... O limite de financiamento corresponderá ao somatório das 60 prestações mensais assumidas contratualmente pelos beneficiários, acrescido do valor máximo da subvenção econômica por unidade habitacional, observada ainda a regulamentação do Órgão Gestor." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA Presidente do Conselho . .Volume Estimado dos Recursos Financeiros Totais .R$ 3.115.831.700,00 . .Volume de Recursos a Captar e Percentual .R$ 100.000.000,00 (Debêntures), representando 3,2% do total de recursos financeiros. . .Processo Administrativo .59000.004172/2025-61 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria PR/CNEN n° 116, de 26 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União 247, de 29 de dezembro de 2025, seção 1, página 76 e 77. Em CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEA R : Onde se lê: . .SIGLA .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .S EC CO N .Seção de Contratos .1 .Chefe de Seção .FCE 1.03 Leia-se: . .SIGLA .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .S EC COT .Seção de Contratos .1 .Chefe de Seção .FCE 1.03 Em CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES: Onde se lê: . .SIGLA .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .SEINT .SERVIÇO DE ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . . . . . . . .COA D M .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO .1 .Coordenador .FCE 1.11 . .... .... .... .... .... . .S EG F I .Serviço de Gestão Financeira .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .... .... .... .... .... . .CO P D E .COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, ENSINO E INOVAÇÃO .1 .Coordenador .FCE 1.11 . .... .... .... .... .... . .S EG CO .Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Células a Combustível e Hidrogênio .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .... .... .... .... .... . .SETER .Serviço do Centro da Tecnologia das Radiações .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.06 . .... .... .... .... .... . .SEENG .Serviço do Centro de Engenharia Nuclear .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.06 . .... .... .... .... .... . .S E EG P .Serviço de Gestão do Escritório de Gestão Projetos .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.06 Leia-se: . .SIGLA .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .S EA S I .SERVIÇO DE ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . . . . . .