DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100319 319 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32204 - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 750.000.000 6.9.0.0.00.00 - Outros Recursos de Longo Prazo 750.000.000 6.9.1.0.00.00 - Debêntures 750.000.000 TOTAL GERAL 750.000.000 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 750.000.000 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 11.411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº 04926.000075/2012-51, bem como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião de 19 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a doação aos Sres. Cláudio Dias do Valle e Daria Moreira Dias do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado como dominical, localizado na Avenida Engenheiro Celso Murta, nº 388, Lote 18 - Bairro Olga Prates Correa, Município de Teófilo Otoni em Minas Gerais, com área de 238,30m², devidamente registrado no 2º Ofício do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni/MG, sob a Matrícula nº 18.637 do Livro nº 2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica os beneficiários impedidos de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderá os donatários, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.416, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº 04926.000836/2014-37, bem como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião de 19 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a doação à Sra. Scarlett Nascimento da Silva e ao Sr. João Paulo Batista de Paula do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, classificado como dominical, localizado na Rua José Alínio de Abreu (Antiga Rua G), nº 30, Loteamento Nova Colônia de São Firmino, Município de Ewbank da Câmara em Minas Gerais, com área de 172,00 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont/MG, sob a Matrícula nº 8.327, Livro nº 2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderão os donatários, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.417, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº 04926.000461/2014-13, bem como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião de 19 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a doação à Sra. Marilda Ramalho Gomes e Sra. Marta Maria Ramalho Gomes do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado como dominical, localizado na Rua Engenheiro Edmar Neves, nº 544, Lote 18, Bairro São Cristóvão, Município de Teófilo Otoni/MG, com área de 244,64 m2, devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Teófilo Otoni/MG, sob a Matrícula nº 21.330. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia às ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietárias de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam as beneficiárias impedidas de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito das donatárias a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderá as donatárias, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 8029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.004875/2010-80, resolve: Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Jeânia Nascimento Souza Fernandes, CPF nº *.837.597-, do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado como nacional interior, inscrito sob o RIP nº 4665 0100010-98, localizado na Rua Tonico Murta, nº 170 - Bairro Centro, Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais, com área de 555,94 m², devidamente registrado no Registro de Imóveis, RTD e PJ da Comarca de Medina - MG, sob a Matrícula nº 4429. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito da donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI