DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100320 320 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 11.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº 04926.000075/2012-51, bem como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião de 19/12/2025 (SEI 56524198), Processo SEI 10154.114948/2022-65, resolve: Art. 1º Autorizar a doação aos Senhor João Batista Ribeiro e Vilma de Goés Ribeiro do imóvel de propriedade da União, localizado na Rua Projetada 106, 14 - Quadra 106, Lote 36A ou rua Assis Ribeiro ou Rua Noroeste, nº 14, Município de Aquidauana, no Mato Grosso do Sul, com área de 383,59 m², devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - Aquidauana - MS, sob a Matrícula nº 23.236. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica os beneficiários impedidos de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderá os donatários, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.425, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano Anual de Fiscalização para 2026 - PAF 2026, que define metas e estratégias para a execução das fiscalizações nos imóveis da União localizados em todo território brasileiro. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 1 º da Instrução Normativa nº 23, de 18 de março de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar Plano Anual de Fiscalização para 2026 - PAF 2026, que define metas e estratégias para a execução das fiscalizações nos imóveis da União localizados em todo território brasileiro. Art. 2º O Plano Anual de Fiscalização - 2026 poderá ser revisto, sempre que necessário a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades, estratégias institucionais e às mudanças na legislação pertinente. Art. 3º O PAF 2026 encontra-se disponível para a consulta via internet no sítio da SPU, https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/fiscalizacao. Art. 4º As 27 Superintendências do Patrimônio da União subordinadas à Secretaria do Patrimônio da União terão o prazo de 30 dias corridos após a entrada em vigor desta Portaria para divulgarem seus Planos Anuais Estaduais de Fiscalização (PAEF) 2026, considerando as metas e diretrizes previstas no PAF 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.445, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Distrito Federal, de imóvel da União, constituído por fração de terreno de 0,7135135 equivalente a 10.627,99 m² e área construída de 13.200 m², situado na Região Administrativa do SIA (RA XXIX), Pátio Ferroviário de Brasília, Lote 09, em Brasília/DF, objetivando à implantação da sede administrativa da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE), incluindo o Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME) e a Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal (DFPP). A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - Nível 2 (GE- DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 19 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.028368/2025-07, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Distrito Federal, de imóvel de propriedade da União, constituído por fração de terreno de 0,7135135 equivalente a 10.627,99 m² e área construída de 13.200 m², localizado na Região Administrativa do SIA (RA XXIX), Pátio Ferroviário de Brasília, Lote 09, em B r a s í l i a / D F, registrado na Matrícula nº 174.899, Livro 2-RG, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado sob RIP Imóvel nº 9701 35726.500-0 e RIP Utilização nº 9701 35727.500-6 e avaliado em R$ 50.213.762,58 (cinquenta milhões, duzentos e treze mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à implantação da sede administrativa da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (S EA P E ) , incluindo o Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME) e a Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal (DFPP), em Brasília/DF. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais; ou VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.459, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece a base de cálculo do valor dos imóveis funcionais de propriedade da União e sua utilização para fins de cobrança da taxa de uso e os procedimentos para o cadastramento dos valores dos imóveis nos sistemas de gestão patrimonial no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, caput, inciso I, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e art. 4º do Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007, resolve: Art. 1º A ocupação dos imóveis funcionais de uso residencial administrados pela União implica o pagamento de contrapartida onerosa mensal, denominada taxa de uso, pelo servidor público permissionário. §1º A contrapartida de que trata o caput será obtida: I - pela taxa de 0,001 (um milésimo) do valor do imóvel; ou II - por opção do servidor, pela taxa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor integral da remuneração do cargo ou função em comissão. Art. 2º Para fins de cobrança das taxas de uso dos imóveis funcionais de propriedade da União, será adotada a base de cálculo para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Governo do Distrito Federal. §1º Compete à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal o levantamento das informações até o dia 1º de março de cada ano. §2º A relação dos valores levantados serão compartilhados com a Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis para validação conjunta dos valores dos imóveis obtidos junto ao Governo do Distrito Federal. §3º Na ausência de informação de valor do imóvel pelo Governo do Distrito Federal, fica possibilitada à Superintendência Patrimônio da União no Distrito Federal adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo. §4º Compete à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal a gestão das informações cadastradas, no que couber, junto aos sistemas administrados pela Secretaria do Patrimônio da União, nos termos dos parágrafos 2º e 3º Art. 3º Para fins de cadastramento dos valores dos imóveis nos sistemas de gestão patrimonial no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, independentemente da cobrança das taxas de uso, o valor dos imóveis deverá ser mantido atualizado, observados os seguintes procedimentos: I - o valor do imóvel corresponderá ao valor justo, determinado a partir de Laudo de Avaliação ou Relatório de Valor de Referência; e II - para fins exclusivamente contábeis, os valores terão validade de dez anos a partir da data de avaliação, na forma prevista da Instrução Normativa vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPU/MGI nº 11.423, de 24 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, Seção1, Nº 246, página 81, onde se lê: "Art. 1º Esta Portaria estabelece as hipóteses de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais - CDE da Secretaria do Patrimônio da União, nos termos da Portaria MGI nº XX, de outubro de 2025, e o procedimento para esse fim." leia-se: Art. 1º Esta Portaria estabelece as hipóteses de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais - CDE da Secretaria do Patrimônio da União, nos termos da Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, e o procedimento para esse fim. SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 11.485, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro 2022, na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.040268/2025-41, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a SOMA CEVOLANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº .*77.657/0001-, do imóvel rural, situado na localidade denominada Mariricu, no Município de São Mateus, neste Estado, registrado na Matrícula nº 52.587, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, neste Estado. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria será destinado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, para utilização do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade Marinha do Leste - TAMAR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FHILIPE PUPO