DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100335 335 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário. Art. 27. Aos Diretores de Departamento incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades a cargo do respectivo Departamento; II - assistir o Secretário em assuntos de competência do respectivo Departamento; III - submeter à aprovação do Secretário: a) propostas de políticas, planos, programas e projetos de cooperação elaborados; e b) normas, pareceres e outros procedimentos que dependam de decisão superior; IV - promover ações e desenvolver atividades de articulação e integração, interna e externa, para a implementação de programas e projetos de interesse do Ministério na sua respectiva área de atuação; V - encaminhar os atos necessários à adequada gestão de pessoas, tais como solicitações de capacitação, substituição de pessoal e outros; VI - exercer a função de Diretor Nacional dos projetos de cooperação internacional de responsabilidade do respectivo Departamento; VII - exercer a função de Ponto Focal técnico ou Autoridade Nacional das convenções ou tratados de responsabilidade do respectivo Departamento; e VIII - praticar os demais atos necessários ao atendimento das finalidades e ao cumprimento das competências do respectivo Departamento. Art. 28. Às autoridades responsáveis pelas Coordenações-Gerais, Divisões, Serviços e Seções incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades; II - assistir a seus superiores nos assuntos pertinentes à sua área de atuação; III - submeter ao superior imediato planos de trabalho, projetos e relatórios pertinentes à respectiva área de atuação; IV - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências de suas respectivas unidades, observadas as disposições regulamentares; e V - exercer outras atribuições que lhes forem designadas ou delegadas por seu superior imediato. Art. 29. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental. Art. 30. Os cargos em comissão e as funções de confiança da SQA são alocados conforme quadro abaixo: . .U N I DA D E .SIGLA .QTDE .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL .SQA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .1. Gabinete .GAB/SQA .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . . . . . . .2. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS .DGR .1 .Diretor .FCE 1.15 . .2.1 Coordenação-Geral de Resíduos Sólidos Urbanos .CG R S .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .2.1.1 Serviço de Apoio aos Planos, Programas e Projetos de Implementação da Gestão dos Resíduos Sólidos .S AG R .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.1.2 Serviço de Apoio à Implementação da Lei de Incentivo à Reciclagem .SALIR .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.2 Coordenação-Geral de Logística Reversa e Resíduos Sólidos .CLR .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .2.2.1 Divisão de Apoio ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos .DSINIR .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .3. DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL .DQA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .3.1 Serviço de Gestão de Projetos e Transferências Voluntárias .S E P R OJ .1 .Chefe .FCE 1.05 . .3.2 Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental .CG Q A .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .3.2.1 Divisão de Qualidade do Ar .DIQAR .1 .Chefe .FCE 1.07 . .3.2.2 Seção de Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos e Óleo .S E EA .1 .Chefe .FCE 1.03 . .3.2.3 Seção de Qualidade da Água e do Solo .S EQ A S .1 .Chefe .FCE 1.03 . .3.3 Coordenação-Geral de Segurança Química .CG S Q .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .3.3.1 Divisão de Segurança Química .DISQ .1 .Chefe .FCE 1.07 . .3.3.2 Serviço de Gestão Ambientalmente Adequada de Substâncias Químicas e Convenções de Estocolmo e Roterdã .S CQ .1 .Chefe .FCE 1.05 . .3.3.3 Seção de Implementação da Convenção de Minamata .SCM .1 .Chefe .FCE 1.03 . . . . . . . .4. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE URBANO .DMUR .1 .Diretor .CCE 1.15 . . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . .4.1 Coordenação-Geral de Cidades Sustentáveis .CCS .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .4.2 Coordenação-Geral de Adaptação dos Ambientes Urbanos à Mudança do Clima .C AU C .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . . . . . .5. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE .DRMA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .5.1 Coordenação-Geral de Articulação para a Resiliência da Água .CG A R A .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .5.2 Coordenação-Geral de Gestão Ambiental de Bacias Hidrográficas .CG A B .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .5.3 Divisão de Articulação Institucional para a Adaptação Climática e Conservação de Zonas Úmidas .D I A AC .1 .Chefe .FCE 1.07 . .5.4 Serviço de Cooperação Transfronteiriça da Água .SC TA .1 .Chefe .CCE 1.05 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 5.592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (processo ICMBio nº 02070.015637/2025-69). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, nº 246, Seção 1, p. 298. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA DO INSTITUTO CHICO MENDES Art. 1º O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia criada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, com autonomia administrativa e financeira, dotado de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e com jurisdição no território nacional, tem suas finalidades e competências estabelecidas no Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS UNIDADES O R G A N I Z AC I O N A I S Seção I Das competências e atribuições gerais das Unidades Organizacionais da Sede Art. 2º Compete às Diretorias do Instituto Chico Mendes dirigir, planejar, avaliar e integrar os macroprocessos e processos organizacionais sob sua gestão. Parágrafo único. São atribuições gerais das Diretorias: I - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Instituto, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação; II - representar o Instituto Chico Mendes, sob orientação do Presidente, em assuntos e matérias relacionadas à respectiva Diretoria; III - supervisionar e orientar os macroprocessos organizacionais sob responsabilidade da Diretoria; IV - aprovar o planejamento técnico da Diretoria; V - aprovar, para fins de aprimoramento dos processos organizacionais sob responsabilidade da Diretoria: a) projetos, programas, parcerias e acordos; b) orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerenciais; c) trilhas de aprendizagem para capacitação dos servidores atuantes nos processos organizacionais; VI - consolidar a gestão institucional por processos organizacionais; VII - fomentar a integração e a articulação de redes de apoio internas e externas visando a ampliação e o aprimoramento das ações desenvolvidas na Diretoria; VIII - promover a integração das ações e informações dos macroprocessos sob sua gestão com as demais Diretorias e instâncias regionalizadas, assegurando o alinhamento de fluxos, a otimização de recursos e a atuação sistêmica do Instituto; IX - promover a implementação de estratégias em diálogo com as demais Diretorias e instâncias regionalizadas; e X - fomentar a inovação gerencial e a adoção de boas práticas nos macroprocessos sob responsabilidade da Diretoria, promovendo a capacitação contínua das equipes e a melhoria do desempenho organizacional. Art. 3º Compete às Coordenações de Assessoramento Técnico e Administrativo do Instituto Chico Mendes assessorar técnica e administrativamente as Diretorias. Parágrafo único. São atribuições gerais das Coordenações de Assessoramento Técnico e Administrativo: I - assessorar o Diretor na execução de suas atividades; II - elaborar e avaliar o planejamento técnico da Diretoria; III - monitorar os indicadores estratégicos relacionados aos processos organizacionais conduzidos na Diretoria; IV - coordenar procedimentos e fluxos técnicos e administrativos e a elaboração de relatórios de execução das atividades desenvolvidas na Diretoria; V - acompanhar e articular a gestão dos projetos na Diretoria; VI - gerir documentos e apoiar técnica e administrativamente a Diretoria; VII - desenvolver ações de suporte e acompanhamento da gestão de recursos orçamentários e extraorçamentários na Diretoria, e em articulação com a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN; VIII - apoiar o estabelecimento e acompanhar os Acordos de Cooperação, Termos de Doação, Termos Aditivos, Parcerias, entre outros instrumentos de parceria; IX - acompanhar as Minutas de Portarias e de Instruções Normativas, entre outros instrumentos normativos afetos à Diretoria; X - encaminhar consultas à Procuradoria Federal Especializada - PFE no âmbito das ações da Diretoria; XI - acompanhar as atividades relacionadas ao pessoal vinculado à Diretoria; XII - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar atos no âmbito da Diretoria que impliquem em ações ou decisões do(a) Diretor(a), em consonância com as demais instâncias da Autarquia; XIII - assessorar a Diretoria na articulação e integração das ações de sua competência, tanto no nível interno, podendo requisitar informações, documentos e providências, quanto com as demais unidades organizacionais e unidades externas à Autarquia; e XIV - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Técnico à Assessoria. Art. 4º Compete às Coordenações-Gerais do Instituto Chico Mendes supervisionar e orientar técnica e administrativamente os macroprocessos organizacionais sob sua gestão. Parágrafo único. São atribuições gerais das Coordenações-Gerais: I - representar tecnicamente a Diretoria nos assuntos e matérias relacionadas aos processos organizacionais sob sua supervisão; II - elaborar e avaliar a programação técnica e administrativa dos macroprocessos organizacionais sob sua supervisão; III - propor às Diretorias, para aprimoramento dos processos organizacionais sob sua supervisão: a) projetos, programas, parcerias e acordos; b) orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerenciais; c) orientações e supervisão da elaboração dos planejamentos temáticos relacionados aos temas sob responsabilidade da Coordenação-Geral; d) trilhas de aprendizagem para capacitação dos servidores; IV - monitorar os indicadores dos processos organizacionais sob sua supervisão; V - acompanhar o orçamento de suas Coordenações; VI - organizar a gestão institucional por processos organizacionais; e