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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 336

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100336 336 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - coordenar e monitorar a gestão, compartilhamento, transparência e disponibilização de dados, informações e serviços digitais relacionados aos processos da Coordenação-Geral, observando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 e no Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024. Art. 5º Compete às Coordenações técnicas e administrativas do Instituto Chico Mendes coordenar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas aos processos organizacionais sob sua gestão. Parágrafo único. São atribuições gerais das Coordenações técnicas e administrativas: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos organizacionais sob sua liderança; II - identificar oportunidades de estabelecimento de projetos, programas, parcerias e acordos institucionais; III - operar sistemas, ferramentas e instrumentos de suporte à execução e monitoria do esforço e dos resultados dos processos organizacionais; IV - elaborar, no âmbito de suas especificidades técnicas e temáticas: a) pareceres e subsídios à manifestação institucional; b) orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerenciais; c) trilhas de aprendizagem para capacitação de servidores; V - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações para: a) subsidiar a criação, planejamento e gestão das Unidades de Conservação; b) alimentar programas e plataformas de transparência ativa; c) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais; d) orientar e subsidiar demais ações de conservação da sociobiodiversidade brasileira; e) apoiar e orientar a elaboração e implementação dos planejamentos temáticos previstos nos planos de manejo das Unidades de Conservação; f) alimentar e manter atualizados o site institucional do Instituto Chico Mendes, o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC e o Catálogo de Dados e Metadados do Instituto Chico Mendes; g) promover o acompanhamento das metas, objetivos e estratégias institucionais; VI - acompanhar e promover a capacitação dos agentes públicos atuantes nos processos organizacionais sob sua gestão; e VII - orientar tecnicamente os Núcleos de Gestão Integrada - NGI, Unidades de Conservação - UC e dependendo do caso, Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, no que compete suas atribuições, em articulação com as Gerências Regionais - GR. Art. 6° Compete às Divisões técnicas e administrativas do Instituto Chico Mendes, apoiar técnica e administrativamente as instâncias a que estão vinculadas. Parágrafo único. São atribuições gerais das Divisões técnicas e administrativas: I - executar atividades de suporte aos processos organizacionais supervisionados ou coordenados pelas instâncias às quais estão vinculadas; II - disponibilizar e divulgar dados e informações para: a) subsidiar a criação, planejamento e a gestão das Unidades de Conservação; b) alimentar programas e plataformas de transparência ativa; c) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais; d) orientar e subsidiar políticas públicas e ações de conservação da sociobiodiversidade brasileira; e) alimentar e manter atualizados o site institucional do Instituto Chico Mendes, o CNUC e o Catálogo de Dados e Metadados do Instituto Chico Mendes; f) promover o acompanhamento das metas, objetivos e estratégias institucionais; e III - elaborar subsídios técnicos e administrativos. Art. 7º Compete aos Serviços e Setores técnicos e administrativos do Instituto Chico Mendes executar, operacionalmente, os processos organizacionais coordenados pelas instâncias a que estão vinculados. Seção II Das competências e atribuições gerais dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação Art. 8º Compete aos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, dentro das suas especificidades técnicas, temáticas e regionais, coordenar, realizar, apoiar e divulgar pesquisas e ações técnico-científicas voltadas à conservação da biodiversidade, do patrimônio espeleológico, da sociobiodiversidade e ao uso sustentável dos recursos naturais, especialmente nas Unidades de Conservação. Parágrafo único. São atribuições gerais dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação: I - elaborar, no âmbito de suas especificidades técnicas, temáticas e regionais: a) projetos, programas, parcerias e acordos; b) orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerenciais; c) trilhas de aprendizagem para capacitação dos servidores; II - coordenar, elaborar, executar, monitorar, avaliar e apoiar a implementação dos Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - PAN e seus ambientes relacionados; III - promover o suporte técnico-científico para: a) a prevenção e controle de degradação ambiental e a recuperação de ecossistemas e da fauna silvestre associada nas Unidades de Conservação; b) o desenvolvimento de ações para conservação e recuperação das espécies ameaçadas de extinção; c) o desenvolvimento de ações de vigilância em saúde nos casos de epizootias envolvendo espécies da fauna nativa; d) o desenvolvimento de ações para solução de eventuais conflitos envolvendo populações humanas e espécies silvestres, nas Unidades de Conservação e em ambientes cavernícolas; IV - apoiar e subsidiar técnico-cientificamente: a) a elaboração de propostas de criação e gestão das Unidades de Conservação; b) a elaboração e revisão dos planos de manejo e a implementação dos planejamentos temáticos de Unidades de Conservação; c) a elaboração dos Planos de Redução de Impactos sobre a Biodiversidade - PRIM; d) a avaliação de impactos ambientais de empreendimentos e atividades antrópicas sobre os temas de sua especialidade, com ênfase nas espécies ameaçadas, no processo de manifestação para o licenciamento ambiental; V - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações com vistas a: a) subsidiar a criação, planejamento e gestão das Unidades de Conservação; b) alimentar programas e plataformas de transparência ativa; c) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais; d) orientar e subsidiar políticas públicas e ações de conservação da sociobiodiversidade brasileira; e) alimentar e manter atualizados o site institucional do Instituto Chico Mendes, o CNUC e o Catálogo de Dados e Metadados do Instituto Chico Mendes; f) promover o acompanhamento das metas, objetivos e estratégias institucionais; VI - participar da elaboração do diagnóstico científico do risco de extinção das espécies da fauna brasileira; VII - apoiar o desenvolvimento, implementação, execução, capacitação e análise dos resultados relacionados ao Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora; VIII - prestar apoio operacional, técnico e científico às ações de manejo de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação; IX - promover e dar suporte técnico-científico para manejo de fauna, no que se refere a: a) desenvolvimento de Programas de Manejo Populacional e ações de manejo integrado para conservação e recuperação das espécies ameaçadas de extinção; b) manejo de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação; X - prestar apoio operacional, técnico e científico à prevenção e atendimento a emergências climáticas, ambientais e epizootias; XI - emitir e homologar pareceres referentes às solicitações de autorizações e licenças permanentes por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio, para os grupos taxonômicos e distribuição geográfica que integrem sua especialidade; e XII - prestar suporte e orientar o Instituto nos posicionamentos técnico- científicos relativos aos dispositivos e acordos internacionais nos temas de suas respectivas competências, inclusive como Autoridade Científica da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites. Art. 9º Compete às Bases Avançadas e Setores dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação apoiar o desenvolvimento e execução das atividades técnicas e administrativas de seus respectivos Centros no âmbito de sua cobertura regional. Seção III Das competências e atribuições gerais das Gerências Regionais, Coordenações de Apoio à Gestão das Gerências e Coordenações Territoriais Art. 10. Compete às Gerências Regionais, no âmbito de sua circunscrição, a supervisão estratégica, a orientação gerencial e a articulação interinstitucional para a execução integrada das políticas de conservação da sociobiodiversidade, assegurando o alinhamento das unidades descentralizadas de sua competência ao planejamento institucional. §1º São atribuições das Gerências Regionais: I - representar o Instituto Chico Mendes, promovendo a articulação com atores governamentais e da sociedade civil para fortalecer a implementação das políticas públicas sob responsabilidade institucional; II - coordenar a elaboração, a execução e a avaliação do planejamento de ações sob sua responsabilidade, garantindo sua consonância com as diretrizes estratégicas e as metas de desempenho do Instituto; III - supervisionar e orientar a atuação técnica e gerencial das Coordenações Territoriais - CT, Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação, provendo o suporte necessário e garantindo a padronização e a eficiência dos processos finalísticos; IV - atuar como instância decisória, deliberando sobre processos administrativos de licenciamento ambiental, sancionadores, dentre outros atos de gestão, conforme competências estabelecidas em norma e por delegação; V - supervisionar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, de pessoal e de contratos, exercendo as funções de ordenador de despesas para assegurar a conformidade legal e a aplicação eficiente dos recursos públicos; VI - promover a gestão integrada do conhecimento e da informação no território, assegurando a transparência, a alimentação dos sistemas institucionais e o subsídio técnico para a tomada de decisão em todos os níveis; VII - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações para: a) subsidiar a gestão das Unidades de Conservação; b) alimentar programas e plataformas de transparência ativa; c) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais; d) orientar e subsidiar políticas públicas e ações de conservação da sociobiodiversidade brasileira; e) alimentar e manter atualizados o site institucional do Instituto Chico Mendes, o CNUC e o Catálogo de Dados e Metadados do Instituto Chico Mendes; e f) promover o acompanhamento das metas, objetivos, indicadores e estratégias institucionais. §2º As Gerências Regionais, a que se refere o caput deste artigo, estão subordinadas ao Presidente do Instituto Chico Mendes nos assuntos afetos às suas competências legais. Art. 11. Compete às Divisões de Assessoramento das Gerências Regionais - DAS-GR prestar apoio técnico e administrativo, no âmbito de sua atuação. Parágrafo único. São atribuições gerais das DAS-GR: I - apoiar administrativamente a Gerência Regional, com atuação na gestão de processos administrativos, elaboração de documentos gerenciais, consolidação de informações institucionais e atendimento às demandas emergenciais; II - analisar, instruir e prestar subsídios técnicos em processos de natureza judicial e administrativa que envolvam a atuação da Gerência Regional, incluindo, mas não se limitando, a subsídios judiciais, cumprimento de decisões judiciais, mandados de segurança, ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos jurídicos; III - realizar o acompanhamento das metas e indicadores institucionais vinculados à Gerência Regional; e IV - fornecer subsídios técnicos em outras demandas institucionais correlatas às competências da Gerência Regional, a critério da oportunidade e conveniência administrativa, incluindo manifestações técnicas e instrução de processos administrativos relacionados ao Presidente e demais órgãos do Instituto. Art. 12. Compete aos Serviços e Setores de Apoio Temático das Gerências Regionais - SAT-GR prestar suporte técnico às atividades finalísticas do Instituto Chico Mendes realizadas no âmbito de sua atuação. §1º São atribuições gerais dos SAT-GR: I - instruir, analisar, acompanhar, e manifestar-se tecnicamente nos processos administrativos referentes a processos finalísticos do Instituto, observando os ritos legais estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas do Instituto Chico Mendes; e II - fornecer subsídios técnicos em outras demandas institucionais correlatas às competências da Gerência Regional, a critério da oportunidade e conveniência administrativa, incluindo manifestações técnicas, instrução e revisão de documentos e processos administrativos. §2º As competências e atribuições específicas das SAT-GR serão definidas em ato específico do Gerente Regional, resguardando-se as disposições previstas no Art. 195 deste Regimento. Art. 13. Compete às Coordenações de Apoio à Gestão das Gerências Regionais - COAGR, no âmbito de sua circunscrição, a atuação como estruturas descentralizadas de gestão administrativa das Gerências Regionais. §1º São atribuições gerais das COAGR: I - representar institucionalmente a Gerência Regional, quando assim delegada, resguardando-se as disposições previstas no Art. 192 deste Regimento; II - prestar suporte, no âmbito das suas atribuições, na elaboração, implementação e controle dos planejamentos de ações sob responsabilidade da Gerência Regional; III - coordenar o planejamento, a execução e o controle orçamentário, bem como a gestão financeira e contábil dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados no âmbito da Gerência Regional; IV - analisar os processos de reconhecimento de dívidas e de prestação de contas; V - apoiar a elaboração do planejamento integrado de bens, obras e serviços comuns e de engenharia; VI - analisar os processos licitatórios e de aquisição, verificando a conformidade legal e a disponibilidade orçamentária previamente ao encaminhamento para a instância superior competente; VII - decidir e aplicar sanções administrativas decorrentes de licitações e contratos, conforme legislação vigente; VIII - apoiar e desenvolver ações de suporte ao processo de gestão estratégica de pessoas, na sua área de abrangência e em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, abrangendo atividades afetas à gestão descentralizada da vida funcional dos servidores, no que couber, bem como à implementação de iniciativas voltadas à Qualidade de Vida no Trabalho;