DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100337 337 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - apoiar e desenvolver ações de suporte ao processo de gestão de recursos externos, na sua área de abrangência e em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Recursos Externos - CGPLAN, abrangendo atividades afetas ao estabelecimento, monitoramento e avaliação de projetos e parcerias institucionais, bem como ao planejamento e execução de ações com aplicação de recursos externos, incluindo a compensação ambiental; X - apresentar propostas e disseminar orientações sobre normas e procedimentos administrativos e financeiros, com vistas à capacitação dos servidores, ao aprimoramento da gestão das aquisições e demais temas no âmbito de suas atribuições; e XI - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações no âmbito das suas atribuições. §2º As Coordenações de Apoio à Gestão, a que se refere o caput deste artigo, estão subordinadas às Gerências Regionais. Art. 14. São atribuições das Divisões de Logística e Compras - DILOC-COAGR, no âmbito de sua circunscrição e sob orientação das respectivas COAGR: I - elaborar e executar o Plano de Contratações Anual - PCA; II - instruir contratos administrativos, abrangendo as fases de formalização, reequilíbrio, alterações e rescisões; III - executar as atividades relacionadas à gestão de frotas das Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada vinculados à respectiva Gerência Regional; IV - prestar apoio técnico em questões relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia; V - prestar apoio técnico em questões relacionadas à gestão patrimonial; VI - prestar apoio técnico em questões relacionadas à tecnologia da informação, no que couber; e VII - orientar e auxiliar as Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada na elaboração de planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos básicos e termos de referência para processos de aquisição de bens e prestação de serviços. Art. 15. São atribuições dos Serviços de Finanças e Contabilidade - SEFIN- COAGR, no âmbito de sua circunscrição e sob supervisão das respectivas COAGR: I - realizar a gestão e execução contábil, orçamentária e financeira das despesas no âmbito da COAGR; II - efetuar a conformidade dos registros de gestão administrativa e financeira; III - realizar os procedimentos relativos à concessão e à prestação de contas referentes a suprimento de fundos; IV - acompanhar e atualizar os sistemas internos e externos de gestão orçamentária e financeira; V - elaborar relatórios e demonstrativos financeiros, fornecendo informações precisas e confiáveis para subsidiar a tomada de decisão; VI - prestar suporte técnico às Unidades de Conservação na elaboração de planilhas de custos e na gestão financeira de projetos e atividades; e VII - acompanhar a legislação e as normas orçamentárias, financeiras e contábeis, promovendo a divulgação de atualizações e orientando os servidores quanto às melhores práticas. Parágrafo único. Os Serviços de Finanças e Contabilidade - SEFIN-COAGR de que trata o caput estão subordinados às COAGR. Art. 16. Compete às Coordenações Territoriais do Instituto Chico Mendes, nos limites da sua atuação e circunscrição e sob orientação das Gerências Regionais, coordenar e orientar técnica e gerencialmente os Núcleos de Gestão Integrada e as Unidades de Conservação. Parágrafo único. São atribuições gerais das Coordenações Territoriais: I - representar o Instituto Chico Mendes, sob delegação da respectiva Gerência Regional; II - orientar os Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação na elaboração dos planejamentos operacionais, em acordo com o planejamento estratégico do Instituto Chico Mendes; III - atuar como extensão de assessoramento técnico-operacional da Gerência Regional junto às Unidades de Conservação; IV - prestar suporte às Gerências Regionais, visando a efetiva implementação dos processos organizacionais do Instituto Chico Mendes nos Núcleos de Gestão Integrada e nas Unidades de Conservação; V - articular com os órgãos de controle, Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras, sempre que houver solicitação da Gerência Regional, para fornecimento de subsídios técnicos relativos à gestão; VI - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações para: a) apoiar propostas de criação e de alteração de limites e categorias de Unidades de Conservação; b) apoiar os processos de planejamento e gestão das Unidades de Conservação; c) alimentar programas e plataformas de transparência ativa; d) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais; e) orientar e subsidiar políticas públicas e ações de conservação da sociobiodiversidade brasileira; f) promover o acompanhamento das metas, objetivos, indicadores e estratégias institucionais, bem como dos indicadores de desempenho dos Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação; e VII - gerir os Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação, em caráter supletivo, quando estes não possuírem responsáveis designados. Art. 17. Compete aos Serviços de Apoio Operacional das Coordenações Territoriais - SAP-CT executar atividades operacionais, no âmbito das Coordenações Territoriais. Parágrafo único. São atribuições gerais dos SAP-CT: I - apoiar a logística das atividades finalísticas, incluindo o planejamento de ações de campo, o deslocamento de equipes e a gestão de recursos materiais e de infraestrutura; II - consolidar e reportar informações operacionais do território, elaborando relatórios de atividades e alimentando os sistemas de monitoramento para subsidiar a gestão da Coordenação Territorial; e III - prestar apoio administrativo, no âmbito das competências da Coordenação Territorial, às Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada. Seção IV Das competências e atribuições gerais das Unidades de Conservação e dos Núcleos de Gestão Integrada Art. 18. Compete às Unidades de Conservação, no âmbito de sua área de abrangência, planejar e executar as ações de proteção dos atributos naturais e socioculturais, pesquisa, promoção do uso sustentável dos recursos e o engajamento social, em conformidade com os objetivos da categoria de manejo, objetivos específicos e diretrizes institucionais. § 1º São atribuições gerais das Unidades de Conservação, em articulação com as instâncias superiores e conforme as especificidades de seu território: I - elaborar e executar as ações do plano operacional da Unidade de Conservação, articulando os planos de ação das diferentes áreas temáticas, incluindo a implementação do Plano de Manejo, e monitorando a efetividade da gestão; II - promover o funcionamento do Conselho da Unidade de Conservação, coordenando e monitorando as atividades desenvolvidas; III - realizar as ações de proteção ambiental, como fiscalização, prevenção e controle de ilícitos, manejo integrado do fogo, manejo de espécies exóticas invasoras e resposta a emergências; IV - implementar as ações de gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade, fomentando a pesquisa científica e a execução de programas como os PAN e o Programa Monitora; V - executar e apoiar os processos de regularização fundiária e consolidação territorial, fornecendo os subsídios técnicos e operacionais necessários; VI - planejar, executar e monitorar atividades e serviços de apoio à visitação, ao uso público e serviços ambientais e aos negócios florestais, buscando oportunidades e soluções; VII - desenvolver ações de apoio ao desenvolvimento socioeconômico de povos e comunidades tradicionais, promovendo a educação ambiental e o engajamento social; VIII - articular e desenvolver, quando pertinente, atividades de competência do Instituto Chico Mendes necessárias ou relevantes para o acesso, por povos e comunidades tradicionais, a políticas públicas e programas relevantes à garantia de direitos e ao desenvolvimento socioambiental nas Unidades de Conservação; IX - atuar como instância de análise e manifestação nos processos de licenciamento ambiental, autorizações e ordenamento territorial que incidam sobre a área da Unidade de Conservação; e X - realizar as atividades de gestão administrativa, orçamentária, logística e de pessoal. § 2º As Unidades de Conservação estão vinculadas às respectivas Gerências Regionais. Art. 19. Compete aos Núcleos de Gestão Integrada, no âmbito da área de abrangência do conjunto de Unidades de Conservação sob sua gestão, planejar e executar de forma integrada as ações de proteção dos atributos naturais e socioculturais, pesquisa, promoção do uso sustentável dos recursos e engajamento social, em conformidade com os objetivos das categorias de manejo e objetivos específicos de cada Unidade de Conservação, e com as diretrizes institucionais. § 1º São atribuições gerais dos Núcleos de Gestão Integrada, em articulação com as instâncias superiores e conforme as especificidades de seu território: I - elaborar e executar o plano gerencial integrado, articulando os planos de ação das diferentes áreas temáticas, incluindo a implementação dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação, e monitorando a efetividade da gestão; II - promover o funcionamento dos Conselhos das Unidades de Conservação sob gestão do Núcleo de Gestão Integrada, coordenando e monitorando as atividades desenvolvidas; III - realizar as ações de proteção ambiental, como fiscalização, prevenção e controle de ilícitos, manejo integrado do fogo, manejo de espécies exóticas invasoras e resposta a emergências, de forma articulada entre as Unidades de Conservação sob gestão do Núcleo de Gestão Integrada; IV - implementar as ações de gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade, fomentando a pesquisa científica e a execução de programas como os PAN e o Programa Monitora; V - executar e apoiar os processos de regularização fundiária e consolidação territorial do Conjunto de Unidades de Conservação sob sua gestão, fornecendo os subsídios técnicos e operacionais necessários; VI - planejar, executar e monitorar atividades e serviços de apoio à visitação, ao uso público e serviços ambientais e negócios florestais, buscando oportunidades e soluções em escala regional; VII - desenvolver ações de apoio ao desenvolvimento socioeconômico de povos e comunidades tradicionais, promovendo a educação ambiental e o engajamento social no território de abrangência do Núcleo; VIII - articular e desenvolver, quando pertinente, atividades de competência do Instituto Chico Mendes necessárias ou relevantes para o acesso, por povos e comunidades tradicionais, a políticas públicas e programas relevantes à garantia de direitos e ao desenvolvimento socioambiental nas Unidades de Conservação sob gestão do Núcleo de Gestão Integrada; IX - atuar como instância de análise e manifestação nos processos de licenciamento ambiental, autorizações e ordenamento territorial que incidam sobre as áreas das Unidades de Conservação sob sua gestão; e X - realizar as atividades de gestão administrativa, orçamentária, logística e de pessoal, para otimizar a operação do conjunto de Unidades de Conservação. § 2º Os Núcleos de Gestão Integrada estão vinculados às respectivas Gerências Regionais. Art. 20. Compete aos Serviços, Setores e Bases Avançadas, vinculados às Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada, executar as atividades administrativas e técnicas, designadas pela chefia da Unidade de Conservação ou do Núcleo de Gestão Integrada. Parágrafo único. Os Serviços, Setores e Bases Avançadas de que tratam o caput podem ter seu escopo de atuação alterado de acordo com a demanda local, mediante anuência de chefia superior imediata. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS NA SEDE DO INSTITUTO CHICO MENDES Seção I Assessoria do Presidente Art. 21. Compete à Assessoria do Presidente, sob orientação direta do Presidente do Instituto Chico Mendes, prestar apoio técnico e estratégico ao Presidente no exercício de suas incumbências. Parágrafo único. São atribuições da Assessoria do Presidente: I - assessorar o Presidente na realização de trabalhos específicos de interesse da Autarquia; II - representar o Presidente em reuniões, comissões e em grupos de trabalho, quando expressamente designado; III - apreciar processos, documentos e proposições submetidas ao Presidente, emitindo subsídios para a tomada de decisão; IV - monitorar atos e iniciativas institucionais com impacto nas incumbências do Presidente; e V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou delegadas pelo Presidente, podendo, para isso, requisitar informações, documentos e providências às demais unidades organizacionais da Autarquia. Seção II Gabinete Art. 22. Compete ao Gabinete - GABIN, sob orientação do Presidente, supervisionar a execução dos seguintes macroprocessos organizacionais: I - Gestão administrativa; II - Relações institucionais, federativas e internacionais; e III - Avaliação e controle. Parágrafo único. São atribuições do GABIN: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo gerencial Agenda do Presidente do Instituto Chico Mendes; II - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo gerencial Apoio Executivo ao Comitê Gestor; III - supervisionar e orientar a execução das atividades de apoio técnico, parlamentar, internacional e gerencial de interesse do Instituto; e IV - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Gestor, provendo os meios necessários ao seu funcionamento. Art. 23. São atribuições do Serviço de Apoio ao Gabinete - SEAG assistir diretamente o Chefe de Gabinete na execução de suas atribuições. Art. 24. Compete à Coordenação de Gestão Administrativa do Gabinete - CGA, sob supervisão do GABIN, liderar o processo organizacional de Gestão documental e arquivística. Parágrafo único. São atribuições da CGA: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - gerenciar as atividades administrativas, de pessoal, de documentos e de arquivo do GABIN; III - receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no GABIN; IV - requisitar às unidades organizacionais informações e documentos necessários à instrução de documentos e processos em tramitação no GABIN; V - encaminhar às unidades organizacionais as demandas apresentadas ao GABIN que se enquadrem em suas competências;