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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 340

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100340 340 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 38. Compete à Divisão de Planejamento e Avaliação da Estratégia - DPAE, sob supervisão da CGGE, liderar o processo organizacional de Planejamento e gestão estratégica. Parágrafo único. São atribuições da DPAE: I - planejar, executar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - coordenar as atividades relacionadas de elaboração, desdobramento, monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico do Instituto Chico Mendes; III - monitorar e subsidiar os planejamentos institucionais em que o Instituto Chico Mendes participa, incluindo as atividades relacionadas ao ciclo de gestão do Plano Plurianual - PPA, em observância às diretrizes do órgão central do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP; IV - elaborar do Relatório Anual da Gestão, conforme disposições expedidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU; e V - consolidar as propostas de fixação das metas e apuração dos resultados da avaliação de desempenho institucional, para fins da concessão de Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM. Art. 39. Compete à Divisão de Gestão da Informação Institucional - DINFI, sob supervisão da CGGE, liderar os seguintes processos organizacionais: I - Gestão do conhecimento e da informação institucional; e II - Gestão da inovação, dados e transformação digital. Parágrafo único. São atribuições da DINFI: I - planejar, executar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - elaborar e coordenar, em conjunto com a CGTI, as ações para elaboração de instrumentos de Governança de Dados e Informações; III - coordenar, em conjunto com o Comitê de Geoinformação, as atividades relacionadas à Política de Geoinformação do Instituto Chico Mendes; IV - acompanhar e promover, em conjunto com a CGTI, a implementação da Estratégia Federal de Governo Digital no Instituto Chico Mendes, previstos no art. 6º do Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024; V - coordenar, em conjunto com a CGTI, a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Transformação Digital e do Instituto Chico Mendes; VI - coordenar a elaboração do Plano de Dados Abertos do Instituto Chico Mendes; e VII - administrar e coordenar a atualização dos registros do CNUC realizados pelo Instituto Chico Mendes. Seção IX Coordenação-Geral de Comunicação Social Art. 40. Compete à Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS, sob orientação do Presidente, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Comunicação interna; II - Publicidade e mídias institucionais; III - Assessoria de imprensa; e IV - Promoção e organização de eventos institucionais. Parágrafo único. São atribuições da CGCS: I - supervisionar e orientar, em conjunto com o Comitê Gestor do Instituto Chico Mendes, a comunicação estratégica do Instituto Chico Mendes; II - supervisionar e orientar o relacionamento institucional com órgãos governamentais nas diferentes esferas, ONGs e parceiros públicos e privados em temas pertinentes à comunicação institucional de interesse do Instituto; III - supervisionar e orientar a gestão de redes sociais e plataformas digitais; IV - supervisionar e orientar a produção de conteúdos, em diferentes linguagens, para os veículos e plataformas institucionais de comunicação do Instituto Chico Mendes; V - supervisionar e orientar o suporte aos eventos e atividades institucionais do Instituto Chico Mendes; VI - supervisionar e orientar a elaboração de campanhas e ações de esclarecimento e utilidade pública em temas pertinentes ao Instituto; VII - implementar, e manter atualizada a Política de Comunicação Social do Instituto Chico Mendes; VIII - supervisionar e orientar o desenvolvimento de iniciativas de capacitação de servidores no tema Comunicação Social; e IX - supervisionar a gestão técnica dos contratos e atribuições das empresas e agências de prestação de serviços de comunicação ao Instituto. Art. 41. Compete à Coordenação de Comunicação Social - CCOM, sob supervisão do CGCS, a liderança dos processos gerenciais: I - comunicação interna; e II - publicidade e mídias institucionais. Parágrafo único. São atribuições da CCOM: I - produzir, editar e publicar conteúdos institucionais em múltiplos formatos, como textos, vídeos, fotografias e peças gráficas, para os diversos canais de comunicação do Instituto; II - gerenciar o calendário editorial, realizar as publicações e promover a interação com o público nas redes sociais e demais plataformas digitais do Instituto Chico Mendes, monitorando o seu desempenho; III - elaborar e distribuir comunicados de imprensa (press releases), atender às solicitações de jornalistas, agendar entrevistas e manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação; IV - prestar suporte operacional na organização de eventos institucionais, cuidando da cobertura jornalística e fotográfica, da produção de materiais de divulgação e do atendimento à imprensa; V - operacionalizar a comunicação interna, por meio da produção e envio de comunicados, gestão de murais e outros canais internos; e VI - executar as ações previstas nas campanhas de comunicação, produzindo e adaptando as peças e conteúdos para os diferentes públicos e canais, conforme planejamento aprovado pela CGCS. Seção X Diretoria de Planejamento, Administração e Logística Art. 42. Compete à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, sob orientação do Presidente do Instituto Chico Mendes, planejar, integrar, dirigir e avaliar os seguintes macroprocessos: I - Planejamento e gestão de recursos externos; II - Carreira e gestão estratégica de pessoas; III - Tecnologia da informação; IV - Gestão administrativa; e V - Finanças e arrecadação. Parágrafo único. São atribuições da DIPLAN planejar, integrar, dirigir e avaliar os programas, iniciativas e ações institucionais relacionadas: I - ao exercício das funções de órgão seccional dos Sistemas Estruturantes e Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito do Instituto Chico Mendes, voltados a organizar atividades referentes à gestão de pessoas, planejamento e orçamento e demais serviços; II - às políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, bem como de processos de aquisição, licitações, contratos e de infraestrutura das unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes; III - à gestão dos serviços de tecnologia e segurança da informação, em conformidade com as diretrizes do Governo Federal; IV - à execução dos recursos orçamentários e financeiros, além do gerenciamento das receitas e dos registros contábeis; V - ao fomento e execução de projetos, parcerias e cumprimento de obrigações legais envolvendo a aplicação de recursos externos, incluindo a compensação ambiental; VI - à administração de pessoal, formação e desenvolvimento de pessoas, gestão do desempenho e ações de qualidade de vida no trabalho; VII - ao desenvolvimento das atividades do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, com foco na educação corporativa; VIII - ao exercício das funções de órgão seccional dos Sistemas: a) Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; b) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; c) de Contabilidade Federal; d) de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA; e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; f) de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; g) de Planejamento e Orçamento Federal; e h) de Serviços Gerais - SISG. Art. 43. Compete à Coordenação de Assessoramento Administrativo - COASA assessorar técnica e administrativamente a DIPLAN. Parágrafo único. São atribuições da COASA: I - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar atos no âmbito da DIPLAN que impliquem em ações ou decisões do(a) Diretor(a), em consonância com as demais instâncias da Autarquia; II - assessorar a DIPLAN na articulação e integração das ações de sua competência, tanto no nível interno, podendo requisitar informações, documentos e providências, quanto com as demais unidades organizacionais e unidades externas à Autarquia; e III - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Técnico à Assessoria. Art. 44. São atribuições da Divisão de Apoio Técnico à COASA - DAP-COASA, sob coordenação da COASA: I - acompanhar os procedimentos e fluxos administrativos relativos à execução dos recursos orçamentários e externos, em articulação com as áreas técnicas da DIPLAN; II - consolidar e acompanhar relatórios da aplicação de recursos orçamentários e externo, em consonância às atividades realizadas; III - executar atividades de gestão documental e de apoio técnico e administrativo pertinentes à DIPLAN; e IV - prestar apoio técnico e administrativo à COASA. Subseção I Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Recursos Externos Art. 45. Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Recursos Externos - CGPLAN, sob direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Gestão de projetos e parcerias institucionais; II - Gestão da conversão de multas; III - Gestão das fundações de apoio à pesquisa; IV - Gestão da compensação ambiental; e V - Avaliação e monitoramento da efetividade de gestão de Unidades de Conservação. Parágrafo único. São atribuições da CGPLAN: I - coordenar a captação, o planejamento, a execução e o monitoramento da aplicação de recursos externos, em articulação com as áreas técnicas do Instituto Chico Mendes e com parceiros e executores externos, considerando o Planejamento Estratégico do Instituto; II - propor normas, mecanismos, diretrizes e procedimentos para a formalização e execução de projetos de cooperação técnica e financeira, bem como para a destinação, aplicação e execução da compensação ambiental; III - consolidar, atualizar e divulgar as informações sobre a captação e execução dos recursos externos do Instituto Chico Mendes; IV - supervisionar e orientar os processos relativos ao planejamento integrado, ao monitoramento e à avaliação da efetividade de gestão das Unidades de Conservação; e V - coordenar, desenvolver, parametrizar, implementar e manter sistema de informações gerenciais para apoiar gestão estratégica de recursos externos no âmbito do Instituto Chico Mendes. Art. 46. Compete à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP, sob supervisão da CGPLAN, liderar os seguintes processos organizacionais: I - gestão de projetos e parcerias institucionais; II - gestão da conversão de multas; e III - gestão das fundações de apoio à pesquisa. § 1º São atribuições da COGEP no âmbito de projetos, programas e parcerias, com ou sem aplicação de recursos externos: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao ciclo de gestão dos projetos institucionais; II - propor indicadores e metas, em conjunto com as áreas técnicas envolvidas, para avaliação dos resultados alcançados pelos projetos; III - identificar, analisar e implementar ações para solução ou mitigação de riscos em projetos; IV - instruir processos e procedimentos administrativos relativos à formalização de novos projetos; V - propor fluxos, procedimentos e normas voltados à melhoria do processo de planejamento e gestão dos projetos e parcerias; VI - prestar apoio e orientação técnica às unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes quanto à celebração de parcerias; VII - coordenar a implantação e a gestão da informação do banco de projetos e parcerias no âmbito do Instituto Chico Mendes; e VIII - orientar a Divisão de Projetos e Parcerias - DPAR e o Serviço de Execução de Recursos Extrajudiciais - SEJUD no desempenho de suas atribuições. § 2º São atribuições da COGEP no âmbito das parcerias com fundações de apoio à pesquisa: I - executar o processo de autorização e renovação de autorização para que as fundações de apoio à pesquisa possam atuar junto ao Instituto Chico Mendes; II - propor fluxos, procedimentos e normas voltados à melhoria da gestão das parcerias com as fundações de apoio à pesquisa em projetos desenvolvidos no âmbito do Instituto Chico Mendes; e III - prestar orientação técnica às unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes quanto à formalização de parceria com as fundações de apoio à pesquisa e normativas aplicáveis. Art. 47. Compete à Divisão de Projetos e Parcerias - DPAR, sob coordenação da COGEP, a operacionalização do processo organizacional de Gestão de projetos e parcerias institucionais. Parágrafo único. São atribuições da DPAR: I - atuar como instância executiva dos projetos; II - consolidar os planos de trabalhos dos projetos, em conformidade com os resultados, indicadores e metas previstos e com o planejamento elaborado pelas áreas técnicas envolvidas; III - prestar apoio e orientação técnica às unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes quanto ao planejamento operativo e a execução dos projetos; IV - monitorar o cronograma de implementação, da execução física e execução financeira dos projetos que utilizem recursos externos; V - acompanhar a implementação dos projetos, assegurando a aplicação dos recursos em consonância com as normativas institucionais e com as ações previamente definidas e pactuadas nos respectivos instrumentos; e VI - atualizar os sistemas de acompanhamento de projetos e parcerias que utilizem recursos externos, no âmbito do Instituto Chico Mendes e do MMA. Art. 48. São atribuições do Serviço de Execução de Recursos Extrajudiciais - SEJUD, sob coordenação da COGEP: I - realizar ações de suporte administrativo e operacional em parcerias e projetos com recursos externos oriundos de termos de ajustamento de conduta, acordos judiciais, extrajudiciais e congêneres; II - consolidar e monitorar a evolução física e financeira dos projetos com aplicação de recursos extrajudiciais e congêneres em execução nas unidades descentralizadas; e