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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 341

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100341 341 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - gerenciar o Banco de Projetos de Conversão de Multas, apoiando a Coordenação-Geral de Proteção - CGPRO e as Gerências Regionais no mecanismo da conversão de multas no que se refere aos projetos. Art. 49. Compete à Coordenação de Compensação Ambiental - COCAM, sob supervisão da CGPLAN, a liderança do processo organizacional de Gestão da compensação ambiental, prevista no art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Parágrafo único. São atribuições da COCAM: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo de compensação ambiental, abarcando as etapas de destinação, planejamento, execução e prestação de contas dos recursos; II - operacionalizar as diretrizes, resoluções e deliberações advindas dos órgãos colegiados de compensação ambiental, bem como de órgãos licenciadores federal, estaduais, municipais e distrital, referentes à alocação de recursos de compensação ambiental para Unidades de Conservação; III - monitorar e avaliar a gestão do Fundo de Compensação Ambiental - FC A ; IV - elaborar propostas de normas e procedimentos para o cumprimento da compensação ambiental, bem como apresentar propostas de estratégia para destinação, planejamento e execução dos recursos; e V - consolidar, atualizar e divulgar periodicamente informações referentes à destinação, disponibilidade e aplicação dos recursos de compensação ambiental destinados às Unidades de Conservação. Art. 50. Compete à Divisão de Execução de Compensação Ambiental - DECAM, sob coordenação da COCAM, a operacionalização do processo organizacional de Gestão da compensação ambiental. Parágrafo único. São atribuições da DECAM: I - gerenciar o planejamento da execução dos recursos de compensação ambiental destinados às Unidades de Conservação, nas diferentes modalidades previstas; II - definir e padronizar as especificações técnicas para subsidiar as contratações a serem efetuadas com recursos de compensação ambiental; III - acompanhar a execução dos contratos firmados com aplicação dos recursos de compensação ambiental, prestando suporte às áreas internas e externas responsáveis pela gestão dos contratos; IV - gerenciar o recebimento de bens em benefício das Unidades de Conservação com aplicação de recursos de compensação ambiental; V - monitorar os acordos e instrumentos congêneres firmados para execução dos recursos de compensação ambiental; e VI - acompanhar e supervisionar o cumprimento das obrigações previstas para execução dos recursos de compensação ambiental junto empreendedor ou ao Gestor do FCA, conforme a modalidade de execução. Art. 51. Compete à Divisão de Celebração e Acompanhamento Financeiro da Compensação Ambiental - DCECAM, sob coordenação da COCAM, a operacionalização do processo organizacional de Gestão da compensação ambiental. Parágrafo único. São atribuições da DCECAM: I - promover a celebração e atualização de Termos de Compromisso com empreendedores para a execução de recursos de compensação ambiental; II - realizar o planejamento para destinação dos recursos, bem como consolidar e atualizar as informações e necessárias para subsidiar as instâncias responsáveis pela deliberação quanto à destinação da compensação ambiental; III - realizar provisionamentos, controle contábil e financeiro dos recursos de compensação ambiental; IV - realizar a instrução processual e a análise de demandas e procedimentos relativos à execução e à prestação de contas dos recursos de compensação ambiental; V - manter sistema atualizado com relatórios financeiro e de execução dos recursos de compensação ambiental; e VI - acompanhar a destinação dos recursos junto às Câmaras Estaduais e Municipais de Compensação Ambiental. Art. 52. Compete à Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Gestão de Unidades de Conservação - COMAG, sob supervisão da CGPLAN, liderar os seguintes processos organizacionais: I - Avaliação e monitoramento da efetividade de gestão das Unidades de Conservação federais; e II - Planejamento financeiro e territorial integrado. Parágrafo único. São atribuições da COMAG: I - gerenciar as ferramentas do Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão - SAMGe e suas aplicações nas Unidades de Conservação, promovendo seu desenvolvimento, sua atualização e seu uso estratégico; II - coordenar o processo do diagnóstico de efetividade de gestão das Unidades de Conservação, com base em dados e indicadores do SAMGe e outros instrumentos correlatos; III - consolidar e disponibilizar informações técnicas e relatórios analíticos derivados do SAMGe, para subsidiar o processo decisório acerca da aplicação de recursos externos, no âmbito da CGPLAN, bem como decisões estratégicas institucionais, no que couber; IV - promover a capacitação e orientar os usuários do SAMGe quanto à aplicação, à interpretação, ao monitoramento e ao uso das informações geradas; e V - publicar periodicamente os resultados do SAMGe, nas dimensões de diagnóstico de gestão e de subsídio ao planejamento integrado das Unidades de Conservação para a execução de recursos externos. Art. 53. São atribuições do Serviço de Planejamento de Recursos Externos - SEPREX, sob coordenação da COMAG: I - fornecer subsídios ao ciclo de planejamento integrado das Unidades de Conservação, por meio do protocolo de aplicação e das informações, análises e produtos do SAMGe; II - operacionalizar o ciclo de planejamento integrado dos projetos, parcerias e recursos de compensação ambiental, considerando o diagnóstico de efetividade de gestão das Unidades de Conservação; III - promover o monitoramento e a avaliação integrada dos projetos, parcerias e recursos de compensação ambiental, considerando o diagnóstico de efetividade de gestão das Unidades de Conservação; e IV - propor o desenvolvimento e aprimorar continuamente as ferramentas do SAMGe e demais ferramentas correlatas, objetivando sua adequação às necessidades das Unidades de Conservação. Subseção II Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Art. 54. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, sob direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Gestão da força de trabalho; II - Gestão de qualidade de vida no trabalho e benefícios; III - Gestão da carreira e desempenho; IV - Mapeamento e desenvolvimento de competências; V - Administração de pessoal; e VI - Gestão da Política de Desenvolvimento de Pessoas. Parágrafo único. São atribuições da CGGP: I - supervisionar os programas de formação e os planos de desenvolvimento de pessoas, alinhados ao Projeto Político Pedagógico, em articulação com o Comitê Gestor de Capacitação; II - supervisionar a execução do Plano Diretor de Gestão de Pessoas, previsto na Política de Governança de Pessoas do Instituto Chico Mendes; III - supervisionar, em conjunto com a CGGE, a elaboração e consolidação das propostas de adequação do Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas Executivas, no que compete a distribuição de cargos e funções comissionadas do Instituto Chico Mendes; IV - supervisionar, em conjunto com a CGGE, a execução e monitoramento do PGD no âmbito do Instituto Chico Mendes, de que trata a Portaria ICMBio n° 2.494, de 21 de agosto de 2024; V - supervisionar, em conjunto com a CGGE, a execução e monitoramento da iniciativa de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT no âmbito do Instituto Chico Mendes, de que trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 1º de setembro de 2022; VI - realizar a articulação com o órgão central, setoriais e seccionais do SIP EC, visando ao aprimoramento de suas respectivas atuações, mediante o intercâmbio de experiências e informações; VII - atender e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, decisões administrativas, diligências e recomendações encaminhadas pela PFE, pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, pelos órgãos de controle interno e externo e pelo Órgão Central do SIPEC, nos assuntos afetos à gestão de pessoas; VIII - prestar orientação técnica e normativa às unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes na implementação de políticas e atividades pertinentes à gestão de pessoas; e IX - supervisionar as publicações internas e externas dos atos de pessoal, no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviços. Art. 55. Compete à Divisão de Gestão da Força de Trabalho - DGEFT, sob supervisão da CGGP, liderar o processo organizacional de Gestão da força de trabalho. Parágrafo único. São atribuições da DGEFT: I - gerenciar e executar os processos relativos à remoção, redistribuição, cessão, requisição, exercício provisório e demais atos relativos à movimentação de pessoal; II - gerenciar e executar os processos referentes à nomeação/designação e exoneração/dispensa de cargos e funções comissionadas e de gratificações temporárias de sistemas operacionais; III - executar as atividades relacionadas ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, no que compete à movimentação de pessoal e aos cargos e funções comissionadas; IV - gerenciar as atividades relacionadas ao SIORG, no que compete à distribuição de cargos e funções comissionadas; V - conduzir os processos seletivos para movimentação de pessoal; VI - conduzir os processos seletivos para exercício de cargos e funções comissionadas; e VII - elaborar propostas e acompanhar a realização de concursos públicos externos, bem como elaborar proposta de lotação de servidores recém-ingressos. Art. 56. São atribuições do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT, sob supervisão da CGGP: I - planejar, gerenciar e monitorar as ações referentes à qualidade de vida no trabalho e concessão de benefícios aos servidores; II - planejar, promover, executar, acompanha e revisar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT e o Plano de Ação Anual Nacional - PAAN, previstos na Política de Qualidade de Vida, voltados para a promoção da saúde integral, da melhoria da qualidade de vida no trabalho, dos relacionamentos interpessoais e do bem-estar integral dos servidores do Instituto Chico Mendes; III - gerenciar a implementação de ações que integram a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS; IV - recepcionar, analisar, homologar (quando for o caso) e encaminhar os atestados médicos e odontológicos dos servidores que atuam no Distrito Federal, em conformidade com o Manual do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, bem como realizar a interlocução com as unidades SIASS; V - apoiar as Gerências Regionais, Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e Unidades de Conservação nos procedimentos relacionados à recepção e devidos encaminhamentos de atestados médicos e odontológicos dos servidores de suas unidades organizacionais vinculadas, bem como na interlocução com as unidades SIASS nas respectivas unidades da federação; VI - analisar, orientar e realizar os devidos encaminhamentos para concessão de licenças para tratamento de saúde do próprio servidor, licença para acompanhamento de pessoa da família, licença à gestante, à/ao adotante e licença paternidade, assim como para os auxílios natalidade, assistência à pré-escola, assistência à saúde suplementar, comunicados de acidentes em serviço de servidores efetivos e demais benefícios aos quais os servidores públicos civis da União fizerem jus; VII - analisar, orientar e efetivar a celebração de convênios e parcerias com outras instituições para ampliar a cobertura de atendimento assistencial e pericial; e VIII - gerenciar, acompanhar e apoiar as atividades realizadas pelo Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos Interpessoais - Mediare. Art. 57. Compete à Coordenação de Carreira e Gestão Estratégica de Pessoas - COCAGE, sob supervisão da CGGP, liderar os processos organizacionais de: I - Gestão da carreira e desempenho; e II - Mapeamento e desenvolvimento de competências. Parágrafo único. São atribuições da COCAGE: I - planejar, coordenar e monitorar as ações relacionadas à gestão de competências e de desempenho, bem como à gestão para resultados; II - coordenar, monitorar e avaliar a Política de Governança de Pessoas e o respectivo Plano Diretor de Gestão de Pessoas do Instituto Chico Mendes; III - planejar, coordenar, monitorar e implementar o mapeamento e o desenvolvimento de competências, bem como subsidiar os subsistemas de gestão de pessoas com tais informações; IV - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de gestão do desempenho dos servidores, incluindo os procedimentos da sistemática de avaliação de desempenho para fins da concessão de Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM; V - propor, supervisionar e consolidar iniciativas e planos de reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente; VI - monitorar, em conjunto com a CGGE, a execução da iniciativa de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT no Instituto Chico Mendes; VII - executar as atividades relacionadas à progressão funcional e promoção referentes à carreira de Especialista em Meio Ambiente; VIII - analisar e monitorar os processos de concessões da Gratificação de Qualificação - GQ da carreira de Especialista em Meio Ambiente; IX - realizar a gestão da informação e monitoramento dos dados de pessoal; X - planejar, executar e monitorar o Programa Instituto Chico Mendes Estágio, incluindo a promoção das atividades de seleção, integração e capacitação de estagiários; e XI - planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas à operacionalização do PGD, em conjunto com a CGGE, incluindo a gestão de instrumentos do programa como time volante e teletrabalho. Art. 58. Compete à Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE, sob supervisão da CGGP, liderar o processo organizacional de Administração de pessoal. Parágrafo único. São atribuições da COAPE: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos de atos de pessoal, incluindo cadastro e pagamento, bem como gestão de Agentes Temporários Ambientais - ATA; II - acompanhar e supervisionar as atividades de cadastro de servidor efetivo e temporário e folha de pagamento de pessoal, em conformidade com as orientações do Órgão Central do SIPEC; III - coordenar e efetuar a concessão e revisão de aposentadoria, pensão e abono de permanência; IV - coordenar e executar as atividades operacionais relativas ao recadastramento anual de servidores ativos, aposentados e de beneficiários de pensão; V - coordenar e efetuar as concessões do adicional de insalubridade e periculosidade; e VI - executar os atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa de servidores que se encontrem em débito com a Autarquia.