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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 342

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100342 342 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 59. Cabe à Divisão de Cadastro - DICAPE, sob coordenação da COAPE, operacionalizar o processo organizacional de Administração de pessoal. Parágrafo único. São atribuições da DICAPE: I - atualizar o cadastro, assentamento funcional e registro de férias, e realizar o acompanhamento da frequência dos servidores efetivos no Siape e nos demais sistemas disponíveis; II - emitir identificação funcional, certidões, declarações e históricos funcionais dos servidores; III - acompanhar e monitorar a lotação, exercício, ingresso, afastamentos e licenças dos servidores; IV - analisar e executar os processos relacionados à solicitação de pagamento de auxílio transporte, de ajuda de custo e pagamento de substituição; e V - realizar a análise, orientação e encaminhamento para concessão de auxílios transporte, natalidade, alimentação, assistência à pré-escola, assistência à saúde suplementar e demais benefícios. Art. 60. Compete à Divisão de Pagamento - DIPAG, sob coordenação da COAPE, operacionalizar o processo organizacional de Administração de pessoal. Parágrafo único. São atribuições da DIPAG: I - realizar o processamento e execução da folha de pagamento de servidores permanentes e temporários, aposentados, pensionistas e estagiários no Siape; II - executar e controlar os procedimentos para o recolhimento de encargos sociais, descontos de faltas injustificadas, pagamento de pensão alimentícia e outros descontos previstos em lei ou em decisões judiciais; III - realizar a instrução de processos para o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores e vantagens decorrentes de decisões judiciais dos servidores efetivos e temporários; IV - realizar a instrução de processos para o pagamento de despesas de pessoal extra (Siape), quando for o caso; V - apresentar a projeção orçamentária relativamente às despesas com pessoal e custeio ao exercício seguinte; VI - atualizar o Sistema de Informações à Previdência Social - SEFIP; VII - encaminhar dados referentes à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGFIN; VIII - acompanhar os procedimentos de reembolso mensal com servidor requisitado e o controle do ressarcimento de servidores cedidos; IX - atualizar o cadastro de servidores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no que se refere à folha de pagamento; e X - emitir certidões e declarações referentes ao processo de pagamento de pessoal. Art. 61. Compete à Divisão de Contratos de Agentes Temporários Ambientais - DIATA, sob coordenação da COAPE, operacionalizar o processo organizacional de Administração de pessoal. Parágrafo único. São atribuições da DIATA: I - atualizar os dados do cadastro, assentamento funcional, registro de férias, frequência, entrada, saída e movimentação dos Agentes Temporários Ambientais - ATA no Siape e nos demais sistemas disponíveis, bem como realizar o cadastro e a inclusão na folha de pagamento; II - acompanhar e monitorar a distribuição da força de trabalho dos ATAs; III - orientar sobre os fluxos processuais relacionados à vida funcional dos ATAs, bem como sobre o cadastro no Sistema de Controle de Acesso - SICA-e, módulo ATAs, para emissão do contrato de trabalho; IV - apoiar no planejamento da contratação de servidores temporários; V - atualizar o cadastro de servidores temporários no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social; VI - realizar a análise, orientação e encaminhamento para concessão de auxílios transporte, natalidade, alimentação, assistência à pré-escola, assistência à saúde suplementar e demais benefícios aos quais os servidores temporários fizerem jus; e VII - emitir certidões e declarações dos servidores temporários. Art. 62. Compete ao Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, sob supervisão da CGGP, liderar o processo organizacional de Gestão da Política de Desenvolvimento de Pessoas. Parágrafo único. São atribuições da ACADEBio: I - planejar, coordenar e orientar as ações vinculadas à efetivação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; II - coordenar e monitorar a execução do PDP, alinhado ao Projeto Político Pedagógico e às ações prioritárias do Instituto Chico Mendes, em articulação com o Comitê Gestor de Capacitação, bem como outras atividades relacionadas à formação e ao desenvolvimento dos servidores do Instituto; III - coordenar e efetuar o registro das ações formativas, a disseminação do conhecimento por meio do ensino, as publicações e o fomento ao uso de ambientes de aprendizagem e colaboração; IV - executar e monitorar a aplicação dos recursos orçamentários e externos na realização de ações da Política de Desenvolvimento de Pessoas; V - elaborar o PDP, considerando as lacunas de competências dos servidores do Instituto Chico Mendes, em consonância com as diretrizes institucionais; VI - realizar a coordenação pedagógica das ações previstas no PDP; VII - orientar e realizar suporte pedagógico às iniciativas de capacitação, mediante prévia validação da CGGP; VIII - promover e monitorar a avaliação dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas e outras atividades relacionadas à formação dos servidores do Instituto Chico Mendes; IX - propor, em articulação com o Comitê Gestor de Capacitação, diretrizes e políticas para a educação corporativa; X - aplicar novas metodologias e tecnologias, de múltiplas modalidades de ensino e aprendizagem, presenciais e a distância, bem como outros ambientes e estruturas educadoras; XI - apoiar ações relativas à gestão do conhecimento em sociobiodiversidade e à gestão do acervo bibliográfico próprio; XII - prospectar, em articulação com as áreas técnicas demandantes, cursos de Pós-Graduação a serem ofertados pelo Instituto; XIII - realizar o gerenciamento das atividades educacionais, incluindo o quantitativo de horas e dos valores a serem pagos aos servidores referentes à gratificação por encargo de curso e concurso; XIV - apoiar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas vinculadas ao desenvolvimento de pessoas e políticas formativas e educacionais; e XV - planejar, executar e monitorar as ações de formação acadêmicas voltadas aos servidores públicos do Instituto Chico Mendes, considerando as diretrizes da Política de Desenvolvimento de Pessoas. Art. 63. Compete à Divisão de Educação Corporativa e de Desenvolvimento de Pessoas - DEAPE, sob coordenação da ACADEBio, operacionalizar o processo organizacional de Gestão da Política de Desenvolvimento de Pessoas. Parágrafo único. São atribuições da DEAPE: I - implantar, monitorar, avaliar e atualizar o Projeto Político Pedagógico do Instituto Chico Mendes; II - elaborar subsídios técnico-pedagógicos para ações formativas não abrangidas pela educação corporativa, atendendo as orientações da Coordenação da ACADEBio e em articulação com a CGGP; III - propor e elaborar projetos pedagógicos e modelos curriculares para os cursos de pós-graduação, em articulação com as áreas técnicas demandantes; IV - planejar, executar e monitorar as ações voltadas à gestão do conhecimento oriundo da Política de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Chico Mendes; V - realizar a curadoria técnico-pedagógica dos conteúdos dos programas de pós-graduação, integrando diretrizes curriculares e competências estratégicas; VI - sistematizar os resultados pedagógicos dos cursos de pós-graduação ofertados pela ACADEBio, subsidiando processos de avaliação e relatórios junto aos órgãos de controle e de fomento; VII - realizar a operação do sistema acadêmico, assegurando a integração das informações, a qualidade dos processos administrativos e pedagógicos, bem como a conformidade com as normas relacionadas aos cursos de pós-graduação, a fim de garantir a continuidade e o aprimoramento das atividades educacionais; VIII - supervisionar as ações voltadas ao uso de tecnologias de ensino a distância e outros ambientes virtuais nas ações de formação sob responsabilidade da AC A D E B i o ; IX - emitir certificados e declarações para as ações de desenvolvimento previstas no PDP e manter atualizada a documentação das ações educacionais; X - executar as ações voltadas para formação acadêmica dos servidores; XI - realizar o cadastramento e o acompanhamento dos processos de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; e XII - efetuar a análise e monitoria das solicitações de concessão de licença para capacitação, de horário especial estudante, de participação de servidores em programas de pós-graduação, participação de servidores em eventos capacitação de curta, média e longa duração, no país e no exterior, e do programa de incentivo ao estudo de língua estrangeira. Art. 64. Compete ao Setor de Educação à Distância - SEAD, sob orientação da D EA P E : I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de formação com o uso de tecnologias de ensino a distância, sob responsabilidade da ACADEBio e em conjunto com as áreas técnicas demandantes; II - realizar a estruturação e atualização do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, nos aspectos pedagógicos; e III - implementar novas tecnologias em ações formativas no âmbito da educação a distância. Art. 65. Compete à Divisão de Gestão Administrativa - DGADM, sob orientação da ACADEBio, operacionalizar o processo organizacional de Gestão da Política de Desenvolvimento de Pessoas. Parágrafo único. São atribuições da DGADM: I - realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos da ACADEBio; e II - realizar a gestão patrimonial da ACADEBio. Art. 66. São atribuições do Setor de Infraestrutura - SEINF, sob orientação da DGADM: I - executar e gerenciar a logística de eventos realizados na ACADEBio; II - realizar a gestão da frota da ACADEBio; III - realizar o controle de materiais e insumos da ACADEBio; e IV - gerenciar os serviços de manutenção predial no âmbito da ACADEBio. Subseção III Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Art. 67. Compete à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, sob direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Gestão de infraestrutura e serviços de TI; II - Gestão de soluções digitais; III - Gestão estratégica de TI e segurança da informação; IV - Gestão da inovação, dados e transformação digital; e V - Gestão contratual e aquisições de TI. Parágrafo único. São atribuições da CGTI: I - propor diretrizes, normas, critérios e procedimentos quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação, segurança e análise de dados; II - aplicar princípios fundamentais e diretrizes estratégicas em prol da segurança de dados e informações armazenados e manipulados pelos sistemas e serviços disponibilizados aos usuários; III - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e efetuar a fiscalização técnica dos contratos de solução de tecnologia da informação geridos pela Sede do Instituto Chico Mendes; IV - identificar, avaliar e propor ações de tecnologia da informação para apoiar as diversas áreas do Instituto Chico Mendes; V - padronizar os serviços de tecnologia da informação de acordo com as diretrizes do governo federal; VI - conduzir os processos de mudança organizacional, no que concerne aos aspectos relativos à tecnologia da informação, de acordo com a necessidade e desafios apresentados; VII - prestar assistência às unidades organizacionais e respectivas equipes em assuntos correlatos à tecnologia da informação, identificando necessidades e prioridades para a maximização dos resultados; VIII - implementar soluções que atendam às normas de Segurança da Informação, em consonância com a legislação em vigor; IX - desenvolver soluções de modernização e ampliação do parque de equipamentos e da infraestrutura de recursos de tecnologia da informação; X - propor padrões e práticas de tecnologia da informação visando a uma estrutura global de Governança e Gestão Tecnológica; XI - monitorar e avaliar a qualidade e o impacto das soluções de tecnologia executadas no Instituto, dentro do prazo e orçamento estabelecidos, observando os objetivos definidos no Planejamento Estratégico e utilizando as melhores práticas de gestão; XII - supervisionar e orientar, em conjunto com a CGGE as ações para elaboração de instrumentos de Governança de Dados e Informações e Governança Digital; XIII - supervisionar e orientar, em conjunto com a CGGE, as ações institucionais para a elaboração dos instrumentos de planejamento da Estratégia Federal de Governo Digital no Instituto Chico Mendes, previstos no art. 6º do Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024; e XIV - apoiar a implementação da Política de Geoinformação do Instituto, por meio das ferramentas, serviços e sistemas relacionados à gestão da geoinformação e à divulgação dos dados geoespaciais no Instituto e na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE. Art. 68. Compete à Coordenação de Operações Digitais - COOP, sob supervisão da CGTI, liderar o processo organizacional de Gestão de infraestrutura e serviços de TI. Parágrafo único. São atribuições da COOP: I - propor diretrizes e padrões para a estruturação da comunicação de dados e sua interconexão com outros ambientes de tecnologia da informação; II - prover e manter a infraestrutura para a administração de banco de dados corporativos; III - administrar os serviços em ambientes de computação em nuvem; IV - gerenciar e disponibilizar a infraestrutura de tecnologia da informação para os ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção de soluções de tecnologia da informação; V - planejar os serviços relativos aos sistemas de armazenamento, backup e restauração de dados corporativos; VI - monitorar a disponibilidade e os riscos nos ambientes e na infraestrutura de tecnologia da informação do Instituto Chico Mendes; VII - manter o inventário de hardware, software, aplicações e soluções de tecnologia da informação dos centros de dados do Instituto Chico Mendes; VIII - acompanhar as adequações das instalações físicas que envolvam a utilização dos equipamentos de informática; IX - supervisionar a realização dos testes de aceitação de equipamentos de rede; X - coordenar os projetos de implantação e inovação da infraestrutura da rede de dados corporativos do Instituto Chico Mendes; XI - planejar, implantar e disponibilizar soluções de infraestrutura de tecnologia da informação; XII - monitorar o tráfego de dados da rede de computadores do Instituto Chico Mendes; XIII - coordenar a elaboração e o acompanhamento da implementação do plano de recuperação de desastres e backup;