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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 343

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100343 343 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIV - executar a implantação das regras de segurança da tecnologia da informação em sua área de competência; XV - executar a gestão de tratamento e respostas a incidentes cibernéticos; XVI - gerenciar e responder às demandas e solicitações de informações relativas à segurança da informação recebida por meio dos canais para reporte de e-mails maliciosos e afins, da Ouvidoria e de órgãos de controle; XVII - gerenciar a infraestrutura necessária à prestação de serviço de videoconferência do Instituto Chico Mendes; XVIII - fornecer suporte tecnológico às unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes, no âmbito de sua área de atuação; XIX - identificar e propor projetos sobre soluções de infraestrutura de tecnologia da informação; e XX - identificar a necessidade de recursos materiais para o funcionamento das unidades organizacionais, considerando prazos, orçamentos e normas específicas do Instituto Chico Mendes. Art. 69. São atribuições do Serviço de Infraestrutura e Suporte - SISUP, sob coordenação da COOP: I - subsidiar os projetos de tecnologia da informação que necessitem do uso da infraestrutura com previsibilidade de custo, tempo, escopo e qualidade; II - acompanhar e monitorar a disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação, mitigando as falhas e alcançando performance de acordo com os níveis de serviço estabelecidos; III - apoiar tecnicamente a elaboração das diretrizes e padrões para a estruturação da comunicação de dados e sua interconexão com outros ambientes de tecnologia da informação; IV - propor atualizações e correções de soluções de tecnologia da informação no âmbito de sua área de atuação; V - apoiar tecnicamente as contratações e a implementação de soluções de tecnologia da informação relacionadas à sua área de atuação; VI - apoiar tecnicamente o gerenciamento dos serviços em ambientes de computação em nuvem; VII - fornecer suporte tecnológico aos usuários e às unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes no âmbito de sua competência; VIII - disponibilizar e operacionalizar a conectividade de Internet para as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes; e IX - disponibilizar e operacionalizar os serviços relativos à emissão de certificados digitais no âmbito de sua competência. Art. 70. Compete à Coordenação de Soluções Digitais - COSD, sob supervisão da CGTI, liderar o processo organizacional de Gestão de soluções digitais. Parágrafo único. São atribuições da COSD: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao desenvolvimento e funcionamento dos sistemas de informação; II - propor, planejar e coordenar projetos e iniciativas referentes à inovação em tecnologia da informação, considerando as necessidades institucionais; III - propor o aprimoramento e a atualização do conhecimento quanto às novas tecnologias disponíveis e aplicáveis ao Instituto Chico Mendes; IV - organizar as informações disponíveis em base de dados confiáveis; e V - elaborar estudos sobre os assuntos de tecnologia relacionadas à sua área de atuação. Art. 71. São atribuições do Serviço de Sistema de Informação - SINF, sob coordenação da COSD: I - aplicar metodologia de desenvolvimento de softwares; II - implantar, gerenciar e realizar ações de sustentação dos diversos sistemas de informação; III - propor e implementar melhorias nos sistemas de informação e nos processos de desenvolvimento de software; IV - revisar os processos de desenvolvimento de software do Instituto Chico Mendes, de acordo com as orientações legais relacionadas e manuais de boas práticas; V - estabelecer padrões de codificação no desenvolvimento de sistemas de informação, conforme a metodologia de boas práticas; e VI - estabelecer a arquitetura a ser usada no desenvolvimento de sistemas e sustentação de serviços de tecnologia da informação. Subseção IV Coordenação-Geral de Gestão Administrativa Art. 72. Compete à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGADM, sob direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Gestão de logística de bens e serviços; II - Gestão de infraestrutura, obras e projetos de engenharia e arquitetura; e III - Gestão de licitações, contratos administrativos e convênios. Parágrafo único. São atribuições da CGADM: I - padronizar procedimentos administrativos inerentes à gestão logística, de infraestrutura, às licitações e gestão de contratos e convênios; II - padronizar e aprovar as especificações técnicas referentes às aquisições de bens e serviços, por meio de recursos orçamentários ou fontes externas; III - adjudicar objeto e homologar procedimento licitatório; IV - decidir recurso interposto sobre decisão não reconsiderada em procedimentos de licitações e contratos administrativos; V - avaliar a oportunidade e conveniência para a concessão do suprimento de fundos; VI - designar agentes públicos para o desempenho das funções de agentes da contratação, pregoeiros, fiscais e gestores de contratos administrativos e prepostos, no âmbito de sua competência; VII - designar agentes públicos para comissão de inventário e de alienação de bens; VIII - propor normas e procedimentos no âmbito de sua área temática; IX - apoiar e orientar as Gerências Regionais, os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e demais unidades organizacionais nos procedimentos de gestão administrativa; e X - encaminhar consultas e subsídios, devidamente motivados, à PFE, Auditoria Interna e Corregedoria, no âmbito de sua área temática. Art. 73. Compete à Coordenação de Logística - CLOG, sob supervisão da CGADM, liderar o processo organizacional de Gestão de logística de bens e serviços. Parágrafo único. São atribuições da CLOG: I - coordenar as atividades de contratação e execução dos serviços de abastecimento e manutenção da frota terrestre e aquática; II - coordenar as atividades de patrimônio e almoxarifado, protocolo e arquivo, bem como os serviços na Sede do Instituto Chico Mendes referentes à telefonia fixa e móvel, água e energia, copeiragem, limpeza, vigilância e recepção; III - coordenar as atividades de logística de bens e serviços, com aplicação de recursos orçamentários ou fontes externas; e IV - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área temática. Art. 74. Compete à Divisão de Patrimônio - DPAT, sob coordenação da CLOG, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de logística de bens e serviços. Parágrafo único. São atribuições da DPAT: I - executar as atividades de patrimônio e almoxarifado na Sede do Instituto Chico Mendes; II - receber materiais no almoxarifado, salvo quando não possam ser estocados ou recebidos na Sede do Instituto Chico Mendes, caso em que a entrega ocorrerá nos locais designados; III - executar as atividades de inventário físico e manutenção dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Sede do Instituto Chico Mendes, nos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e na ACADEBio, bem como de inventário analítico do Instituto para ajustes dos saldos contábeis; IV - orientar e supervisionar as comissões de inventário analítico anual; V - efetuar a alienação de bens antieconômicos e irrecuperáveis da Sede do Instituto Chico Mendes, dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e da AC A D E B i o ; VI - efetuar o registro de entrada e de baixa patrimonial dos bens da Sede do Instituto Chico Mendes, dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e da ACADEBio, bem como encaminhar os dados ao setor responsável pela conformidade contábil; e VII - propor itens para o catálogo de materiais e serviços do governo federal. Art. 75. Compete à Divisão de Gestão de Frotas - DFROT, sob coordenação da CLOG, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de logística de bens e serviços. Parágrafo único. São atribuições da DFROT: I - executar as atividades de abastecimento e manutenção da frota do Instituto Chico Mendes; II - orientar quanto à condução e à conservação de veículos oficiais; III - elaborar e implementar o Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV; e IV - instruir procedimentos relativos aos leilões para a alienação de veículos. Art. 76. Compete à Coordenação de Obras e Projetos de Engenharia e Arquitetura - COPEA, sob supervisão da CGADM, liderar o processo organizacional de Gestão de infraestrutura, obras e projetos de engenharia e arquitetura. Parágrafo único. São atribuições da COPEA: I - coordenar e supervisionar as demandas de infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura, com aplicação de recursos orçamentários ou fontes externas; II - realizar a conformidade administrativa de licitações e contratos de infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura; III - supervisionar a fiscalização de obras, incluindo a análise de projetos, a execução de construções, reformas e entrega de obras, infraestruturas e benfeitorias programadas, bem como avaliar as condições e a segurança dos equipamentos e infraestruturas existentes; e IV - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área temática. Art. 77. Compete à Divisão de Fiscalização de Obras e Projetos de Engenharia - DPEA, sob coordenação da COPEA, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de infraestrutura, obras e projetos de engenharia e arquitetura. Parágrafo único. São atribuições da DPEA: I - emitir laudos, avaliações e pareceres técnicos quanto à infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura; II - emitir laudos, avaliações e vistorias dos imóveis do Instituto Chico Mendes; III - promover a formalização, revisão e divulgação de licitações e contratos de infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura; IV - fiscalizar e gerir contratos de infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura, sem prejuízo da indicação dos servidores das áreas requisitantes; V - orientar tecnicamente fiscais e gestores de contratos de infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura; VI - monitorar prazos e condições de pagamento, bem como instruir procedimentos para liquidação da despesa; VII - apurar infrações em licitações e contratos de infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura; VIII - gerir saldos orçamentários dos contratos sob sua responsabilidade; e IX - atualizar as informações fiscais dos contratos sob sua gestão no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-Reinf. Art. 78. Compete à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC, sob supervisão da CGADM, liderar o processo organizacional de Gestão de licitações, contratos administrativos e convênios. Parágrafo único. São atribuições da COLIC: I - realizar a conformidade administrativa de licitações, contratos e convênios; II - supervisionar as atividades de apoio à fiscalização e gestão de contratos administrativos; III - aplicar sanções administrativas em licitações e contratos; IV - apreciar recursos interpostos contra suas decisões relativas a sanções administrativas em licitações e contratos, ou, se não houver reconsideração, encaminhar à autoridade superior para decisão; e V - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área temática. Art. 79. Compete à Divisão de Licitações - DLIC, sob coordenação da COLIC, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de licitações, contratos administrativos e convênios. Parágrafo único. São atribuições da DLIC: I - orientar tecnicamente os responsáveis da área requisitante na elaboração dos documentos pertinentes na fase de planejamento da contratação; II - executar procedimentos de licitações após a fase do planejamento da contratação; III - efetuar o registro das Intenções e Adesões de Registro de Preços; IV - apurar infrações administrativas em licitações; e V - orientar e implementar o Plano de Contratações Anual - PCA. Art. 80. Compete à Divisão de Contratos Administrativos - DCAD, sob coordenação da COLIC, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de licitações, contratos administrativos e convênios. Parágrafo único. São atribuições da DCAD: I - promover a formalização, revisão e divulgação dos contratos administrativos; II - monitorar os prazos dos contratos administrativos sob sua gestão, bem como instruir os procedimentos de prorrogação, quando for o caso; III - apurar infrações administrativas em contratos; e IV - gerir e acompanhar a vigência e a execução das atas de registro de preços. Art. 81. Compete à Divisão de Fiscalização Administrativa - DFIS, sob coordenação da COLIC, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de licitações, contratos administrativos e convênios. Parágrafo único. São atribuições da DFIS: I - fiscalizar e gerir contratos administrativos, sem prejuízo da indicação dos servidores das áreas requisitantes; II - orientar tecnicamente fiscais e gestores de contratos administrativos; III - monitorar prazos e condições de pagamento, bem como instruir procedimentos para liquidação da despesa; IV - apurar infrações administrativas em contratos; V - gerir saldos orçamentários dos contratos sob sua responsabilidade; e VI - atualizar informações fiscais dos contratos administrativos sob sua gestão no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD- Reinf. Art. 82. Compete à Divisão de Convênios e Apoio às Parcerias - DCONV, sob coordenação da COLIC, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de licitações, contratos administrativos e convênios. Parágrafo único. São atribuições da DCONV: I - apoiar e monitorar a formalização, execução e a prestação de contas dos convênios; II - elaborar minutas dos termos de convênio e termos aditivos; III - realizar a conformidade administrativa dos procedimentos adotados nos convênios; IV - apurar infrações administrativas em convênios; V - orientar os gestores sobre as melhores práticas de gestão de convênios; e VI - realizar a interlocução entre convenentes e áreas técnicas, assegurando a adequada comunicação e alinhamento interinstitucional.