DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100344 344 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção V Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças Art. 83. Compete à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGFIN, sob direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Gestão da arrecadação de receitas; II - Planejamento e execução orçamentária; e III - Gestão contábil. Parágrafo único. São atribuições da CGFIN: I - planejar, coordenar, orientar, monitorar e promover atividades relativas à adequada execução dos recursos orçamentários e financeiros, além dos registros relativos à contabilidade e às receitas; II - orientar e supervisionar a elaboração da proposta de programação orçamentária e financeira do Instituto Chico Mendes, de acordo com a programação autorizada pelo órgão setorial do MMA e em articulação com as áreas pertinentes do Instituto; III - orientar, coordenar e gerir as ações de arrecadação de receitas do Instituto Chico Mendes; IV - orientar e monitorar o cumprimento das normas, diretrizes e procedimentos relativos à contabilização de atos e fatos administrativos, à execução orçamentária e financeira e à cobrança administrativa de créditos do Instituto Chico Mendes; V - subsidiar o Gabinete quanto à elaboração, revisão e monitoramento do Plano Plurianual - PPA, com apoio técnico, orçamentário e financeiro da Coordenação de Orçamento - COOR e da Coordenação de Finanças e Arrecadação - COFIN; e VI - propor normas e procedimentos no âmbito de sua área temática. Art. 84. Compete à Coordenação de Finanças e Arrecadação - COFIN, sob supervisão da CGFIN, liderar os seguintes processos organizacionais: I - Gestão da arrecadação de receitas; e II - Planejamento e execução orçamentária. Parágrafo único. São atribuições da COFIN: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos de gestão financeira e arrecadação; II - controlar, gerir e analisar os processos relacionados à elaboração, programação e execução financeira do Instituto Chico Mendes; III - efetuar o repasse de recurso financeiro para as Gerências Regionais, baseado na necessidade e no limite estipulado pelo Órgão Setorial do Ministério do Meio Ambiente; IV - realizar a execução financeira do Instituto Chico Mendes, por meio do SIAFI, quanto à liquidação e ao pagamento de despesas referentes à compra de equipamentos, contratação de serviços, folha de pessoal e demais despesas devidamente aprovadas; V - efetuar o pagamento de diárias, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, referente às viagens de servidores e colaboradores do Instituto Chico Mendes, após aprovação das autoridades competentes; VI - orientar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes quanto à legislação e normativas relativas à concessão de diárias e passagens, bem como acerca da utilização do SCDP; VII - analisar e instruir processos de concessão de suprimento de fundos, no âmbito da Sede do Instituto Chico Mendes, da ACADEBio e dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, identificando inconsistências e informações relevantes; VIII - solicitar e acompanhar junto ao Banco do Brasil a confecção ou cancelamento de cartão corporativo de servidores, bem como gerir os saldos dos cartões emitidos, efetuando a adição ou retirada de valores mediante prévia aprovação do ordenador de despesas; IX - liquidar e efetuar o pagamento das faturas dos cartões de suprimentos de fundos fornecidos pelo Banco do Brasil; X - realizar a apuração dos lançamentos e escriturar os eventos fiscais relacionados às retenções de impostos federais incidentes sobre pagamentos a pessoas jurídicas e a pessoas físicas provenientes de suprimentos de fundos, por meio do SIAFI e Portal E-CAC/E-SOCIAL; XI - atender ao prazo legal para a entrega da EFD-Reinf, bem como efetuar o pagamento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARFs, atendendo os prazos legais de recolhimento; XII - atualizar mensalmente, em articulação com outras unidades organizacionais responsáveis, o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - E-SOCIAL, no que se refere aos recibos de pessoa física - RPA; XIII - emitir e orientar sobre a emissão de Guias de Recolhimento da União - GRU para arrecadação de receitas advindas de serviços prestados pelo Instituto Chico Mendes; XIV - subsidiar a COOR quanto às reestimativas de receitas do exercício corrente e estimativa de receitas para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - P LOA ; XV - elaborar e divulgar informações gerenciais sobre a execução financeira e as receitas do Instituto Chico Mendes, no âmbito de sua competência; e XVI - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área temática. Art. 85. Compete à Divisão de Arrecadação - DIARR, sob coordenação da COFIN, operacionalizar o processo organizacional de Gestão da arrecadação de receitas. Parágrafo único. São atribuições da DIARR: I - efetuar a cobrança de multas pecuniárias atribuídas em autos de infração para pagamentos à vista ou parcelados; II - encaminhar e acompanhar os créditos inadimplentes junto ao Instituto Chico Mendes referente à inscrição em Dívida Ativa da União, bem como gerir, com auxílio da Coordenação de Contabilidade - CONT, a inscrição do crédito no SIAFI e o cadastro de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; III - emitir certidões de débitos positivas, negativas e positivas com efeitos de negativas, seguindo o disposto na legislação e normas de infrações ambientais do Instituto Chico Mendes; e IV - subsidiar a correção dos valores de créditos oriundos do Instituto Chico Mendes. Art. 86. Compete à Coordenação de Orçamento - COOR, sob supervisão da CGFIN, liderar o processo organizacional de Planejamento e execução orçamentária. Parágrafo único. São atribuições da COOR: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao planejamento e execução do orçamento do Instituto Chico Mendes; II - coordenar, controlar e gerir as atividades de programação e execução orçamentária, incluindo a produção e divulgação de informações gerenciais; III - coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual; IV - coordenar as fases de monitoramento do orçamento com vistas ao cumprimento das metas das ações orçamentárias em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA; V - coordenar as atividades das fases qualitativa e quantitativa, com vistas à consolidação e elaboração da proposta do PLOA, a ser submetida à DIPLAN; VI - elaborar estudos de distribuição dos limites de movimentação e empenho entre os macroprocessos do Instituto Chico Mendes; VII - inserir, em sistema próprio e conforme legislação vigente, o Plano de Trabalho e respectivo Programa relacionados às parcerias envolvendo repasse de recursos orçamentários, incluindo Convênios, Termos de Execução Descentralizada - TED, Termos de Colaboração e Fomento, entre outras, bem como executar a gestão orçamentária e financeira dos instrumentos pactuados; VIII - efetuar o cadastro geral da habilitação dos usuários no sistema Transferegov ou outro que vier a substituí-lo; e IX - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área temática. Art. 87. Compete à Divisão de Execução Orçamentária - DEOR, sob coordenação da COOR, operacionalizar o processo organizacional de Planejamento e execução orçamentária. Parágrafo único. São atribuições da DEOR: I - realizar ações relativas à execução, planejamento e controle orçamentário no que tange à fase de empenho da despesa, por meio dos sistemas públicos federais pertinentes, cabendo às áreas demandantes os procedimentos preparatórios; II - utilizar o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP para a execução de atividades relativas à elaboração da proposta orçamentária, solicitação de alterações orçamentárias e monitoramento das metas orçamentárias; III - acompanhar e orientar as unidades organizacionais quanto aos saldos de empenhos de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; IV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Instituto Chico Mendes; V - monitorar e disponibilizar informações gerenciais quanto à execução das ações e planos orçamentários e respectivas metas; e VI - acompanhar o planejamento e a execução orçamentária junto às Gerências Regionais. Art. 88. Compete à Coordenação de Contabilidade - CONT, sob supervisão da CGFIN, liderar o processo organizacional de Gestão contábil. Parágrafo único. São atribuições da CONT: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo de gestão contábil no âmbito do Instituto Chico Mendes; II - acompanhar, orientar e supervisionar as Unidades Gestoras quanto às atividades contábeis no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, efetuando, quando necessário, a regularização dos registros contábeis, quando não for possível pelo agente executor; III - verificar a conformidade dos registros de gestão efetuados pelas Unidades Gestoras; IV - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade de registro de gestão da unidade gestora; V - consolidar as prestações de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos, bem como adotar providências relacionadas às tomadas de contas de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade, de que resulte danos ao erário; VI - analisar a consistência dos demonstrativos contábeis, solicitando providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis; VII - emitir a Declaração do Contador e elaborar relatórios destinados a compor o Relatório de Gestão com base nos balanços e demonstrações contábeis, bem como atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial; VIII - propor a adoção de providências de responsabilização dos agentes públicos, com base em indícios de ilegalidade ou irregularidades apuradas; IX - elaborar notas explicativas das demonstrações contábeis trimestrais para registro no SIAFI; X - prestar apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais respondam, no âmbito do Instituto Chico Mendes; XI - realizar a conferência, consolidação e envio, à Receita Federal do Brasil, da DIRF, da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - DERC, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD- Reinf e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb, bem como de outras declarações obrigatórios e daquelas que porventura vierem a substituí-las, com base nas informações prestadas pelas áreas técnicas responsáveis; XII - orientar as Unidades Gestoras quanto aos procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-Reinf; e XIII - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área temática. Art. 89. São atribuições do Serviço de Análise Contábil - SEACON, sob coordenação da CONT: I - registrar no SIAFI as regularizações de eventuais inconsistências contábeis; II - incluir trimestralmente no SIAFI as informações contábeis afetas às Notas Explicativas referentes às Demonstrações Contábeis; III - verificar e acompanhar no SIAFI o registro da conformidade de Registro de Gestão das Unidades Gestoras do Instituto Chico Mendes; IV - cadastrar e habilitar usuários no SIAFI e no Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS; V - emitir procurações no portal e-Cac da Receita Federal do Brasil - RFB mediante autorização do responsável legal do órgão; VI - analisar as prestações de contas de Suprimento de Fundos, bem como as prestações de contas de instrumentos que envolvam aplicação de recursos orçamentários e externos, mediante Convênios e Contratos de Repasse, Termo de Execução Descentralizada, Termos de Compromisso de Compensação Ambiental e outros instrumentos, com base nas informações prestadas pelas unidades organizacionais responsáveis; e VII - elaborar informações contábeis para compor o Relatório de Gestão do Instituto Chico Mendes, observadas as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU e da Controladoria Geral da União - CGU. Seção XI Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Art. 90. Compete à Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN, sob orientação do Presidente do Instituto Chico Mendes, planejar, integrar, dirigir e avaliar os seguintes macroprocessos: I - Criação e planejamento territorial de Unidades de Conservação; II - Proteção; III - Visitação; e IV - Bioeconomia. Parágrafo único. São atribuições da DIMAN: I - dirigir e aprovar as políticas, estratégias e planos anuais para a criação e alteração de Unidades de Conservação, elaboração e revisão dos seus respectivos Planos de Manejo, e definição dos limites e das normas das zonas de amortecimento, em alinhamento com os objetivos institucionais; II - orientar estrategicamente e supervisionar as ações de elaboração de propostas de criação de mosaicos e corredores ecológicos III - orientar estrategicamente e supervisionar as ações de proteção ambiental no território, incluindo as políticas de fiscalização, julgamento de autos de infração, manejo integrado do fogo, operações aéreas e de inteligência para a proteção ambiental; IV - estabelecer as diretrizes e supervisionar os programas de uso público, visitação e ecoturismo, visando à integração socioeconômica das Unidades de Conservação e ao fomento de negócios sustentáveis; e V - avaliar e aprovar as propostas de delegação de serviços de apoio à visitação e outros instrumentos de parceria com o setor privado, garantindo a conformidade técnica, jurídica e econômica dos projetos. Art. 91. Compete à Coordenação de Assessoramento Técnico e Administrativo - COTAM, assessorar técnica e administrativamente à DIMAN. Parágrafo único. São atribuições da COTAM: I - coordenar e fortalecer a integração das ações de competência da Diretoria, tanto no nível interno quanto com as demais unidades organizacionais e unidades externas à Autarquia; II - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar atos no âmbito da Diretoria que impliquem em ações ou decisões do(a) Diretor (a), em consonância com as demais instâncias da Autarquia;