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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 345

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100345 345 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Técnico da COTAM; IV - representar a Diretoria em reuniões e em grupos de trabalho, quando assim designado ou determinado; e V - divulgar as ações e informações no âmbito da Diretoria. Art. 92. São atribuições da Divisão de Apoio Técnico à COTAM - DAT-COTAM sob orientação da COTAM: I - apoiar com subsídios técnicos a tomada de decisão da COTAM e da DIMAN; II - assessorar a Coordenação no gerenciamento de processos, análise de dados e de informações técnicas, em articulação com as Coordenações-Gerais da DIMAN; III - articular, acompanhar e monitorar projetos e parcerias estratégicos para a DIMAN; e IV - apoiar a sistematização de informações e a integração de ações quando envolver mais de uma Coordenação-Geral no âmbito da DIMAN. Subseção I Coordenação-Geral de Criação e Planejamento de Unidades de Conservação Art. 93. Compete à Coordenação-Geral de Criação e Planejamento de Unidades de Conservação - CGCAP, sob direção da DIMAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Análises de sobreposições territoriais e interesses concorrentes; I - Criação e alteração de limites e categorias de Unidades de Conservação federais; II - Articulação e monitoramento de planejamentos temáticos e específicos; III - Elaboração e revisão de Plano de Manejo; IV - Estabelecimento de zonas de amortecimento; V - Instrumentos de conectividade e gestão integrada; e VI - Estabelecimento de mecanismos de valorização e reconhecimento internacional. Parágrafo único. São atribuições da CGCAP: I - propor a ordem de prioridade para a criação de Unidades de Conservação; II - supervisionar e orientar, em conjunto com a CGGE, a implementação da Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe, de que trata a Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2020; III - supervisionar as propostas de criação de Unidades de Conservação, Planos de Manejo, zonas de amortecimento, mosaicos e corredores ecológicos; IV - propor a priorização das Unidades de Conservação que terão os Planos de Manejo elaborados ou revisados; V - propor a ordem de prioridade para a criação de mosaicos e corredores ecológicos de Unidades de Conservação; e VI - propor e articular tecnicamente o estabelecimento das zonas de amortecimento. Art. 94. São atribuições da Divisão de Apoio Administrativo - DAD-CGCAP, sob supervisão da CGCAP: I - planejar, acompanhar e apoiar as ações administrativas relacionadas às competências CGCAP; II - consolidar e monitorar a execução dos recursos orçamentários e extraorçamentários destinados à CGCAP; e III - organizar e prestar apoio à execução das capacitações oriundas da CG C A P . Art. 95. Compete à Divisão de Apoio Técnico - DAT-CGCAP, sob supervisão da CGCAP, operacionalizar o processo organizacional de Análises de sobreposições territoriais e interesses concorrentes. Parágrafo único. São atribuições da DAT-CGCAP: I - planejar, acompanhar e apoiar as ações técnicas relacionadas às competências CGCAP; II - produzir, gerenciar e divulgar as informações geoespaciais relacionadas às propostas de criação, Planos de Manejo e zonas de amortecimento de Unidades de Conservação e de conectividade entre Unidades de Conservação e outras áreas protegidas; III - apoiar as ações de articulação e mobilização social e nos processos de consultas prévias, livres e informadas no âmbito da CGCAP; IV - apoiar a comunicação institucional da CGCAP; e V - apoiar o estabelecimento de parcerias no âmbito da CGCAP. Art. 96. Compete à Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC, sob supervisão da CGCAP, liderar o processo organizacional de Criação e alteração de limites e categorias de Unidades de Conservação federais. Parágrafo único. São atribuições da COCUC: I - propor à CGCAP a ordem de prioridade para a criação de Unidades de Conservação; II - coordenar, elaborar e analisar propostas de criação, ampliação e alteração de limites ou categoria de Unidades de Conservação; III - propor diretrizes, normativas e roteiros metodológicos para a criação de Unidades de Conservação; IV - propor limites das zonas de amortecimento de Unidades de Conservação; e V - instruir os processos para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN. Art. 97. Compete à Coordenação de Plano de Manejo de Unidades de Conservação - COMAN, sob supervisão da CGCAP, liderar os seguintes processos organizacionais: I - Articulação e monitoramento de planejamentos temáticos e específicos; II - Elaboração e revisão de Planos de Manejo; e III - Estabelecimento de zonas de amortecimento. Parágrafo único. São atribuições da COMAN: I - propor à CGCAP a lista de prioridades de elaboração e revisão de Planos de Manejo de Unidades de Conservação; II - supervisionar e analisar tecnicamente a elaboração e revisão de Planos de Manejo as Unidades de Conservação; III - propor diretrizes, normativas e de roteiros metodológicos para a elaboração e revisão de Planos de Manejo das Unidades de Conservação; e IV - propor zonas de amortecimento por meio da delimitação e normatização. Art. 98. Compete à Divisão de Monitoramento de Planos de Manejo - DMOP, sob a coordenação da COMAN, a operacionalização do processo organizacional Articulação e monitoramento de planejamentos temáticos e específicos: Parágrafo único. São atribuições da DMOP: I - monitorar os Planos de Manejo em apoio à COMAN, em articulação com outras áreas técnicas e instâncias institucionais competentes II - acompanhar e divulgar a implementação dos Planos de Manejo e a elaboração dos planejamentos temáticos em articulação com as Unidades de Conservação; III - acompanhar a implementação de orientações metodológicas e normativas relacionadas à elaboração dos planos temáticos; IV - estabelecer e atualizar os critérios de priorização dos planos; e V - apoiar a atualização periódica do Catálogo de Produtos e Serviços do Instituto Chico Mendes. Art. 99. Compete à Divisão de Gestão Territorial Integrada - DGTI, sob supervisão da CGCAP, a liderança dos seguintes processos organizacionais: I - Instrumentos de conectividade e gestão integrada; e II - Estabelecimento de mecanismos de valorização e reconhecimento internacional. § 1º São atribuições da DGTI: I - propor à CGCAP lista de prioridade de propostas de reconhecimento de mosaicos e corredores ecológicos; II - propor à CGCAP em concordância com a Divisão de Assuntos Internacionais - DAI, lista de sítios do patrimônio mundial natural a serem indicados; III - acompanhar, orientar e auxiliar os planejamentos territoriais integrados dos mosaicos de áreas protegidas e corredores ecológicos; IV - acompanhar os encaminhamentos de Conselhos de Reserva da Biosfera; V - acompanhar os planejamentos e a governança dos Sítios Ramsar; VI - acompanhar, orientar e auxiliar o reconhecimento e implementação dos mosaicos de áreas protegidas e corredores ecológicos; e VII - acompanhar, orientar e auxiliar os sítios do patrimônio mundial natural e misto instituídos. § 2º As atribuições de que trata este artigo aplicam-se apenas em situações que envolvam Unidades de Conservação. Subseção II Coordenação-Geral de Proteção Art. 100. Compete à Coordenação-Geral de Proteção - CGPRO, sob a direção da DIMAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Monitoramento geoespacial da proteção ambiental; II - Suporte em operações aéreas; III - Fiscalização ambiental; IV - Gestão da inteligência ambiental; V - Apuração de infrações ambientais; e VI - Manejo integrado do fogo. Parágrafo único. São atribuições da CGPRO: I - propor e coordenar as estratégias referentes à proteção ambiental e o processo de apuração das infrações ambientais das Unidades de Conservação; II - orientar e supervisionar a execução da Política de Manejo Integrado do Fogo; III - coordenar a política de inteligência voltada à proteção ambiental; IV - propor a estratégia e a definição das Unidades de Conservação prioritárias para ações de proteção ambiental; V - supervisionar o acesso aos sistemas relacionados à proteção ambiental e o processo de apuração das infrações ambientais; e VI - aprovar os procedimentos administrativos e licitatórios para locação e arrendamento de aeronaves padronizadas, contratação de equipes especializadas em apoio aéreo e auditoria de aeronaves e aquisição de equipamentos, bens e demais serviços. Art. 101. Compete à Divisão de Monitoramento Geoespacial - DGEO, sob supervisão da CGPRO, liderar o processo organizacional de Monitoramento geoespacial da proteção ambiental. Parágrafo único. São atribuições da DGEO: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - obter, sistematizar e divulgar os dados de desmatamento e de relatórios de monitoramento de embarcações pesqueiras em Unidades de Conservação; III - produzir, sistematizar e divulgar os dados das áreas atingidas por fogo em Unidades de Conservação; IV - produzir informações sobre o monitoramento do desmatamento em Unidades de Conservação; V - produzir dados e informações para subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de estratégias de proteção em Unidades de Conservação prioritárias; VI - sistematizar e divulgar as informações sobre os autos de infração lavrados e áreas embargadas pelo Instituto Chico Mendes; e VII - planejar e promover a capacitação dos servidores no uso de ferramentas de geoprocessamento voltado às ações de proteção. Art. 102. Compete à Coordenação de Operacionalização da Proteção Ambiental - COPRO, sob supervisão da CGPRO, coordenar os procedimentos administrativos, controle orçamentário e financeiro referentes às atividades da CGPRO, da COFIS e do CE M I F. Parágrafo único. São atribuições da COPRO: I - planejar, coordenar e a monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - coordenar as atividades administrativas relativas ao apoio aéreo relacionado ao manejo integrado do fogo e fiscalização; III - subsidiar a instrução de procedimentos administrativos e licitatórios para locação e arrendamento de aeronaves padronizadas, contratação de equipes especializadas em apoio aéreo e auditoria de aeronaves e aquisição de equipamentos e demais serviços para atendimento da CGPRO; IV - propor normativas e procedimentos operacionais padrão - POP relacionados à execução das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e aéreas; V - controlar e acompanhar o orçamento das ações da CGPRO; VI - gerir e fiscalizar os contratos no âmbito da CGPRO; VII - planejar, gerir e acompanhar as operações aéreas e da utilização de drones pela CGPRO; VIII - coordenar cursos preparatórios para formação de instrutores e usuários de drones; IX - coordenar as parcerias institucionais para operações aéreas, treinamentos, aperfeiçoamentos e atualizações, em conformidade com as normas aeronáuticas; X - descentralizar os recursos orçamentários junto na plataforma integrada de planejamento orçamentário - CONSIAFI; XI - consolidar as demandas por equipamentos, serviços e tecnologias relacionados à proteção no âmbito da CGPRO; XII - elaborar documentos pertencentes à fase interna de licitações relativas a bens, insumos e serviços da proteção ambiental; XIII - promover o suporte logístico e orçamentário às atividades de capacitação no âmbito da CGPRO; e XIV - conceder o acesso dos servidores ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp Infoseg. Art. 103. Compete à Divisão Aérea - DIVA, sob orientação da COPRO, liderar o processo organizacional de Suporte em operações aéreas. Parágrafo único. São atribuições da DIVA: I - planejar e executar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - supervisionar o emprego das aeronaves e Aeronaves Remotamente Pilotadas - RPAS nas atividades finalísticas, em conformidade com a legislação aeronáutica; III - fornecer apoio logístico ao acionamento e emprego das aeronaves; IV - elaborar, implementar e atualizar os sistemas, programas e procedimentos de segurança operacional, conforme as normas aeronáuticas e manuais; V - propor diretrizes e procedimentos operacionais padrão - POP para a padronização do uso de meios aéreos no âmbito das unidades geridas pelo Instituto Chico Mendes; VI - elaborar proposta de materiais educativos e de campanhas de sensibilização sobre o uso seguro e responsável de aeronaves e RPAs no contexto da conservação da biodiversidade; VII - fornecer suporte técnico e administrativo à contratação e operacionalização de aeronaves de apoio à proteção ambiental; VIII - propor orientações e normativas para implementação de boas práticas relacionadas à operação de RPAS próprias ou contratadas para serviço; IX - propor diretrizes e procedimentos para a execução de aerolevantamentos no âmbito do Instituto Chico Mendes; e X - planejar e executar aerolevantamentos para subsidiar as atividades finalísticas do Instituto Chico Mendes. Art. 104. São atribuições do Serviço de Operacionalização da Proteção - SEPRO, sob orientação da COPRO: I - apoiar administrativamente a Coordenação de Operacionalização da Proteção; II - organizar as informações e o acompanhamento do planejamento orçamentário e extraorçamentário no âmbito da CGPRO; III - descentralizar os recursos orçamentários demandados pela CGPRO junto ao sistema CONSIAFI;