Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 346

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100346 346 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - consolidar as demandas por equipamentos, serviços e tecnologias relacionados à proteção no âmbito da CGPRO; V - elaborar documentos pertencentes à fase interna de licitações relativas a bens e serviços de interesse da CGPRO; e VI - conceder acesso dos servidores ao Sinesp Infoseg. Art. 105. Compete à Coordenação de Fiscalização - COFIS, sob supervisão da CGPRO, liderar o processo organizacional de Fiscalização ambiental. Parágrafo único. São atribuições da COFIS: I - planejar, coordenar e a monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - identificar, anualmente, as Unidades de Conservação prioritárias para ações de fiscalização ambiental; III - coordenar o planejamento das ações de fiscalização nas Unidades de Conservação prioritárias; IV - definir as demandas de aquisição de materiais e contratação de serviços para as atividades de capacitação e ações de fiscalização ambiental; V - elaborar normas, orientações e procedimentos que regulem as atividades relacionadas as ações de fiscalização ambiental; VI - a elaborar e executar o ciclo de planejamento das ações de fiscalização ambiental; VII - coordenar o processo de recrutamento e convocação de servidores para atuação nas ações de fiscalização ambiental nas Unidades de Conservação prioritárias; VIII - identificar oportunidades e estabelecer projetos, programas, parcerias e acordos para as atividades e ações de fiscalização ambiental do Instituto Chico Mendes; IX - coordenar o programa de capacitação dos agentes de fiscalização ambiental; X - o fomento à modernização das ferramentas e ao desenvolvimento de sistemas eletrônicos relacionados à fiscalização ambiental; e XI - coordenar o processo de inteligência ambiental para a proteção de Unidades de Conservação. Art. 106. Compete à Divisão de Inteligência Ambiental - DINT, sob coordenação da COFIS, a operacionalização do processo organizacional de Gestão da inteligência ambiental. Parágrafo único. São atribuições da DINT: I - planejar, executar e monitorar o processo de inteligência ambiental para a proteção de Unidades de Conservação; II - apoiar a coordenação de atividades de inteligência nas ações definidas como prioritárias; III - estabelecer procedimentos para as atividades de inteligência para proteção ambiental; IV - atuar e desenvolver ações de contrainteligência para a salvaguarda de servidores e colaboradores durante execução de atividades de fiscalização definidas como prioritárias; V - propor e executar projetos, programas, parcerias, planejamentos e acordos interinstitucionais relacionadas às atividades de inteligência para proteção ambiental; VI - recepcionar, organizar e analisar dados para produção de conhecimentos referentes à atividade de inteligência para proteção ambiental; VII - gerenciar o acesso aos sistemas eletrônicos relacionados à atividade de inteligência; VIII - elaborar e executar ações para proteção de dados e conhecimentos sensíveis relativos à proteção ambiental; IX - propor normativas relativas as atividades de inteligência para proteção ambiental; X - estabelecer de critérios para designação e desligamento de servidores para a atividade de inteligência; XI - mapear riscos e áreas críticas de atuação dos servidores, considerando o cenário de interação entre o crime organizado e os crimes e infrações ambientais; e XII - planejar e promover a capacitação de servidores que atuam nas atividades de inteligência para proteção ambiental. Art. 107. Compete à Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, sob supervisão da CGPRO, liderar o processo organizacional de Apuração de infrações ambientais. Parágrafo único. São atribuições da CIAM: I - planejar, coordenar e monitorar o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; II - orientar as atividades das equipes de instrução e das unidades responsáveis pelo julgamento de autos de infração; III - definir diretrizes e procedimentos para prevenção da prescrição de autos de infração, incluindo mecanismos de controle e monitoramento de prazos processuais; IV - propor normas e procedimentos para aperfeiçoamento da apuração de infrações ambientais, em consonância com a legislação vigente; V - uniformizar os entendimentos e procedimentos relacionados às infrações ambientais; VI - fomentar a modernização das ferramentas e ao desenvolvimento de sistemas eletrônicos relacionados à apuração das infrações ambientais; VII - identificar oportunidades e proposição de projetos, programas, parcerias e acordos para o fortalecimento e a modernização do processo de apuração de infrações ambientais; VIII - planejar e executar a capacitação para os servidores envolvidos no processo de apuração de infrações ambientais; e IX - monitorar os indicadores de desempenho relacionados à instrução e julgamento de autos de infração, propondo medidas para melhoria contínua do processo. Art. 108. Compete à Divisão de Julgamento de Autos de Infração - DJAI, sob coordenação da CIAM, operacionalizar o processo organizacional de Apuração de infrações ambientais. Parágrafo único. São atribuições da DJAI: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - coordenar tecnicamente a equipe de julgamento unificada; III - propor e executar estratégias para ampliação da efetividade no julgamento dos autos de infração; IV - estabelecer e propor procedimentos, orientações e normativas referentes à fase de instrução e julgamento de autos de infração; e V - planejar, promover e capacitar os servidores que atuam na instrução e julgamento dos processos administrativos de apuração de infrações ambientais. Art. 109. Compete ao Centro Especializado em Manejo Integrado do Fogo - CEMIF, sob supervisão da CGPRO, liderar o processo organizacional de Manejo integrado do fogo. Parágrafo único. São atribuições do CEMIF: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - elaborar e acompanhar projetos, programas, pesquisas, parcerias e acordos relativos ao manejo integrado do fogo; III - elaborar orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerencias; IV - propor estratégias e a orientação do planejamento, do monitoramento e da avaliação da execução do manejo integrado do fogo nas Unidades de Conservação; V - coordenar a execução das políticas de manejo integrado do fogo nas Unidades de Conservação, em articulação com o Comitê de Assessoramento do Manejo Integrado do Fogo e o apoio das Gerências Regionais; VI - representar tecnicamente nos assuntos e matérias relacionadas ao manejo integrado do fogo; VII - coordenar a execução do Programa de Brigadas de Prevenção e Combate a Incêndios nas Unidades de Conservação; VIII - fornecer subsídio técnico-científico a elaboração de normas e a produção de orientações e procedimentos relativos ao manejo integrado do fogo; IX - orientar as Unidades de Conservação, demais unidades descentralizadas e parceiros, nas ações de combate a incêndios florestais Níveis I e II em Unidades de Conservação; X - coordenar as ações de combate a incêndios florestais Níveis III e IV em Unidades de Conservação; XI - coordenar o processo de acionamento de servidores para atuação nas operações de combate ampliado Nível III e IV e em operações de apoio a queimas prescritas nas Unidades de Conservação prioritárias; XII - planejar a demanda e coordenar o provimento de meios às unidades descentralizadas, necessários às ações do manejo integrado do fogo nas Unidades de Conservação; XIII - orientar e acompanhar o processo de contratação e a gestão operacional da brigada florestal de pronto emprego nacional; XIV - coordenar, fomentar e gerir o conhecimento em manejo integrado do fogo em Unidades de Conservação; XV - coordenar as Trilhas de Aprendizagem em Manejo Integrado do Fogo; XVI - promover e certificar atividades educativas em manejo integrado do fogo junto a servidores, brigadistas florestais, voluntários, comunitários e parceiros institucionais, nacionais e internacionais; XVII - gerenciar o banco de dados do manejo integrado do fogo nas Unidades de Conservação; XVIII - monitorar, analisar e divulgar as ocorrências de fogo, das ações de manejo e da gestão do fogo nas Unidades de Conservação; XIX - disponibilizar e divulgar dados e informações relativas ao manejo integrado do fogo; e XX - fomentar a modernização das ferramentas e ao desenvolvimento de sistemas eletrônicos relacionados ao manejo integrado do fogo. Art. 110. Compete à Divisão de Gestão do Conhecimento em Manejo Integrado do Fogo - DICO, sob coordenação do CEMIF, operacionalizar o processo organizacional de Manejo integrado do fogo. Parágrafo único. São atribuições da DICO: I - prestar apoio técnico e administrativo ao CEMIF; II - identificar, validar, sistematizar, organizar e compartilhar conhecimentos para o constante aprimoramento da Trilha de Aprendizagem do Manejo Integrado do Fogo e da implementação do manejo integrado do fogo nas Unidades de Conservação; III - propor e acompanhar programas, projetos e pesquisas relacionados ao uso do fogo, às alternativas ao uso do fogo e aos efeitos do fogo nas Unidades de Conservação e na conservação da sociobiodiversidade; IV - planejar, prestar assistência e monitorar os processos de elaboração e revisão dos planos de manejo integrado do fogo das Unidades de Conservação; V - fornecer manifestação técnica referente às solicitações de autorizações por meio do Sisbio, que envolvam pesquisas relacionadas ao manejo integrado do fogo; VI - apoiar e subsidiar técnico cientificamente: a) a análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora; b) as ações de manejo de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação que envolvam o manejo do fogo; e c) a modernização das ferramentas e ao desenvolvimento de sistemas eletrônicos relacionados ao manejo integrado do fogo. Subseção III Coordenação-Geral de Uso Público e Serviços Ambientais Art. 111. Compete à Coordenação-Geral de Uso Público e Serviços Ambientais - CGEUP, sob a direção da DIMAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Planejamento da visitação; II - Estruturação da visitação; III - Monitoramento da visitação; IV - Gestão de negócios florestais; e V - Gestão de serviços ambientais. Parágrafo único. São atribuições da CGEUP: I - orientar as ações institucionais relacionadas ao desenvolvimento de: a) projetos e iniciativas relacionadas à serviços ambientais; b) projetos e iniciativas de Turismo de Base Comunitária; c) projetos e iniciativas relacionadas à concessão e exploração de negócios florestais; d) projetos e iniciativas relacionadas à gestão da informação do uso público; II - supervisionar as iniciativas de planejamento, execução e monitoramento de atividades e serviços de visitação; e III - fomentar a visitação em contato com a natureza, com objetivos de promoção da saúde, bem-estar e acessibilidade. Art. 112. Compete à Coordenação de Planejamento da Visitação - COVIS, sob supervisão da CGEUP, a liderança dos seguintes processos organizacionais: I - Planejamento da visitação; e II - Estruturação da visitação. Parágrafo único. São atribuições da COVIS: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos organizacionais sob sua liderança; II - orientar e apoiar a elaboração dos Planos de Uso Público - PUP nas Unidades de Conservação; III - orientar e apoiar a elaboração do Protocolo de Gestão da Segurança da Visitação - PGSV nas Unidades de Conservação; IV - orientar e apoiar a elaboração do Protocolo Operacional de Visitação - PROV nas Unidades de Conservação; V - promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento e ordenamento do uso público; VI - coordenar a estratégia de agendamento de visitas nas Unidades de Conservação com os demais setores da CGEUP, especialmente com a COEST e a DGINF; e VII - coordenar a normatização de atividades de uso público. Art. 113. Compete à Coordenação de Estruturação e Qualificação da Visitação - COEST, sob supervisão da CGEUP, a liderança dos seguintes processos organizacionais: I - Planejamento da visitação; II - Estruturação da visitação; e III - Monitoramento da visitação. Parágrafo único. São atribuições da COEST: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos organizacionais sob sua liderança; II - orientar as Unidades de Conservação na qualificação das experiências de visitação, estimulando a implementação de um rol de oportunidades de visitação e o desenvolvimento de segmentos diversos do turismo; III - orientar e apoiar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes na elaboração e implementação dos projetos interpretativos, projetos de sinalização, projetos de manejo de trilha e estruturação do uso público; IV - coordenar a elaboração e implementação do Programa de Monitoramento da Visitação e de seus impactos ambientais e socioeconômicos; V - orientar e apoiar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes na execução das políticas institucionais de monitoramentos da visitação; VI - coordenar a estratégia de implementação da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas nas Unidades de Conservação; VII - coordenar a elaboração e promoção de eventos de capacitação e treinamento de servidores, ATAs de uso público, voluntários, comunitários, delegatários e parceiros institucionais em temas relacionados aos processos organizacionais sob sua liderança; e VIII - elaborar diretrizes e boas práticas para as atividades de uso público e promoção da saúde, bem-estar e acessibilidade.